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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 71

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

ACÓRDÃO Nº 458/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.016625/2026-24

  2. Interessados: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. e Estação Hidroviária do Amazonas S.A.

  3. Relator: Caio Farias

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação apresentada pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. e pela Estação Hidroviária do Amazonas S.A., mediante a Petição SEI nº 2969067, para obtenção de autorização prévia destinada à utilização temporária de áreas do Porto Organizado de Manaus durante a 11ª edição do evento cultural "#Sou Manaus - Passo a Paço", com realização estimada entre 20 de agosto e 15 de setembro de 2026,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, em caráter especial, excepcional e exclusivamente para a edição de 2026 do evento "#Sou Manaus - Passo a Paço", durante o período de montagem, realização e desmontagem informado no Relatório SEI nº 2969068, desde que compatibilizada com a continuidade das operações mediante planejamento operacional e preservação dos acessos aos cais e atendidas as condições seguintes: 5.1.1. o planejamento operacional deverá ser formalmente aprovado pela SNPH, na qualidade de autoridade portuária;

5.1.2. as operações portuárias terão prioridade sobre as atividades do evento, devendo permanecer preservadas a função da Plataforma Malcher como pátio regulador, a circulação de passageiros e cargas e os acessos aos cais Roadway e Torres;

5.1.3. a autorização deverá ser imediatamente suspensa ou ajustada caso a autoridade portuária ou a ANTAQ constate risco à segurança portuária;

5.2. advertir as interessadas de que a autorização especial, ora deferida, é específica para a edição deste exercício de 2026, não constituindo precedente autorizativo automático para eventos futuros, não produzindo quaisquer efeitos nos processos administrativos sancionadores referentes à edição de 2025 e nem alterando a classificação estabelecida pelo PDZ do Porto; e

5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS

DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Processo nº 50300.015969/2024-54. Fiscalizada: LOG SHIP SERVIÇOS DE ENGENHARIA TRANSPORTE NAVEGAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. CNPJ: 21.263.068/0001-33. Objeto e Fundamento Legal:

O GERENTE SUBSTITUTO DA GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, na qualidade de autoridade julgadora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, com fundamento na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.015969/2024-54, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 13 (SEI nº 2834704), decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006761-0 (SEI n° 2428091), lavrado em desfavor da LOG SHIP SERVIÇOS DE ENGENHARIA TRANSPORTE NAVEGAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº 21.263.068/0001-33, aplicando-se a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em razão da prática da infração tipificada no art. 20, inciso XXIV, da Resolução nº 912-ANTAQ/2007, consistente em: deixar de apresentar documentos solicitados pela ANTAQ, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento dos referidos documentos..

SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Processo nº 50300.004726/2025-71 Fiscalizado: JR SERVIÇOS NAVAIS LTDA CNPJ: 10.936.420/0001-38. Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de Infração nº 007239-7 SEI (nº 2710992) e Aplicação de Advertência: Fato Infracional 2. Insubsistência dos Fatos Infracionais 1,3 e 4. Arquivamento.

O GERENTE REGIONAL DE MANAUS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.004726/2025-71, consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n°9/2026/GREMN/SFC (SEI 2827959), decide pela insubsistência do Auto de Infração nº 007239-7 SEI (nº 2710992) no que se refere aos Fatos Infracionais 1,3 e 4 e pelo arquivamento do feito sem imposição de penalidade à regulada; e pela Subsistência do Auto de infração nº 007239-7 SEI (nº 2710992) no tocante ao Fato Infracional 2, eis que presente o binômio autoria e materialidade da infração prevista no inciso I do art. 24 da Res. nº 1558/2009-ANTAQ, e pela aplicação da sanção de advertência à Autuada.

SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 126, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022025/2025-14, resolve:

Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO RIO PARAGUAI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.027.373/0001-30, constante no Termo de Autorização nº 1.742-ANTAQ, de 9 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 127, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.027077/2024-04, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, a outorga de titularidade da empresa MINHOMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.626.992/0001-18, constante no Termo de Autorização 2.047-ANTAQ, 2 de março de 2023. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 128, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015741/2026-26, resolve:

Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa PETROBRAS LOGÍSTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.207.640/0001-28, constante no Termo de Autorização nº 1.015-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MPS Nº 1.217, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, para delegar competência ao SecretárioExecutivo do Ministério da Previdência Social para a prática de atos relativos à concessão e dispensa da GSISTE e da GTATA e ratificação de atos administrativos pretéritos.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no Processo nº 10128.028782/2025-25, resolve: Art. 1º A Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: "Art. 11-A. Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social a competência para praticar, no âmbito do Ministério da Previdência Social, os atos relativos à concessão, dispensa e demais atos de gestão referentes à Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e à Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.

§ 1º A prática dos atos de que trata o caput deverá observar os requisitos, critérios, quantitativos, limites e procedimentos estabelecidos na legislação e nos atos normativos específicos aplicáveis a cada gratificação.

§ 2º No caso da GSISTE, deverão ser observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos respectivos sistemas estruturadores, inclusive quanto à distribuição de quantitativos, às atividades críticas, aos critérios de concessão e às comunicações ou anuências exigidas.

§ 3º No caso da GTATA, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, especialmente quanto aos requisitos para concessão, aos quantitativos autorizados e à possibilidade de delegação da competência para concessão e dispensa da gratificação, no interesse da Administração. § 4º Os atos praticados com fundamento neste artigo deverão ser instruídos pela unidade competente de gestão de pessoas, observada a disponibilidade de quantitativos e a aderência do servidor aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis." Art. 2º Ficam ratificados os atos de concessão, dispensa e demais atos de gestão relativos à Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE praticados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria, desde que observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, bem como os quantitativos autorizados para a concessão da gratificação. Parágrafo único. A ratificação de que trata o caput alcança exclusivamente os atos que apresentem eventual vício sanável relacionado à competência da autoridade signatária, preservados os demais requisitos de validade dos atos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEY QUEIROZ MACIEL

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.992, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sul, na área da Gerência-Executiva Canoas.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.156236/2026-72, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel localizado na Rua Paes Leme, 300, Rio Branco, Município de Canoas/RS, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10501-19-00000-8, vinculado à Superintendência Regional Sul - SRSUL, na área da Gerência-Executiva Canoas. Art. 2º A SRSUL deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, bem como proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria PRES/INSS nº 1.939, de 8 de abril de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA

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