DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
| Seção 1 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de |
Nº 150, te ISSN 1677-7042 . .27/07/2017 .18,63 21/08/2017 45129 |
|---|---|
| Oliveira. 7 Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Esecializada em Tomada de Contas |
. . ., . .21/08/2017 .7.275,30 |
| . p Especial (AudTCE). |
. .21/08/2017 .55,50 |
8. Representação legal: Sérgio Luiz Chaves (19.328/OAB-PR); Karin Cristina Duarte Saif (118.854/OAB-PR), Nathalia Ozorio Bet (103.077/OAB-PR) e outros. 9 Aódã |
. .22/09/2017 .463,71 . .22/09/2017 .5.800,50 |
| . cro: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Turismo em razão de irregularidades no Convênio Siafi |
. .22/09/2017 .65,10 . .20/10/2017 .5.641,55 20/10/2017 57376 |
| 599671/2007; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 91 considerar revéis o Sr Helder Teófilo dos Santos e o Sr Amilton Paulo da |
. . ., . .20/10/2017 .130,50 . .15/12/2017 .6.203,05 . .15/12/2017 .341,04 |
| .. . . Silva, para todos os efeitos, com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Helder Teófilo dos Santos, do Sr. |
. .15/12/2017 .27,60 . .16/12/2017 .435,41 |
| Amilton Paulo da Silva e do Município de Morretes - PR, com fundamento nos arts. 1º, inciso I 16 inciso III alíneas "b" e "c" 19 e 23 inciso III da Lei 8443/1992 e condená- |
. .18/12/2017 .5.723,35 |
| , , , , , , ., los ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de quinze |
. .18/12/2017 .77,40 |
dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres do |
. .06/02/2018 .6.530,15 . .06/02/2018 .373,31 .06/02/2018 .1830 |
| Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a data do efetivo recolhimento: Débitos relacionados ao responsável Amilton Paulo da Silva: |
. , . .02/03/2018 .4.818,20 . .02/03/2018 .220,30 |
| . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) .Tipo da parcela .21/3/2013 .4.631.66571 .Crédito |
. .02/03/2018 .24,00 . .02/04/2018 .4.476,60 |
| . , . .23/10/2008 .5.504.431,49 .Débito Débitos relacionados ao responsável Helder Teófilo dos Santos: |
. .02/04/2018 .102,82 . .02/04/2018 .7,20 03/05/2018 26876 |
. .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) 20/10/2008 18283221 |
. . ., . .04/05/2018 .4.410,60 . .04/05/2018 .54,00 |
| . . .., .23/12/2008 .182.83221 |
. .04/06/2018 .297,57 |
| . , Débito relacionado ao responsável Prefeitura Municipal de Morretes - PR: |
. .04/06/2018 .4.672,45 . .04/06/2018 .5,10 |
| . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) 23/10/2008 210005108 |
. .10/07/2018 .4.016,40 |
| . . ..., 9.3. aplicar ao Sr. Helder Teófilo dos Santos e ao Sr. Amilton Paulo da Silva, individualmente a multa previstano art 57 da Lei 8443/1992no valor de R$ |
. .10/07/2018 .371,07 . .10/07/2018 .13,50 01/08/2018 402450 |
| , . ., 1.000.000,00, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o |
. . .., . .01/08/2018 .456,48 . .01/08/2018 .13,20 |
| recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se pagas após o vencimento; 94 autorizar a cobrança judicial das dívidas caso não atendidas as |
. .17/09/2018 .527,23 . .17/09/2018 .5.230,60 |
| .. , notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e |
. .17/09/2018 .44,70 |
| 9.5. encaminhar cópia desta deliberação à Procuradoria da República no Estado do Paraná, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 7º, d Rit It d TCU dã d did bíi |
. .17/09/2018 .12,42 . .10/10/2018 .335,03 10/10/2018 504790 |
| o egmeno nerno o , para aoço as meas caves. 10. Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara. |
. . .., .10/10/2018 .3060 |
11. Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4155- |
. , . .10/10/2018 .6,21 . .29/10/2018 .4.861,90 |
| 25/26-1. 13 Esecificaão do uórum: |
. .29/10/2018 .487,53 |
| . pç q 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar |
. .29/10/2018 .31,59 |
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Odair Cunha. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de |
. .05/12/2018 .543,93 . .05/12/2018 .6.214,70 05/12/2018 2850 |
| Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4156/2026 - TCU - 1ª Câmara |
. . ., .27/12/2018 .25654 |
1. Processo nº TC 007.034/2025-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. |
. , . .27/12/2018 .5.902,20 . .27/12/2018 .25,36 |
| 3. Interessados/Responsáveis: 31 Rái D HIi Ld 11781253/000166 Gil |
. .27/12/2018 .20,70 |
| .. esponsves: roga era patnga ta (..-); son Begatti (048.052.436-00). |
. .12/02/2019 .8.035,60 |
4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. |
. .12/02/2019 .424,41 . .12/02/2019 .12,60 12/02/2019 2556 |
| 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliir |
. . ., 08/03/2019 16563 |
| vea. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). |
. . ., . .08/03/2019 .5.766,90 . .08/03/2019 .4,50 |
| 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS relatadose discutidos estes autosde tomada decontas esecial |
. .08/03/2019 .31,30 . .29/03/2019 .519,09 |
| , p instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, em desfavor do estabelecimento comercial Droga Hera Ipatinga Ltda e de Gilson Begatti, em razão da não |
. .29/03/2019 .7.992,80 . .29/03/2019 .63,91 29/03/2019 6960 |
| comprovação da regular aplicação dos recursos públicos, no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", no período de 9/3/2017 a 27/4/2020; |
. . ., . .10/04/2019 .7.261,40 . .10/04/2019 .69022 |
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão |
, . .10/04/2019 .13,46 |
| da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. excluir o estabelecimento comercial Droga Hera Ipatinga Ltda. da relação ldifl iãf idãiid l J |
. .10/04/2019 .95,70 . .23/05/2019 .7.829,90 |
| processua, teno em vsta sua orma extnço, conorme certo emta pea unta Comercial do Estado de Minas Gerais; |
. .23/05/2019 .515,63 |
9.2 considerar revel, para todos os efeitos o Sr. Gilson Begatti, dando-se |
. .23/05/2019 .40,12 |
| prosseguimento ao processo, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, § 8º, do RI/TCU; 93 l il t dS Gil Btti fdt |
. .23/05/2019 .62,10 . .26/06/2019 .602,57 .26/06/2019 .7.65390 |
| .. jugar rreguares as conas o r. son ega, com unameno nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, e condená-lo ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de |
. , . .26/06/2019 .41,70 . .26/06/2019 .26,40 |
| 15 dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do RI/TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Saúdeatualizadas monetariamentee acrescidasdos jurosde moracalculados aartir |
. .26/07/2019 .8.047,10 . .26/07/2019 .798,54 |
| , , p das datas discriminadas até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor: |
. .26/07/2019 .13,46 . .26/07/2019 .71,40 26/08/2019 703900 |
| . .DATA DA OCORRÊNCIA .VALOR HISTÓRICO (R$) . .09/03/2017 .3.185,40 |
. . .., . .26/08/2019 .482,34 . .26/08/2019 .18,88 |
| . .09/03/2017 .104,04 . .09/03/2017 .6,21 |
. .26/08/2019 .31,80 . .25/09/2019 .7.498,40 |
| . .09/03/2017 .15,00 . .04/04/2017 .3.844,35 |
. .25/09/2019 .464,22 . .25/09/2019 .12,94 |
| . .04/04/2017 .79,71 . .04/04/2017 .31,20 . .16/05/2017 .5.518,90 . .16/05/2017 .130,61 |
. .25/09/2019 .45,30 . .04/11/2019 .7.783,50 . .04/11/2019 .37,50 . .07/11/2019 .638,10 |
| . .16/05/2017 .21,00 . .16/06/2017 .5.479,70 |
. .07/11/2019 .38,55 . .26/11/2019 .7.014,60 |
| . .16/06/2017 .182,02 . .16/06/2017 .6,21 |
. .26/11/2019 .533,75 . .26/11/2019 .6,73 |
| . .16/06/2017 .50,40 . .29/06/2017 .6.289,90 29/06/2017 48906 |
. .26/11/2019 .52,50 . .30/12/2019 .6.998,80 30/12/2019 68279 |
| . . ., . .29/06/2017 .45,60 |
. . ., . .30/12/2019 .13,46 |
| . .27/07/2017 .157,69 |
. .30/12/2019 .77,40 |
| Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081100103 1 . .27/07/2017 .4.799,15 . .27/07/2017 .76,50 |
Documento assinado digitalmente que institui a Infraestrutura d 03 . .04/02/2020 .9.726,10 . .04/02/2020 .465,44 |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.