DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
| . .04/02/2020 | .31,57 |
|---|---|
| . .04/02/2020 | .49,20 |
| . .03/03/2020 | .13.932,90 |
| . .03/03/2020 | .312,43 |
| . .03/03/2020 | .61,80 |
| . .03/03/2020 | .71,16 |
| . .31/03/2020 | .193,22 |
| . .31/03/2020 | .11.568,90 |
| . .31/03/2020 | .19,67 |
| . .27/04/2020 | .557,88 |
| . .27/04/2020 | .16.856,60 |
| . .27/04/2020 | .18,63 |
| . .27/04/2020 | .36,00 |
-
Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
-
Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em favor da Sra. Conceição de Maria Valle Franca; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conceder registro ao ato de aposentadoria emitido em favor da Sra. Conceição de Maria Valle Franca; e
- 9.2. arquivar o processo.
- Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendidas as notificações; e
9.5. informar à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, ao Fundo Nacional de Saúde-MS e ao responsável do teor desta deliberação. 10. Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4156-
25/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Odair Cunha.
-
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4157/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 001.990/2026-8.
-
Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame.
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Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
-
3.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
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Saúde; Elizabeth Teixeira Coelho Ferreira; Vera Regina de Paulo Pinheiro.
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3.2. Recorrente: Elizabeth Teixeira Coelho Ferreira.
-
Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
-
Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
-
Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
-
Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- Representação legal: Camila Fernandes dos Santos (122.965/OAB-RJ) e
Elizabete Fernandes dos Santos (152.219/OAB-RJ).
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pela Sra. Elizabeth Teixeira Coelho Ferreira, contra o Acórdão 1.037/2026-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
-
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento;
-
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 1.037/2026-TCU-1ª Câmara, apenas em
-
favor da recorrente;
-
9.3. conceder o registro ao ato de aposentadoria da Sra. Elizabeth Teixeira
-
Coelho Ferreira; e
9.4. informar à recorrente e aos demais interessados o teor desta
deliberação.
-
Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4157-
25/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Odair Cunha.
-
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4158/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 007.475/2026-8.
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Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
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Interessados/Responsáveis:
- 3.1. Interessado: Raquel Aguiar Ferreira (737.158.836-34).
-
Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.
-
Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
-
Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
-
Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
Representação legal: não há
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, em favor da Sra. Raquel Aguiar Fe r r e i r a ;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
- 9.1. negar registro ao ato de concessão de aposentadoria da Sra. Raquel Aguiar
Fe r r e i r a ;
- 9.2. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG que:
9.2.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao TCU, no prazo de trinta dias, as providências adotadas, nos termos do artigo 262, caput, do Regimento Interno do TCU;
9.2.2. acompanhe a tramitação do Mandado de Segurança 101708902.2020.4.01.3800, em curso na Justiça Federal da 6ª Região, e, uma vez desconstituída a decisão que assegura a inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária na base de cálculo das vantagens vinculadas ao vencimento básico do cargo de origem da interessada:
- 9.2.2.1. promova a imediata correção das respectivas parcelas;
9.2.2.2. proceda à restituição dos valores pagos a maior desde a impetração da ação, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/1990, salvo expressa disposição judicial em sentido diverso; e
9.2.3. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias subsequentes, alertando-se de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação.
-
Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4158-
25/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Odair Cunha.
-
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4159/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 007.908/2026-1.
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Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
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Interessados/Responsáveis:
- 3.1. Interessada: Conceição de Maria Valle Franca (075.552.293-15). 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
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Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4159-
25/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Odair Cunha.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4160/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 008.353/2026-3.
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Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
-
Interessados/Responsáveis:
- 3.1. Interessado: Rommel Cysne (730.451.527-91).
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Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
-
Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
-
Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
-
Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
Representação legal: não há
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria do Sr. Rommel Cysne, emitido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conceder registro, com ressalva, ao ato de aposentadoria do Sr. Rommel Cysne, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023; e
9.2. dar ciência desta deliberação à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística.
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Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4160-
25/26-1.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Odair Cunha.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4161/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 014.340/2024-0.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).
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Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
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3.1. Responsáveis: Amarildo Fiametti (12.580.975/0001-15); Amarildo Fiametti
-
(525.409.959-34).
3.2. Recorrente: Amarildo Fiametti (12.580.975/0001-15).
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Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.
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Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
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Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
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Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
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Representação legal: Viviane Tropiano Sampaio (264.307/OAB-RJ), representando Amarildo Fiametti.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Amarildo Fiametti, contra o Acórdão 5.970/2025-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência da deliberação ao recorrente e demais interessados.
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Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 4/8/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4161-
25/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Odair Cunha.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4162/2026 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 019.104/2021-9.
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Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial.
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Interessados/Responsáveis/Embargantes:
3.1. Interessado: Ministério do Trabalho e Emprego (23.612.685/0001-22).
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3.2. Responsável: Fábio de Oliveira Branco (498.442.100-20).
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3.3. Embargante: Fábio de Oliveira Branco (498.442.100-20).
- Órgão: Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
(extinta). 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
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Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
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Representação legal: não há
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Fábio de Oliveira Branco ao Acórdão 4668/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/92, em:
9.1. conhecer dos embargos, para, no mérito, rejeitá-los; e
- 9.2. dar ciência ao embargante e aos demais interessados.
- Ata n° 25/2026 - 1ª Câmara.
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