DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.993, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sul, na área da Gerência-Executiva Novo Hamburgo.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.137529/2026-51, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel localizado na Avenida Egídio Michaelsen, nº 182, Centro, no Município de São Sebastião do Caí/RS, cadastrado no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10068-19-00000-6, vinculado à Superintendência Regional Sul - SRSUL, na área da Gerência-Executiva Novo Hamburgo.
Art. 2º A SRSUL deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, bem como proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria PRES/INSS nº 1.939, de 8 de abril de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.996, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Nordeste, na zona de abrangência da GerênciaExecutiva Feira de Santana.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.159263/2026-05, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel localizado na Rua Sales Barbosa, nº 116, Centro, Feira de Santana/BA , cadastrado no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10023-04-00000-8, vinculado à Superintendência Regional Nordeste - SRNE, na área de abrangência da Gerência-Executiva Feira de Santana.
Art. 2º A SRNE deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria PRES/INSS nº 1939, de 4 de abril de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO GM/MS Nº 75, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Referência: Processo nº 25000.150758/2025-85
Interessados: Teva Farmacêutica Ltda.
Assunto: Recurso em face da Portaria SCTIE/MS nº 28, de 2 de junho de 2026, que decidiu pela não incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da deutetrabenazina no tratamento de adultos com coreia associada à Doença de Huntington. Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 304/2026-DGITS/SC TIE/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00899/2026/CONJUR-MS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO Nº 02 7 6 5 / 2 0 2 6 / CO N J U R - MS/CGU/AGU e pelo DESPACHO Nº 02805/2026/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro de Estado da Saúde
PORTARIA GM/MS Nº 12.086, DE 6 DE AGOSTO DE 2026Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do inciso I, do §3º, do artigo 8º-A da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído. Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte Funcional
Programática:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| . .UF | .IBGE | .Município | .Programa de Traba | lho10.305.5123.20AL |
|---|---|---|---|---|
| . .SP | .354340 | . | . |
|
| Ribeirão Preto | R$1.092.055,87 | |||
| . .TOTAL GERAL | .R$ | .1.092.055,87 |
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 973, DE 7 DE AGOSTO DE 2026Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO NUP: 25000.162003/2024-42
PARCERIA: 2024-00000227
Razão Social: Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode CNPJ: 85.461.093/0001-04
Município/UF: Pomerode/SC
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Desenvolvimento de Atividades em Reabilitação e Terapias Integradas Extrato do Projeto (Resumo): Implantar o Serviço Ambulatorial de Cuidado à Pessoa com Deficiência Física, envolvendo um serviço de fisioterapia especializado, com enfoque em reabilitação funcional e promoção da independência de pessoas com deficiência física, por meio de intervenções terapêuticas baseadas em evidências, tecnologias assistivas e uma abordagem interdisciplinar, visando à melhora da qualidade de vida, da mobilidade e da inclusão social dos pacientes. Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses Valor inicialmente aprovado: R$ 1.002.712,92 (um milhão, dois mil,
setecentos e doze reais e noventa e dois centavos) DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 1.203.255,36 (um milhão, duzentos e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos) Fundamento Legal: Art. 59 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 144/2026-CGSPD/DAET/SAES/MS (0057059772) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0057119687).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 1.203.255,36 (um milhão, duzentos e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos)
Art. 2º Revogar o inciso LXXVII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 721, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 246, de 23 de Dezembro de 2024, Seção 1, páginas 334 a 341.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 974, DE 7 DE AGOSTO DE 2026Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON): DADOS DA INSTITUIÇÃO NUP: 25000.196349/2025-25
PARCERIA: 2025-00036401 Razão Social: Fundação Pio XII CNPJ: 49.150.352/0001-12 Município/UF: Barretos/SP
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Modernização Tecnológica do Serviço de Videoendoscopia com Foco na Qualificação dos Procedimentos de Colonoscopia no Hospital de Amor Extrato do Projeto (Resumo): Modernizar e qualificar a prestação de serviços de atenção oncológica no Hospital de Amor, por meio da atualização tecnológica de equipamentos de videoendoscopia, possibilitando a ampliação da capacidade diagnóstica, a detecção precoce de lesões pré-malignas e neoplásicas e o tratamento endoscópio resolutivo, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle
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