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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 36

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.004879/2026-59, torna público que o Colegiado, resolveu:

Art. 1º Esta Resolução institui, no âmbito do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE-DF, o Comitê Temático de Projetos Estratégicos, instância de caráter técnico, consultivo e propositivo destinado a apoiar o Conselho na análise, estruturação, priorização e acompanhamento de projetos estratégicos de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF. Art. 2º Compete ao Comitê Temático de Projetos Estratégicos: I - analisar e consolidar a agenda de projetos estratégicos da RIDE/DF; II - propor diretrizes, metodologias e critérios técnicos para priorização de projetos estruturantes; III - apoiar a articulação institucional entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e demais parceiros institucionais envolvidos na implementação de projetos de desenvolvimento regional; IV - subsidiar o COARIDE na tomada de decisão sobre projetos estratégicos e investimentos estruturantes; e V - elaborar relatórios técnicos, notas técnicas e propostas de encaminhamento a serem submetidas à apreciação do Conselho.

Art. 3º O Comitê Temático de Projetos Estratégicos será composto por cinco membros titulares, com igual número de suplentes, sendo: I - quatro indicados dentre os membros do Conselho, observado o disposto no art. 6º, parágrafo único, incisos V e VI, da Portaria COARIDE-DF/MIDR nº 411, de 10 de fevereiro de 2026, e no art. 5º, parágrafo único, incisos V e VI, da Resolução COARIDE nº 12, de 21 de agosto de 2024; e II - um representante da Secretaria-Executiva do COARIDE, responsável pelo apoio técnico e administrativo, que coordenará o Comitê.

§ 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades representados no Conselho e designados por ato do Presidente do COA R I D E . § 2º O suplente integrará o quórum apenas na condição de substituto do respectivo titular. Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme calendário aprovado em sua primeira reunião e extraordinariamente sempre que convocado por sua coordenação.

§ 1º O quórum de instalação das reuniões será de maioria absoluta de seus

membros.

§ 2º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes. § 3º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência, admitida a participação remota de membros em reuniões presenciais.

Art. 5º As reuniões do Comitê serão registradas em ata e encaminhadas à Secretaria-Executiva do COARIDE para conhecimento e eventual inclusão de matérias na pauta de deliberação do Conselho. Art. 6º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas ou instituições de pesquisa para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 7º O apoio técnico e administrativo ao Comitê será prestado pela Secretaria-Executiva do COARIDE. Art. 8º O Comitê terá caráter temporário e prazo de funcionamento de um ano, contado da data de publicação desta Resolução. Art. 9º Ao término de suas atividades, o Comitê apresentará relatório final ao COARIDE contendo os resultados dos trabalhos realizados e eventuais recomendações. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDER RIBEIRO DE MOURA RESOLUÇÃO COARIDE Nº 22, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Institui Comitê Temático de revisão, atualização e consolidação do Regimento Interno do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE-DF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, caput, inciso I, da Portaria COARIDE-DF/MIDR nº 411, de 10 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VII, e no art. 6º da referida Portaria, e a deliberação do Plenário do Conselho tomada na 32ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.004873/2026-81, torna público que o Colegiado, resolveu:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Temático, de caráter consultivo e de assessoramento ao Plenário do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE-DF, com a finalidade de formular proposta de revisão, atualização e consolidação do Regimento Interno do Conselho. Art. 2º Compete ao Comitê Temático:

I - analisar sistematicamente o Regimento Interno vigente do Conselho; II - identificar dispositivos desatualizados, inconsistentes ou incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente; III - propor ajustes decorrentes de alterações legais, institucionais ou administrativas supervenientes;

IV - sugerir aprimoramentos na organização, nas competências e nos procedimentos deliberativos do Conselho;

V - elaborar proposta consolidada de atualização do Regimento Interno; e VI - apresentar ao Plenário do Conselho relatório parcial e relatório final, acompanhado da minuta consolidada do Regimento Interno.

Art. 3º O Comitê Temático será composto por cinco membros: I - quatro indicados dentre os titulares do Conselho, observado o disposto no art. 6º, parágrafo único, incisos V e VI, da Portaria COARIDE-DF/MIDR nº 411, de 10 de fevereiro de 2026; e

II - o Secretário-Executivo do COARIDE.

§ 1º A composição do Comitê Temático observará, sempre que possível, a representatividade institucional dos entes federativos e órgãos integrantes do Conselho. § 2º Cada membro do Comitê Temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e em seus impedimentos, observado o art. 4º, § 1º e § 2º, da Portaria COARIDE-DF/MIDR nº 411, de 10 de fevereiro de 2026. § 3º O suplente integrará o quórum apenas na condição de substituto do respectivo titular.

§ 4º Os membros e respectivos suplentes serão designados por ato do Presidente do Conselho, mediante indicação das autoridades responsáveis.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos do Comitê Temático caberá ao SecretárioExecutivo do COARIDE, a quem compete:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - coordenar a execução do plano de trabalho;

III - consolidar as contribuições dos membros; e

IV - encaminhar ao Plenário do Conselho os relatórios parciais e o relatório final, acompanhado da minuta consolidada do Regimento Interno.

Art. 5º O Comitê Temático elaborará, na sua primeira reunião, plano de trabalho, que conterá: I - o cronograma das atividades;

II - a metodologia de análise normativa; e

III - as etapas de elaboração da proposta de atualização do Regimento Interno.

Art. 6º O Comitê Temático reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por mês, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu coordenador ou mediante requerimento da maioria dos seus membros.

§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros.

§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao coordenador o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º As reuniões poderão ocorrer de modo presencial ou por videoconferência, admitida a participação remota de membros em reuniões presenciais. Art. 7º O Comitê Temático apresentará ao Plenário do Conselho:

I - relatórios parciais a cada trinta dias, contados da instalação; e

II - relatório final, ao término dos trabalhos, acompanhado da minuta consolidada do Regimento Interno.

Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de até noventa dias, contado da instalação do Comitê Temático.

§ 1º O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e deliberação do Plenário do Conselho, observado o limite máximo de um ano de duração total, contado da instalação, nos termos do art. 6º, parágrafo único, inciso III, da Portaria COA R I D E - D F/ M I D R nº 411, de 10 de fevereiro de 2026. § 2º O Comitê Temático será extinto após a conclusão dos trabalhos e a apreciação da proposta pelo Plenário do Conselho.

Art. 9º Concluídos os trabalhos, o relatório final e a minuta consolidada do Regimento Interno serão submetidos ao Plenário do Conselho para deliberação. Art. 10. O Comitê Temático observará, no desempenho de seus trabalhos, os procedimentos fixados nesta Resolução, dispensada a elaboração de regimento interno próprio. Art. 11. A participação no Comitê Temático será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDER RIBEIRO DE MOURA

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 2.565, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Ituporanga/SC até 04/02/2027.

Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3722, de 01 de novembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.011711/2023-31.

Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

PORTARIA Nº 305 DG, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Processo n° 59400.014893/2026-58.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, no exercício das suas atribuições legais e em consonância com o § 2º, Art. 5º do Decreto nº. 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: Art. 1º Fixar as metas globais e intermediárias, no âmbito do DNOCS, para avaliação de desempenho, visando ao atendimento das disposições normativas que regulamentam as gratificações dos ocupantes de cargo público efetivo, gerando efeitos imediatos retroativos ao dia 22 de fevereiro de 2026. Art. 2º As metas a que se refere o Art. 1º estão devidamente estabelecidas no Anexo I desta Portaria, com fulcro nos Objetivos e Diretrizes Estratégicas apresentados no Plano Estratégico Institucional (PEI). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO

ANEXO I

METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 22/02/2026 a 21/02/2027

.



.METAS GLOBAIS
.
.Nº
.Á R EA .MACROPROCESSO
DE
ACORDO
COM
A
CADEIA DE VALOR
.META
.
.01
.GAB .Participação e Controle Social .Elaborar 12 (doze) Atas de reunião ordinária da Diretoria Colegiada em processo com acesso público no
SEI
.
.02
.DA .Gestão de logística pública .Elaborar 1 (um) Plano Diretor de Logística Sustentável 2027-2030
.
.03
.DI Efetuar a segurança de barragens .Realizar 35% da execução física da recuperação da Barragem Pau dos Ferros/RN
.
.04
.DI . .Realizar 50% da execução física da recuperação da Barragem Lagoa do Arroz/PB
.
.05
.DI .Realizar
estudos
e
implantação
de
infraestrutura hídrica
.Realizar 10% da execução física da Implantação da 2ª Etapa da Adutora do Pajeú/PE-PB
.
.06
.DP .Executar planos e projetos de irrigação .Habilitar 7 (sete) Distritos ou Associações de irrigantes para receber contrapartida financeira do Governo
Fe d e r a l
.
.07
.DP .Transferir conhecimento e tecnologia na área
de produção
.Realizar 300 (trezentas) capacitações em aquicultura
.
.08
.DP .Promover o desenvolvimento sustentável do
semiárido
.Retificar 40 (quarenta) declarações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no sistema de cadastro ambiental
SICAR

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