DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Nº 232 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCom para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo MCom nº 53115.009545/2026-06, de interesse da empresa Sistema de Comunicação Sol Ltda., CNPJ nº 04.396.679/0001-30, encaminhado por meio do Ofício nº 17.823/2026/MCOM, para executar serviço de radiodifusão em frequência modulada, na faixa de fronteira, no município de Barcelos/AM.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 554, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 40 e 49 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025 , tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.007208/2026-88, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 297/ES o Médico Veterinário Gabriell Amorim Telles inscrito no CRMV ES nº 4962 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA EV Nº 913, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.015256/2026-21, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário ALEX SILVA JUNIOR , inscrito no CRMV-MG sob o nº 33008, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies: I - RUMINANTES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO XAVIER RIBEIRO
FLÁVIO MARQUINI DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 413, DE 7 DE DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTUIA E PECUAÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária , aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto n] 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21040.001012/2026-01.
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária , SIMONE MAYARA DE BARROS TEIXEIRA, inscrito no CRMV-RN sob o nº 01801, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves Silvestres, nos municípios Macaíba, Natal, Parnamirim e São Gonçalo de Amarante, situados no estado do Rio Grande do Norte, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL DE FREITAS NETO
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