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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 141

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 9 e 10), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 a 6), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.657/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Eduardo Chiavazzoli da Costa Cerqueira (112.140.287-99); Glaciane Camargo Marcelino (024.867.651-23); Marcelo Ribeiro da Silva (062.391.835-80); Moisés Wellington Ribeiro (362.559.428-56).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4448/2026 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU. Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 7 e 8), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 e 4), conforme proposto. 1. Processo TC-013.686/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Fernanda Lima de Mendonça (101.261.014-42); Renan Carlos de Oliveira de Sousa (018.941.573-89) 1.2. Órgão/Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4449/2026 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU. Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU. Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 7 e 8), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 e 4), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.707/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 10 e 11), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 a 7), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.729/2026-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4451/2026 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pela Fundação Universidade Federal do Pampa. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.785/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Pampa.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4452/2026 - TCU - 1ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pela Universidade Federal de Santa Maria.

Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.798/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 4453/2026 - TCU - 1ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pela Diretoria do Pessoal da Marinha. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU. Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 15 e 16), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 a 12), conforme proposto. 1. Processo TC-013.835/2026-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Carlos Ademar Correa Farias Neto (144.529.007-39); Cleython de Sá Paiva (176.613.067-43); Douglas Correa Chagas (182.986.327-45); Edilson Beserra Firmino (184.314.317-84); Gelson da Silva Carneiro Júnior (154.139.227-28); Kaio Vitor Alves Venturini (177.372.977-23); Leonardo de Assunção Machado (185.189.09716); Miguel dos Santos Polla de Campos (123.382.859-21); Roberto Damião Oliveira da Silva Júnior (178.093.067-40); Yan Santana Camargo (064.099.157-21)

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4454/2026 - TCU - 1ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pela Diretoria do Pessoal da Marinha.

Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 15 e 16), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 a 12), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.864/2026-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Álvaro Italo Antunes de Souza (194.552.817-67); Caio Aluízio Carvalho Oliveira (185.609.197-08); Fabricio de Souza da Cruz (194.970.907-81); Leonardo Rodrigues dos Santos Barcellos (173.749.967-30); Marcos Paulo Santos de Andrade (184.014.687-79); Mateus Gonzaga do Amaral (113.876.007-29); Mateus Loiola Oliveira da Silva (157.370.027-48); Salbe de Azevedo dos Santos (134.448.237-62); Thiago Lima Ribeiro de Oliveira (159.648.327-09); Vitor de Oliveira da Silva dos Reis (191.767.877-02)

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4455/2026 - TCU - 1ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pela Diretoria do Pessoal da Marinha. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU. Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 15 e 16), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 a 12), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.865/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alex Alves Bezerra (182.422.627-64); Emerson de Assis Rodrigues Silva (161.685.387-55); Erick Pinheiro Ferreira (180.798.177-07); Fabrício Santiago da Silva Barbosa (088.793.124-30); Gabriel Lourenço Albuquerque da Silva (179.576.477-58); Gabriel Pessoa Vale (179.972.857-92); Gustavo Henrique Luiz de Santana (148.341.827-89); Marlon Silva Alves (158.559.327-37); Nathan de Almeida Melo (178.920.527-12); Thiago Carneiro da Silva (187.200.537-38) 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4456/2026 - TCU - 1ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pela Universidade Federal do Pará.

Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU. Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.

  1. Processo TC-013.891/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4457/2026 - TCU - 1ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de pensões civis concedidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Considerando os arts. 1º, V, e 39, da Lei 8.443/1992, e art. 260, § 1º, do RI/TCU.

Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.

Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 8 e 9), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de pensão civil em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peças 3 a 5), conforme proposto.

  1. Processo TC-012.481/2026-2 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Adiely Rodrigues Fonseca Cavalcante (702.349.534-70); Maria Ivalnide Bezerra da Silva (396.134.882-00); Rosa Maria Rodrigues Pereira (007.856.804-89); Vitor Gabriel Cardoso de Oliveira (055.729.422-35)

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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