DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
- Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4145-
25/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
-
Zymler, Bruno Dantas e Odair Cunha.
-
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e
-
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4146/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 037.191/2019-5.
-
Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial).
- Interessados/Responsáveis/Embargantes:
- 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71).
3.2. Responsáveis: Antonio Carlos de Alvarenga (024.049.006-17); Denilson Andrade de Assis (566.287.906-06); Marlene Silva Loiola (090.038.748-32); Oriental Construções Ltda. (11.706.527/0001-52); Rosa Alves Lage (064.429.126-55).
- 3.3. Embargante: Denilson Andrade de Assis (566.287.906-06).
-
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Joanésia - MG.
-
Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
- Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
- Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
- Representação legal: Endrigo Otavio da Silveira Conde Neiva e Silva
(OAB/MG 107.109), representando Denilson Andrade de Assis; Lucas Dias Rodrigues (OAB/MG 191.716), representando Oriental Construções Ltda.; Denner Franco Reis (OAB/MG 104.909), representando Antonio Carlos de Alvarenga.
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Denilson Andrade de Assis em face do Acórdão 3.399/2026-TCU-1ª Câmara, por meio do qual este Tribunal, entre outras medidas, declarou a nulidade da citação da empresa Oriental Construções Ltda. e dos atos processuais dela decorrentes, mantendo, contudo, hígidas as condenações impostas aos demais responsáveis.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
-
9.1. conhecer dos embargos, com fulcro nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992,
-
para, no mérito, rejeitá-los;
-
9.2. dar ciência deste acórdão ao embargante.
-
Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4146-
25/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
-
Zymler, Bruno Dantas e Odair Cunha.
-
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e
-
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4147/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 001.972/2026-0.
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Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
-
Interessados: Higino Julia Piti (161.408.003-82); João Luiz Goes de Araújo (655.451.098-20); Karine Vasconcelos Leite Lima (007.761.664-25); Luciane Amorim (859.330.407-97).
-
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
-
Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
-
Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria aos Srs. Higino Julia Piti, João Luiz Goes de Araújo, Karine Vasconcelos Leite Lima e Luciane Amorim;
-
9.2. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua
-
oficialização, no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos;
-
9.3. encerrar e arquivar o processo.
-
Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4147-
25/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
-
Zymler, Bruno Dantas e Odair Cunha.
-
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
-
Oliveira (Relator).
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ACÓRDÃO Nº 4148/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 003.478/2026-2.
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Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão militar.
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Interessados: Ablah Sheeny Pinto (639.825.107-59); Alaide Maniuc Sarti (518.472.568-72); Ana Lúcia Sarti (109.609.778-80); Anelucy Aparecida Sarti (043.432.62839); Ângela Maria da Silva Barcelos (350.378.227-34); Ieda Maria Sarti Abadie (141.685.058-98); Juciara dos Santos Conceição (037.627.707-60); Juliana dos Santos Conceição (142.201.947-03); Jussara de Andrade Queiroz (596.994.778-49); Maria José Sá e Silva (042.018.842-87); Maria de Fátima Barcelos Portela (047.883.527-29); Neusa Maria Rodrigues (163.532.588-95); Sandra Helena da Silva Barcelos (010.517.957-45); Vilma Correa João (069.386.078-26).
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Órgão: Comando da Aeronáutica.
-
Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
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Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
- Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de pensões militares pelo Comando da Aeronáutica.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. ordenar o registro dos atos de concessão de pensões militares às Sras. Ablah Sheeny Pinto, Alaide Maniuc Sarti, Ana Lúcia Sarti, Anelucy Aparecida Sarti, Ieda Maria Sarti Abadie, Juciara dos Santos Conceição, Juliana dos Santos Conceição, Jussara de Andrade Queiroz, Maria José Sá e Silva, Neusa Maria Rodrigues e Vilma Correa João;
9.2. ordenar o registro dos atos de reversão de pensões militares às Sras. Maria de Fátima Barcelos Portela e Sandra Helena da Silva Barcelos;
9.3. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos;
- 9.4. encerrar e arquivar o processo.
-
Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4148-
25/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
-
Zymler, Bruno Dantas e Odair Cunha. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
-
Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 4149/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 006.310/2025-7.
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Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
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Interessada: Ana Maria Pereira (151.380.204-63).
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Órgão: Ministério da Saúde.
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Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
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Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria pelo Ministério da Saúde.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1a Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. negar o registro do ato de concessão de aposentadoria à Sra. Ana Maria Pereira; 9.2. dispensar a reposição das importâncias indevidamente recebidas, presumidamente de boa-fé, com fundamento no enunciado 106 da súmula de jurisprudência deste Tribunal;
9.1. negar o registro do ato de concessão de aposentadoria à Sra. Ana Maria
9.3. determinar ao Ministério da Saúde que:
9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, ajuste os fundamentos jurídicos da concessão e o valor dos proventos da aposentada, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente da irregularidade apontada, conforme o art. 19, caput, II, da IN/TCU 78/2018;
9.3.2. no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre novo ato no sistema e-Pessoal, com indicação expressa das alterações procedidas para saneamento das irregularidades e do número deste acórdão, submetendo-o à apreciação deste Tribunal, e adote as demais medidas corretivas pertinentes, em consonância com o art. 19, § 3º, da IN/TCU 78/2018;
9.3.3. no prazo de 30 (trinta) dias, comunique a esta Corte as providências adotadas, sob pena de responsabilidade solidária na obrigação de ressarcimento das quantias pagas após essa data, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.443/1992, nos termos do art. 19, caput, II, e § 2º, c/c art. 6º, § 1º, da IN/TCU 78/2018;
9.3.4. no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta deliberação à aposentada, informando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de recursos admitidos pela Lei 8.443/1992 não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, caso os recursos não sejam providos, e encaminhe a este Tribunal, no mesmo prazo, a comprovação dessa comunicação, na forma do disposto no art. 21 da IN/TCU 78/2018; 9.4. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos;
9.5. encerrar e arquivar o processo.
-
Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4149-
25/26-1.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Odair Cunha.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 4150/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 012.095/2026-5.
-
Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
-
Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Katia Maria Pedron Vargas (393.963.470-00).
-
Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
-
Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
-
Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
- Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pela Universidade Federal de Santa Maria.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. negar o registro do ato de concessão de aposentadoria da Sra. Katia Maria Pedron Vargas; 9.2. dispensar a reposição das importâncias indevidamente recebidas, presumidamente de boa-fé, com fundamento no enunciado 106 da súmula de jurisprudência deste Tribunal;
9.3. determinar à Universidade Federal de Santa Maria que:
9.3.1. ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores das rubricas "82375venc.bas.comp.art.15 L11091/05 AP", "18-anuenio-art.244, Lei 8112/90 AP" e "82941-IQ30%- Lei 11.091/05 AP ap" nos proventos da aposentada, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente da irregularidade apontada, conforme art. 19, caput, II, da IN/TCU 78/2018;
9.3.2. comunique a esta Corte as providências adotadas, sob pena de responsabilidade solidária na obrigação de ressarcimento das quantias pagas após essa data, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.443/1992, nos termos do art. 19, caput, II, e § 2º, c/c art. 6º, § 1º, da IN/TCU 78/2018;
9.3.3. no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre novo ato no sistema e-Pessoal, em substituição ao ato objeto desta decisão, com indicação expressa das alterações procedidas para saneamento das irregularidades e do número deste acórdão, submetendo-o à apreciação deste Tribunal, e adote as demais medidas corretivas pertinentes, em consonância com o art. 19, § 3º, da IN/TCU 78/2018;
9.3.4. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à aposentada, informandoa de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de recursos admitidos pela Lei 8.443/1992 não a exime da devolução dos valores recebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos não sejam providos, e encaminhe a este Tribunal, no mesmo prazo, a comprovação dessa comunicação, na forma do disposto no art. 21 da IN/TCU 78/2018;
9.4. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos;
9.5. encerrar e arquivar o processo.
-
Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4150-
25/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
-
Zymler, Bruno Dantas e Odair Cunha.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Relator).
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