DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
- Processo TC-007.596/2026-0 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessado: Antônio Luiz Prado Serenini (328.277.336-68)
-
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas
Gerais.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4437/2026 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de aposentadoria concedida pela Universidade Federal Rural do Semiárido.
Considerando os arts. 1º, V, e 39, da Lei 8.443/1992, e art. 260, § 1º, do
RI/TCU.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
- Processo TC-012.163/2026-0 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessado: Antônio Ramos Filho (378.194.104-34)
-
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Semiárido.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4438/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Considerando os arts. 1º, V, e 39, da Lei 8.443/1992, e art. 260, § 1º, do RI/TCU.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 9 e 10), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 a 6), conforme proposto.
- Processo TC-012.259/2026-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antônio Carlos Ribeiro (423.942.286-87); Deusdedit Oliveira da Silva (046.724.373-53); Olga de Queiroz Ramalho (364.318.429-87); Winston Antônio dos Santos (602.621.847-53)
-
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4439/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 7 e 8), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 e 4), conforme proposto.
- Processo TC-010.621/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
-
1.1. Interessados: Roberto Ribeiro de Lima (323.825.278-03); Rodrigo Hiroito
-
Nishizawa Soares (008.649.072-90)
-
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4440/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
- Processo TC-012.995/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
-
1.1. Interessada: Pamela Oruoski (020.944.660-94)
-
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
-
Rio Grande do Sul.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4441/2026 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pela Fundação Universidade Federal do Pampa. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
- Processo TC-013.155/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
-
1.1. Interessada: Liandra Vigil Leivas (040.602.400-60)
-
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Pampa.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo deOliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4442/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pela Fundação Universidade Federal do Pampa.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
- Processo TC-013.215/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
- 1.1. Interessada: Laura Saldanha da Silva (013.806.250-17)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Pampa.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
-
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4443/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pela Universidade Federal de São Paulo.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 7 e 8), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 e 4), conforme proposto.
- Processo TC-013.365/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
-
1.1. Interessados: André Valle de Moura (298.902.198-16); Jacyeli Macena
-
Quirino (102.886.094-33)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4444/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
- Processo TC-013.513/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
-
1.1. Interessada: Kaiane Mendel (025.547.270-66)
-
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
-
Rio Grande do Sul.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4445/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pelo Ministério Público Federal. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 7 e 8), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 e 4), conforme proposto.
- Processo TC-013.597/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
-
1.1. Interessados: Juliana Costa Bandeira de Mello (055.216.036-97); Lucas
-
Veras Oliveira Viana de Carvalho (024.377.003-07)
-
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4446/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
- Processo TC-013.653/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
-
1.1. Interessado: Djferson da Silva Araújo (001.093.073-64)
-
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4447/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pela Polícia Rodoviária Federal.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
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