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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 140

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.

  1. Processo TC-007.596/2026-0 (APOSENTADORIA)

Gerais.

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4437/2026 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de aposentadoria concedida pela Universidade Federal Rural do Semiárido.

Considerando os arts. 1º, V, e 39, da Lei 8.443/1992, e art. 260, § 1º, do

RI/TCU.

Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.

  1. Processo TC-012.163/2026-0 (APOSENTADORIA)

Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

VISTOS e relacionados estes autos de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Considerando os arts. 1º, V, e 39, da Lei 8.443/1992, e art. 260, § 1º, do RI/TCU.

Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 9 e 10), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 a 6), conforme proposto.

  1. Processo TC-012.259/2026-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Antônio Carlos Ribeiro (423.942.286-87); Deusdedit Oliveira da Silva (046.724.373-53); Olga de Queiroz Ramalho (364.318.429-87); Winston Antônio dos Santos (602.621.847-53)

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 7 e 8), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 e 4), conforme proposto.

  1. Processo TC-010.621/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.

  1. Processo TC-012.995/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4441/2026 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pela Fundação Universidade Federal do Pampa. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.155/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de

Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pela Fundação Universidade Federal do Pampa.

Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.215/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Pampa.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4443/2026 - TCU - 1ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pela Universidade Federal de São Paulo.

Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 7 e 8), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 e 4), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.365/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4444/2026 - TCU - 1ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.513/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4445/2026 - TCU - 1ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pelo Ministério Público Federal. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 7 e 8), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 e 4), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.597/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4446/2026 - TCU - 1ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.653/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4447/2026 - TCU - 1ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pela Polícia Rodoviária Federal.

Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

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