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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 15

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

3º DISTRITO NAVAL

PORTARIA Nº 613/COM3ºDN, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 46, e de acordo com o disposto no art. 40, do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da Reserva da Marinha, combinado com o preconizado no § 7º do art. 16 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD/2021 e alteradas pelas Portarias nº 46/MB/MD/2022 e nº 49/MB/MD/2025, e tendo em vista o disposto nos autos do processo nº 1009319-21.2026.4.01.400, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, resolve:

Art. 1º Promover, por força de decisão judicial, ao posto de Primeiro-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha, o 2ºTen (RM2-S) 19.0923.93 DANIEL NASCIMENTO BATISTA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por ordem:

CC(T) MAXWELL MACIEL XAVIER

6º DISTRITO NAVAL

PORTARIA Nº 308/COM6ºDN, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 46, inciso II, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o art. 25, § 1º, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, resolve: Art. 1º Promover ao posto de Segundo-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha e incluir no Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha, a partir de 10 de agosto de 2026, continuando convocados e incorporados como Oficiais, para conclusão do Estágio de Adaptação e Serviço, os seguintes Guardas-Marinhas (RM2-MFDV):

PORTARIA Nº 297/CPESFN, DE 9 DE JULHO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da alínea p do inciso IV do art. 50, inciso III do art. 94, inciso I do art. 115, inciso I e § 3º do art. 116, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, o 1ºTen (FN) 15.0074.64 JEAN FABIO RODRIGUES DE

C A R V A L H O.

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS

PORTARIA Nº 340/CPESFN, DE 28 DE JULHO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 11JUL2026, o SD-FN 23.0874.47 LUAN RAFAEL MATHEUS GOMES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

GM(RM2-Md) 26.0304.20 ANA CLARA DINIZ DOS SANTOS;

GM(RM2-Md) 26.0303.22 CAROLINE GONÇALVES CASTELO BRANCO; GM(RM2-Md) 26.0305.27 DANILLO SÃO PAULO PERES RIBEIRO;

GM(RM2-Md) 26.0307.21 CARLOS EDUARDO GELINSKI CHINA;

GM(RM2-Md) 26.0292.27 EDUARDO DIAS ROSSI; GM(RM2-Md) 26.0299.28 FELIPE CONGRO LOUSA; GM(RM2-Md) 26.0297.23 FELIPE SÁ CICARELI; GM(RM2-Md) 26.0309.26 GABRIEL HÖFIG DE BARROS; GM(RM2-Md) 26.0295.29 GABRIEL SUGURI TAIA;

GM(RM2-Md) 26.0296.26 GUILHERME BUENO NASCIMENTO ASHIKAWA; GM(RM2-Md) 26.0310.27 GUILHERME THOMAZ DE AQUINO; GM(RM2-Md) 26.0308.29 LUCAS MOTA DOS SANTOS FERMIANO; GM(RM2-Md) 26.0306.24 LUCCA DI COLLA MOREIRA; GM(RM2-Md) 26.0293.24 LUÍS GUSTAVO MONZANI; GM(RM2-Md) 26.0302.25 MATHEUS CARDOSO MAZZETTO; GM(RM2-Md) 26.0301.28 PEDRO AUGUSTO COLNAGO;

GM(RM2-Md) 26.0300.21 MARIA FERNANDA DUARTE DE BARROS RIBEIRO DANTAS; GM(RM2-Md) 26.0298.21 PEDRO FONTOLAN DE MORAES; e GM(RM2-Md) 26.0311.24 RENAN FERNANDES DA CRUZ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

C Alte EMERSON AUGUSTO SERAFIM

PORTARIA Nº 57/COM6ºDN, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, de acordo com o art. 10 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 18 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (LMF DV ) ; e art. 27, § 2º e § 3º, do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996 (RLMFDV), resolve:

Art. 1º Incorporar neste Comando, a partir de 10 de fevereiro de 2026, para prestar Serviço Militar, na situação de Guarda-Marinha da Reserva de 2ª Classe da Marinha, os seguintes Médicos (RM2-MFDV), convocados à incorporação pela Portaria nº 56 de 23 de fevereiro de 2026.

a) Serviço Militar Obrigatório: (SMO)

V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS

PORTARIA Nº 359/CPESFN, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 14JUL2026, o SD-FN 23.1666.49 MARCO ANTONIO ABREU MAGALHÃES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS

PORTARIA Nº 362/CPESFN, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 10JUL2026, o 2ºSG-FN-CN 08.1355.76 ALDAIR SANTOS MATIAS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 1.225/DPM, DE 10 AGOSTO DE 2026

RA NOME

320004150225 CARLOS EDUARDO GELINSKI CHINA; 061402558466 DANILLO SÃO PAULO PERES RIBEIRO;

320001170994 EDUARDO DIAS ROSSI;

320005144873 FELIPE CONGRO LOUSA; 320004195986 FELIPE SÁ CICARELI; 061402562666 GABRIEL HÖFIG DE BARROS;

071014947718 GABRIEL SUGURI TAIA;

320000564795 GUILHERME BUENO NASCIMENTO ASHIKAWA; 320000602091 GUILHERME THOMAZ DE AQUINO;

170692339279 LUCAS MOTA DOS SANTOS FERMIANO;

320005029524 LUCCA DI COLLA MOREIRA; 320002982827 LUÍS GUSTAVO MONZANI;

320002509021 MATHEUS CARDOSO MAZZETTO;

320001675849 PEDRO AUGUSTO COLNAGO;

061402660965 PEDRO FONTOLAN DE MORAES;

320002166046 RENAN FERNANDES DA CRUZ; e

320003151735 RENATO NUNES BARREIROS.

b) Serviço Militar Voluntário: (SMV)

RA NOME

320013682702 ANA CLARA DINIZ DOS SANTOS;

320013682614 CAROLINE GONÇALVES CASTELO BRANCO; e

320013682585 MARIA FERNANDA DUARTE DE BARROS RIBEIRO DANTAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeito retroativo a partir de 10 de fevereiro de 2026.

C Alte EMERSON AUGUSTO SERAFIM

COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS

PORTARIA Nº 295/CPESFN, DE 9 DE JULHO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da alínea p do inciso IV do art. 50, inciso III do art. 94, inciso I do art. 115, inciso I e § 3º do art. 116, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, o 1ºTen (FN) 15.0118.87 MURILO VIEIRA CONCEIÇÃO.

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da

Marinha.

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II-A do art. 106, no inciso V do art. 108, art. 109 e §1ºdo art. 110, todos da Lei nº 6.880/1980, e em conformidade com o acórdão exarado nos autos do Processo n° 1016022-90.2019.4.01.3200, em trâmite na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício n° 77002/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve: Art. 1° Alterar os termos da Portaria n° 764/2020, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, publicada no Boletim n° 10/2020 - Tomo II, p/254, atinente ao CB-RM2ML 10.0469.41 WELITON FERNANDES SILVA NASCIMENTO, para nos termos do presente ato, considerá-lo reformado na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos integrais calculados com base na mesma graduação, a contar de 10 de outubro de 2019. Art. 2° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6° da Lei n° 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004, a contar de 10 de outubro de 2019.

Art. 3° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. O pagamento administrativo é devido a partir de 15 de julho de 2026, data da intimação da União.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data

CMG RODRIGO ROCHA BARROS Vice-Diretor PORTARIA Nº 1.228/DPM, DE 10 AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e art. 109, todos da Lei nº 6.880/1980, com redação anterior à Lei n° 13.954/2019, e em conformidade com o acórdão exarado nos autos do Processo n° 100243356.2018.4.01.330, transitado em julgado, que tramitou na 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício n° 9775/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve: Art. 1º Alterar os termos da Portaria n° 1817/2024, desta Diretoria, publicada no Boletim n° 17/2024 - Tomo II, p/381, atinente ao MN-RM2-ML 11.1633.05 JADSON LUIS FARIAS DE SOUSA, para nos termos do presente ato considerá-lo reformado na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos integrais calculados com base na mesma graduação, a contar de 13 de outubro de 2015.

Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 21 de julho de 2026, data da intimação da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS

CMG RODRIGO ROCHA BARROS Vice-Diretor

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