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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 104

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

. .04/02/2020 .31,57
. .04/02/2020 .49,20
. .03/03/2020 .13.932,90
. .03/03/2020 .312,43
. .03/03/2020 .61,80
. .03/03/2020 .71,16
. .31/03/2020 .193,22
. .31/03/2020 .11.568,90
. .31/03/2020 .19,67
. .27/04/2020 .557,88
. .27/04/2020 .16.856,60
. .27/04/2020 .18,63
. .27/04/2020 .36,00
  1. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

  2. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

  3. Representação legal: não há.

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em favor da Sra. Conceição de Maria Valle Franca; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conceder registro ao ato de aposentadoria emitido em favor da Sra. Conceição de Maria Valle Franca; e

  1. Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.

9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendidas as notificações; e

9.5. informar à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, ao Fundo Nacional de Saúde-MS e ao responsável do teor desta deliberação. 10. Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.

  1. Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.

  2. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4156-

25/26-1.

  1. Especificação do quórum:

Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4157/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 001.990/2026-8.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame.

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

  1. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.

  2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

  2. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos

(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

  1. Representação legal: Camila Fernandes dos Santos (122.965/OAB-RJ) e

Elizabete Fernandes dos Santos (152.219/OAB-RJ).

  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pela Sra. Elizabeth Teixeira Coelho Ferreira, contra o Acórdão 1.037/2026-TCU-1ª Câmara;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.4. informar à recorrente e aos demais interessados o teor desta

deliberação.

  1. Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4157-

25/26-1.

  1. Especificação do quórum:

Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4158/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 007.475/2026-8.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

  3. Interessados/Responsáveis:

  1. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.

  2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

  3. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

  2. Representação legal: não há

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, em favor da Sra. Raquel Aguiar Fe r r e i r a ;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:

Fe r r e i r a ;

9.2.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao TCU, no prazo de trinta dias, as providências adotadas, nos termos do artigo 262, caput, do Regimento Interno do TCU;

9.2.2. acompanhe a tramitação do Mandado de Segurança 101708902.2020.4.01.3800, em curso na Justiça Federal da 6ª Região, e, uma vez desconstituída a decisão que assegura a inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária na base de cálculo das vantagens vinculadas ao vencimento básico do cargo de origem da interessada:

9.2.2.2. proceda à restituição dos valores pagos a maior desde a impetração da ação, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/1990, salvo expressa disposição judicial em sentido diverso; e

9.2.3. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias subsequentes, alertando-se de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação.

  1. Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4158-

25/26-1.

  1. Especificação do quórum:

Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4159/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 007.908/2026-1.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

  3. Interessados/Responsáveis:

  1. Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.

  2. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4159-

25/26-1.

  1. Especificação do quórum:

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de

Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 4160/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 008.353/2026-3.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

  3. Interessados/Responsáveis:

  1. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

  2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

  3. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa

Caribé.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

  2. Representação legal: não há

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria do Sr. Rommel Cysne, emitido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conceder registro, com ressalva, ao ato de aposentadoria do Sr. Rommel Cysne, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023; e

9.2. dar ciência desta deliberação à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística.

  1. Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4160-

25/26-1.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Odair Cunha.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de

Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 4161/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 014.340/2024-0.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.2. Recorrente: Amarildo Fiametti (12.580.975/0001-15).

  1. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.

  2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.

  1. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

  2. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

  3. Representação legal: Viviane Tropiano Sampaio (264.307/OAB-RJ), representando Amarildo Fiametti.

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Amarildo Fiametti, contra o Acórdão 5.970/2025-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; e

9.2. dar ciência da deliberação ao recorrente e demais interessados.

  1. Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4161-

25/26-1.

  1. Especificação do quórum:

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de

Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 4162/2026 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 019.104/2021-9.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial.

  3. Interessados/Responsáveis/Embargantes:

3.1. Interessado: Ministério do Trabalho e Emprego (23.612.685/0001-22).

  1. Órgão: Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade

(extinta). 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

  1. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

  2. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

  3. Representação legal: não há

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Fábio de Oliveira Branco ao Acórdão 4668/2025-TCU-1ª Câmara;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/92, em:

9.1. conhecer dos embargos, para, no mérito, rejeitá-los; e

  1. Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.

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