DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 994, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.005850/2026-81, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
| . .Município | .UF | .Empresa | .CNPJ | .Objeto da Proposta | .Agente Financeiro | .Valor do Financiamento(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Mairiporã, Franco |
da .SP |
.Empresa de Transportes | .51.979.557/0001-57 | .Aquisição de Ônibus para | .Banco Traton Brasil |
.R$ 3.724.000,00 |
| Rocha, São Paulo Guarulhos |
e | Mairiporã Ltda. | Transporte Público Coletivo Urbano |
S.A . |
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009052/2026-28, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMAANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
| . .Município | .UF | .Empresa | .CNPJ | .Objeto da Proposta | .Agente Financeiro | .Valor do Financiamento(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Uberlândia | .MG | .Viação Sorriso de Minas Lt d a . |
.12.463.689/0001-70 | .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano |
.Banco Mercedes Benz do Brasil S/A |
.R$ 11.479.298,40 |
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009223/2026-19, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA| SELEÇÃO N | OVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENO | ANEXO VAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| . .Município | .UF .Empresa |
.CNPJ | .Objeto da Proposta | .Agente Financeiro | .Valor do Financiamento(R$) |
| . .Lajeado | .RS .Expresso Azul de Transporte S/A |
.91.158.717/0001-11 | .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano |
.Banco Mercedes Benz do Brasil S/A |
.R$ 1.900.000,00 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 10.258, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a atuação do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia nas ações relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, no âmbito do Ministério
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, na Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, e na Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atuação do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia nas ações relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, órgão setorial do sistema no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Compete ao Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e
Tecnologia:
I - elaborar e monitorar a implementação do Plano de Transformação Digital do Ministério; e
II - subsidiar a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação na elaboração e no cumprimento das políticas, diretrizes, normas e projetos de tecnologia da informação e comunicação relacionados à governança de dados e transformação digital, no âmbito do Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.880, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados biológicos e científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Vozes da Amazônia indígena: Processos históricos da sociobiodiversidade frente aos desafios do Antropoceno", coordenado pela Dra. Helena Pinto Lima do Museu Paraense Emílio Goeldi, em cooperação com o Dr. Manuel Alexander Arroyo-Kalin da University College London - UCL - Institute of Archaeology, conforme o Processo SEI nº 01300.006900/2025-13.
Art. 2º As atividades de coleta de dados biológicos e científicos estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:
| . .NOME | .N AC I O N A L I DA D E | .I N S T I T U I Ç ÃO |
|---|---|---|
| . .Manuel Alexander Arroyo-Kalin | .Britânica | .University College London, UK |
| . .Ayelen Aylien Delgado Orellana | .Chilena | .University College London, UK |
| . .William Milliken | .Britânica | .Kew Gardens, UK |
| . .Lindsay Yvonne Sekulowicz | .Britânica | .Kew Gardens, UK |
Art. 3º As atividades de coleta de dados biológicos e científicos contam com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio das licenças SISBIO nº 10102-1 e nº 101668-1, Autorizações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI nº 65/Pres/2026 e nº 14/Pres/2026, Parecer Consubstanciado do CEP nº 8.468.415 e anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional, constante dos Atos de 14 de novembro de 2025, publicados no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2025, Seção 1, nº 219, página 2, para a realização das atividades nas seguintes localidades do estado do Amazonas, no município de São Gabriel da Cachoeira (0° 07' 48.963" S e 67° 05' 17.275" W):
9
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081100009