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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 11

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 150-B, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

. .
.2.12
Local de execução
. .
.2.13
Coordenadas geográficas do objeto
. .
.2.14
Responsável técnico
. .
.2.15
Responsável pelo preenchimento
. .
.2.16
Data
  1. ENQUADRAMENTO DO OBJETO NA AÇÃO 10V0

Assinalar o objeto predominante, conforme art. 50 da Portaria MTur Nº 06, de 28 de março de 2025:

. .Item .Objeto de apoio .Sim/Não
. .3.1 .Construção, revitalização ou reforma de edificação de uso público ou coletivo destinada a atividades turísticas .
. .3.2 .Construção ou recuperação de estrada ou rodovia de interesse turístico .
. .3.3 .Construção ou reforma de mirante .
. .3.4 .Construção, revitalização ou reforma de obra de arte especial de interesse turístico .
. .3.5 .Urbanização de orla fluvial, lacustre ou marítima de interesse turístico .
. .3.6 .Construção, revitalização ou reforma de infraestrutura turística de parque natural, urbano ou de exposições .
. .3.7 .Construção ou reforma de portal .
. .3.8 .Implantação ou reforma de sinalização turística .
. .3.9 .Construção, revitalização ou reforma de estação ferroviária ou terminal rodoviário, aeroportuário, fluvial, lacustre ou marítimo de interesse turístico .
. .3.10 .Infraestrutura urbana para adequação de espaço de interesse turístico: saneamento, drenagem, paisagismo, calçadas, passeios, iluminação pública, ciclovia ou
ciclofaixa
.
. .3.11 .Aquisição de bens e equipamentos de apoio à operação da atividade turística prestada pelo poder público .
4. MATRIZ DE SUSTENTABILIDADE DO OBJETO
. .Item .Critério objetivo .Evidência mínima .Verificação
. .4.1.1 .O objeto está enquadrado em uma das hipóteses art. 50 da Portaria MTUR Nº 06, de 28
de março de 2025
.Indicação do inciso correspondente do
art. 50
.Verificar
compatibilidade
do
objeto
com a Ação 10V0
. . .4.1.2 O objeto está vinculado a atrativo, rota, área ou equipamento de interesse
turístico
.Declaração de Interesse
Turístico -
DIT
.Verificar existência da DIT
. . .4.1.3 O local de execução está georreferenciado .Coordenadas e cadastro no Módulo
Cadastro de Obras
.Verificar localização e coerência com a
proposta
. . .4.1.4 O objeto está representado em mapa ou croqui turístico .Mapa/croqui com pontos turísticos e
localização do objeto
.Verificar
associação
espacial
com
atrativo turístico
. . .4.1.5 Quando se tratar de pavimentação, calçadas, iluminação, ciclovia ou ciclofaixa, há
associação direta com parque, praça, orla ou atrativo turístico relevante
.Croqui
específico
demonstrando
o
vínculo
.Verificar atendimento ao art. 52 da
Portaria MTur nº6/2025
. . .4.1.6 O objeto está compatível com plano municipal, regional, estadual ou macrorregional
de turismo, quando houver
.Trecho do plano ou declaração do
órgão de turismo
.Registrar compatibilidade

A própria Portaria MTur nº 6/2025 estabelece como obrigatórios, para todos os objetos da Ação 10V0, a apresentação de declaração de interesse turístico, a declaração de existência de setor específico para gestão, execução e prestação de contas e o mapa/croqui com pontos turísticos e localização do objeto pleiteado. 4.2 REGULARIDADE AMBIENTAL, TERRITORIAL E PATRIMONIAL

. .Item .Critério objetivo
.Evidê
ncia mínima
.Verificação
. . .4.2.1 O objeto exige licenciamento ambiental, autorização, manifestação prévia ou
dispensa
.Licença, manifestaçã
técnica
o, dispensa ou declaração
.Verificar existência do documento
. . .4.2.2 O projeto básico é compatível com a licença, dispensa ou manifestação
ambiental apresentada
.Projeto, memorial e
documento ambiental
.Verificar
coerência
entre
local,
escopo e condicionantes
. . .4.2.3 Há condicionantes ambientais aplicáveis ao objeto
.Quadro de condicio
nantes
.Registrar
condicionantes
para
acompanhamento
. . .4.2.4 O imóvel ou área de intervenção possui dominialidade, autorização ou cessão
de uso adequada
.Certidão, autorizaçã
admitida pela norm
o, cessão ou declaração
a aplicável
.Verificar regularidade da área
. . .4.2.5 Quando houver bem tombado, área protegida, unidade de conservação ou
patrimônio cultural, há anuência ou manifestação do órgão competente
.Autorização
ou

competente
4.3 ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE TURÍSTICA E SEGURANÇA DO VISITANTE
manifestação
do
órgão
.Verificar necessidade e existência do
documento
. .Item .Critério objetivo
.Evidência mínima
.Verificação
. . .4.3.1 O projeto observa normas de acessibilidade
aplicáveis
.Projeto arquitetônico, memorial, ART/RRT
.Verificar previsão de rotas
acessíveis, rampas, corrimãos,
sinalização, sanitários e demais itens aplicáveis
. . .4.3.2 O projeto melhora as condições de acesso ao
atrativo turístico
.Memorial,
mapa/croqui,
projeto
viário
ou
urbanístico
.Verificar conexão com atrativo ou equipamento turístico
. . .4.3.3 O projeto prioriza segurança de pedestres e
visitantes
.Projeto de calçadas, travessias, iluminação, guarda-
corpo, sinalização, drenagem
.Verificar existência de soluções de segurança
. . .4.3.4 O projeto favorece transporte não motorizado,
quando aplicável
.Ciclovia, ciclofaixa, bicicletário, calçadas, passeios
ou integração modal
.Verificar previsão no projeto e orçamento
. . .4.3.5 A sinalização turística
é legível, durável,
padronizada e acessível, quando aplicável
.Projeto de sinalização, localização das placas e
especificação dos materiais
.Verificar coerência com fluxo turístico

A Portaria MTur nº 6/2025 aponta como critério preferencial obras que melhorem a acessibilidade do destino turístico ou priorizem transporte não motorizado e segurança nos deslocamentos de pedestres.

. .Item
.Critério objetivo
.Evidência mínima
.Verificação
. .
.4.4.1 Os materiais e soluções construtivas são compatíveis com
clima, uso turístico e intensidade de visitação
.Memorial des
critivo e especificações
.Verificar adequação técnica
. .
.4.4.2 O projeto prevê soluções que reduzam manutenção
corretiva recorrente
.Memorial, pla
no de manutenção e orçamento
.Verificar existência de rotina de
manutenção
. .
.4.4.3 O objeto terá funcionalidade imediata após a conclusão
.Declaração d
água/energia/
e funcionalidade, projeto completo, viabilidade de
esgoto quando aplicável
.Verificar se a entrega permite uso
turístico
. .
.4.4.4 Há compatibilidade entre soluções sustentáveis declaradas e
orçamento
.Projeto, orça
mento e composições
.Verificar
se
os
itens
estão
efetivamente orçados
. .
.4.4.5 Há previsão de vida útil ou durabilidade mínima dos
principais sistemas
.Memorial ou
4.5 RESILIÊNCIA CLIMÁTICA E GESTÃO DE RISCOS
especificação técnica
.Verificar se a solução é compatível
com uso público
. .Item
.Critério objetivo
.Evidência mínima
.Verificação
. .
.4.5.1 O local foi avaliado quanto a alagamentos, enchentes, erosão, ressacas,
deslizamentos, ilhas de calor ou outros riscos relevantes
.Declaração técnica, mapa, laudo, histórico local ou consulta
à defesa civil
.Verificar
se
o
risco
foi
considerado
. .
.4.5.2 O projeto incorpora medidas de adaptação ao risco identificado
.Projeto
de
drenagem,
contenção,
elevação
de
cota,
sombreamento, estabilização, materiais resistentes
.Verificar se a medida consta
do projeto
. .
.4.5.3 Em orlas, margens, parques e áreas naturais, o projeto considera dinâmica
hídrica, erosão, vegetação e proteção de áreas sensíveis
.Estudo, memorial ou manifestação ambiental
.Verificar
compatibilidade
com o local
. .
.4.5.4 Em mirantes, encostas, obras de arte especiais e estradas turísticas, há
avaliação geotécnica, estabilidade ou segurança estrutural quando cabível
.Laudo, estudo geotécnico ou justificativa técnica
.Verificar
existência
do
documento
. .
.4.5.5 O projeto evita criar ou ampliar áreas de risco para visitantes e comunidade
local
4.6 GESTÃO DE RESÍDUOS, CANTEIRO DE OBRAS E IMPACTOS DA EXECUÇÃO

.Declaração técnica e soluções de projeto
.Verificar
coerência
entre
risco e solução

. .Item
.Critério objetivo
.Evidência mínima
.Verificação
. .
.4.6.1 A obra ou reforma gerará
resíduos de construção, demolição ou
instalação
.Declaração técnica ou memorial
.Verificar aplicabilidade

11

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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