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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 35

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

.
.26420
.Instituto Federal Farroupilha .IF Farroupilha .1.014 .1.506,23 .45 .70,20 .9 .9,00 .1.068 .1.579
.
.26421
.Instituto Federal de Rondônia .IFRO .892 .1.319,89 .15 .23,40 .3 .9,00 .910 .1.346
.
.26422
.Instituto Federal Catarinense .I FC .1.229 .1.823,63 .30 .46,80 .6 .6,00 .1.265 .1.879
.
.26423
.Instituto Federal de Sergipe .I FS .1.046 .1.506,54 .30 .46,80 .6 .6,00 .1.082 .1.568
.
.26424
.Instituto Federal do Tocantins .IFTO .859 .1.221,49 .15 .23,40 .3 .3,00 .877 .1.248
.
.26426
.Instituto Federal do Amapá .I FA P .460 .674,08 .30 .46,80 .6 .6,00 .496 .733
.
.26427
.Instituto Federal da Bahia .I F BA .2.175 .3.153,28 .60 .93,60 .12 .12,00 .2.247 .3.253
.
.26428
.Instituto Federal de Brasília .IFB .933 .1.354,67 .30 .46,80 .6 .6,00 .969 .1.404
.
.26429
.Instituto Federal de Goiás .I FG .1.476 .2.155,13 .30 .46,80 .6 .6,00 .1.512 .2.205
.
.26430
.Instituto Federal do Sertão Pernambucano .IF Sertão-PE .669 .978,40 .30 .46,80 .6 .6,00 .705 .1.034
.
.26431
.Instituto Federal do Piauí .IFPI .1.846 .2.680,78 .60 .93,60 .12 .12,00 .1.918 .2.786
.
.26432
.Instituto Federal do Paraná .IFPR .1.970 .2.816,72 .90 .140,40 .18 .18,00 .2.078 .2.960
.
.26433
.Instituto Federal do Rio de Janeiro .IFRJ .1.453 .2.043,97 .90 .140,40 .18 .18,00 .1.561 .2.190
.
.26434
.Instituto Federal Fluminense .IFF .1.265 .1.786,52 .15 .23,40 .3 .3,00 .1.283 .1.813
.
.26435
.Instituto Federal do Rio Grande do Norte .IFRN .1.949 .2.865,63 .45 .70,20 .9 .9,00 .2.003 .2.942
.
.26436
.Instituto Federal Sul-rio-grandense .I FS u l .1.380 .2.041,67 .45 .70,20 .9 .9,00 .1.434 .2.151
.
.26437
.Instituto Federal de Roraima .IFRR .474 .694,78 .15 .23,40 .3 .3,00 .492 .721
.
.26438
.Instituto Federal de Santa Catarina .I FS C .1.917 .2.814,58 .15 .23,40 .3 .3,00 .1.935 .2.847
.
.26439
.Instituto Federal de São Paulo .I FS P .3.313 .4.814,44 .210 .327,60 .42 .42,00 .3.565 .5.148
. .T OT A L .53.085 .77.131,33 .1.665 .2.597,40 .333 .333,00 .55.083 .80.019,73

Leia-se:

ANEXO I

BANCO DE PROFESSOR-EQUIVALENTE DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DOS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

.
CÓ D.
Instituição de Ensino Sigla .Portaria
MGI/MEC n
junho
(Professor
Substituto/
Conjunta
º 45, de 30 de
de 2025
EBTT
+
Visitante)
.
Novas
Vagas
2026
-
Professor EBTT
.Novas Vaga
20%
d
Substitu
s 2026 - limite de
e
Professor
to/Visitante
.No
P r o f e s s o r - Eq u
vo Banco de
i v a l e n t e
. . .
.
.Qtde. .Eq u i v a l ê n c i a .Qtde.
.Eq u i v a l ê n c i a
.Qtde. .Eq u i v a l ê n c i a .Qtde. .Eq u i v a l ê n c i a
.
.26401
.Instituto Federal do Acre .I FAC .598 .825,64 .15
.23,40
.3 .3,00 .616 .852,04
.
.26402
.Instituto Federal de Alagoas .I FA L .1.371 .1.983,97 .45
.70,20
.9 .9,00 .1.425 .2.063,17
.
.26403
.Instituto Federal do Amazonas .I FA M .1.396 .2.023,02 .30
.46,80
.6 .6,00 .1.432 .2.075,82
.
.26404
.Instituto Federal Baiano .IF Baiano .1.308 .1.935,05 .60
.93,60
.12 .12,00 .1.380 .2.040,65
.
.26405
.Instituto Federal do Ceara .I FC E .2.744 .4.010,79 .90
.140,40
.18 .18,00 .2.852 .4.169,19
.
.26406
.Instituto Federal do Espírito Santo .I F ES .2.051 .2.981,70 .15
.23,40
.3 .3,00 .2.069 .3.008,10
.
.26407
.Instituto Federal Goiano .IF Goiano .1.012 .1.500,38 .15
.23,40
.3 .3,00 .1.030 .1.526,78
.
.26408
.Instituto Federal do Maranhão
.IFMA .2.247 .3.172,69 .60
.93,60
.12 .12,00 .2.319 .3.278,29
.
.26409
.Instituto Federal de Minas Gerais .IFMG .1.344 .1.972,60 .60
.93,60
.12 .12,00 .1.416 .2.078,20
.
.26410
.Instituto Federal
do Norte
de Minas
Gerais
.IFNMG .921 .1.364,13 .15
.23,40
.3 .3,00 .939 .1.390,53
.
.26411
.Instituto Federal do Sudeste de Minas
Gerais
.IF Sudeste MG .900 .1.325,55 .30
.46,80
.6 .6,00 .936 .1.378,35
.
.26412
.Instituto Federal do Sul de Minas Gerais .I FS U L D E M I N A S .821 .1.213,95 .15
.23,40
.3 .3,00 .839 .1.240,35
.
.26413
.Instituto Federal do Triangulo Mineiro .IFTM .768 .1.138,04 .15
.23,40
.3 .3,00 .786 .1.164,44
.
.26414
.Instituto Federal de Mato Grosso .IFMT .1.532 .2.237,07 .45
.70,20
.9 .9,00 .1.586 .2.316,27
.
.26415
.Instituto Federal de Mato Grosso do Sul .IFMS .858 .1.268,27 .30
.46,80
.6 .6,00 .894 .1.321,07
.
.26416
.Instituto Federal do Pará .IFPA .1.866 .2.689,16 .75
.117,00
.15 .15,00 .1.956 .2.821,16
.
.26417
.Instituto Federal da Paraíba .IFPB .1.782 .2.575,85 .60
.93,60
.12 .12,00 .1.854 .2.681,45
.
.26418
.Instituto Federal de Pernambuco .IFPE .1.728 .2.426,26 .60
.93,60
.12 .12,00 .1.800 .2.531,86
.
.26419
.Instituto Federal do Rio Grande do Sul .IFRS .1.514 .2.234,78 .30
.46,80
.6 .6,00 .1.550 .2.287,58
.
.26420
.Instituto Federal Farroupilha .IF Farroupilha .1.014 .1.506,23 .45
.70,20
.9 .9,00 .1.068 .1.585,43
.
.26421
.Instituto Federal de Rondônia .IFRO .892 .1.319,89 .15
.23,40
.3 .3,00 .910 .1.346,29
.
.26422
.Instituto Federal Catarinense .I FC .1.229 .1.823,63 .30
.46,80
.6 .6,00 .1.265 .1.876,43
.
.26423
.Instituto Federal de Sergipe .I FS .1.046 .1.506,54 .30
.46,80
.6 .6,00 .1.082 .1.559,34
.
.26424
.Instituto Federal do Tocantins .IFTO .859 .1.221,49 .15
.23,40
.3 .3,00 .877 .1.247,89
.
.26426
.Instituto Federal do Amapá .I FA P .460 .674,08 .30
.46,80
.6 .6,00 .496 .726,88
.
.26427
.Instituto Federal da Bahia .I F BA .2.175 .3.153,28 .60
.93,60
.12 .12,00 .2.247 .3.258,88
.
.26428
.Instituto Federal de Brasília .IFB .933 .1.354,67 .30
.46,80
.6 .6,00 .969 .1.407,47
.
.26429
.Instituto Federal de Goiás .I FG .1.476 .2.155,13 .30
.46,80
.6 .6,00 .1.512 .2.207,93
.
.26430
.Instituto Federal do Sertão Pernambucano .IF Sertão-PE .669 .978,40 .30
.46,80
.6 .6,00 .705 .1.031,20
.
.26431
.Instituto Federal do Piauí .IFPI .1.846 .2.680,78 .60
.93,60
.12 .12,00 .1.918 .2.786,38
.
.26432
.Instituto Federal do Paraná .IFPR .1.970 .2.816,72 .90
.140,40
.18 .18,00 .2.078 .2.975,12
.
.26433
.Instituto Federal do Rio de Janeiro .IFRJ .1.453 .2.043,97 .90
.140,40
.18 .18,00 .1.561 .2.202,37
.
.26434
.Instituto Federal Fluminense .IFF .1.265 .1.786,52 .15
.23,40
.3 .3,00 .1.283 .1.812,92
.
.26435
.Instituto Federal do Rio Grande do Norte .IFRN .1.949 .2.865,63 .45
.70,20
.9 .9,00 .2.003 .2.944,83
.
.26436
.Instituto Federal Sul-rio-grandense .I FS u l .1.380 .2.041,67 .45
.70,20
.9 .9,00 .1.434 .2.120,87
.
.26437
.Instituto Federal de Roraima .IFRR .474 .694,78 .15
.23,40
.3 .3,00 .492 .721,18
.
.26438
.Instituto Federal de Santa Catarina .I FS C .1.917 .2.814,58 .15
.23,40
.3 .3,00 .1.935 .2.840,98
.
.26439
.Instituto Federal de São Paulo .I FS P .3.313 .4.814,44 .210
.327,60
.42 .42,00 .3.565 .5.184,04
. .T OT A L .53.085 .77.131,33 .1.665
.2.597,40
.333 .333,00 .55.083 .80.061,73

ESTHER DWECK

SECRETARIA EXECUTIVA

RESOLUÇÃO CESP/MGI Nº 6, DE 20 DE JULHO DE 2026

Aprova o Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal de 2025 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O COMITÊ ESTRATÉGICO DOS SISTEMAS ESTRUTURANTES DE GESTÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MGI nº 4610, de 06 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal de 2025, na forma do documento disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/gestao/pt-br/acesso-a-informacao/estrategia-e-governanca/estruturade-governanca/cesp.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CILAIR RODRIGUES DE ABREU Presidente do Comitê

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MIDR Nº 2.569, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria MIDR nº 1.383, de 6 de maio de 2024, que fixa os quantitativos da Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC, por unidade organizacional, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para redistribuí-los, e revoga a Portaria MIDR nº 875, de 24 de março de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56, caput, §§ 2º e 4º, da Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024, e no art. 3º do Decreto nº 11.924, de 21 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria MIDR nº 1.383, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MIDR nº 875, de 24 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

ANEXO
"ANEXO
. Unidade .Nível do Cargo
. .Superior .Intermediário
. . .(quantidade) .(quantidade)
. Secretaria
Nacional
de Proteção e Defesa
Civil
.Secretaria, Gabinete, Departamentos
e demais subunidades no âmbito da
Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil
.76 .15
. . .Departamento
de
Preparação
e
Socorro
-
Coordenação
de
Monitoramento e Alerta (Plantão) e
subunidades
.8 .1
. .Subtotal .84 .16
. .Total .100
"(NR)

CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO COARIDE-DF Nº 21, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Institui o Comitê Temático de Projetos Estratégicos no âmbito do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE-DF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, caput, inciso I, da Portaria COARIDE-DF/MIDR nº 411, de 10 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 6º da referida Portaria, no art. 5º da Resolução COARIDE nº 12, de 21 de agosto de 2024, e na deliberação do Plenário do Conselho tomada na 32ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2026, e com

35

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