Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 20

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

Categoria 1 - Coleções por Área do Conhecimento destinadas para as 6º, 7º, 8º e 9º anos dos Anos Finais :

a) Língua Portuguesa:

b) Arte:

c) Educação Física:

d) Matemática:

e) Ciências da Natureza:

k) Língua Espanhola: - Carlos Henrique Lopes de Almeida; - Patricia Flavia Mota.

Categoria 2 - Coleções de Apoio Pedagógico de natureza teórico-metodológica para Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental

a) Eixo 1: Recomposição da Aprendizagens:

b) Eixo 2: Educação Matemática:

c) Eixo 3: Educação Socioemocional e Adolescência:

d) Eixo 4: Educação Ambiental, Justiça Climática e Protagonismo Juvenil: - Juliana Rezende Torres;

e) Eixo 5: Educação Digital e Midiática:

Art. 3º A coordenação da Comissão Técnica será exercida pelo titular da Coordenação-Geral de Materiais Didáticos, da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional, da Secretaria de Educação Básica - CGMD/DAGE/SEB.

Art. 4º Os integrantes da Comissão Técnica do PNLD Anos Finais têm as seguintes atribuições, conforme o art. 11 do Decreto nº 9.099, de 2017, sem prejuízo de outras normas ou orientações correlatas:

Subsidiar, quando solicitado pela CGMD, a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição dos critérios para a avaliação pedagógica e a matriz de atualização das obras; Elaborar a ficha avaliativa dos materiais tendo por base o referencial pedagógico do referido edital;

Elaborar a ficha avaliativa dos materiais tendo por base o referencial pedagógico do

Coordenar, orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica; Validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica; e Assessorar o MEC nos temas afetos ao PNLD.

§ 1º A supervisão e orientação da etapa de avaliação pedagógica compreendem todos os atos necessários até a publicação do resultado final do processo de avaliação pedagógica e elaboração de documentações correlatas ao processo.

§ 2º Deverão ser incorporadas às atribuições previstas no caput aquelas estabelecidas em regulamentações específicas do PNLD e demais normas emitidas pelo MEC. § 3º A comissão técnica vincula-se às obras avaliadas para fins de esclarecimentos de eventuais intercorrências constatadas no processo de distribuição, advindas da sociedade em geral ou órgãos públicos de controle externo ou judicial.

Art. 5º A Comissão Técnica do PNLD Anos Finais, no exercício de suas atribuições, deverá apoiar o MEC na consecução dos objetivos e na observância das diretrizes do PNLD estabelecidos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 9.099, de 2017, Edital de Convocação nº 2/2024-CGPLI e demais normas correlatas.

Art. 6º Os integrantes da Comissão Técnica deverão participar das reuniões necessárias ao processo de avaliação pedagógica e realizar suas atividades de forma tempestiva, no intuito de preservar a execução do Programa. § 1º As datas das reuniões da Comissão Técnica e os prazos de suas atividades serão previamente definidos pela CGMD/DAGE/SEB.

§ 2º Os integrantes da Comissão Técnica que estiverem impedidos de participar das reuniões, por conflito de interesses ou quaisquer outros motivos ou, ainda, impedidos de realizar suas atividades nos prazos estabelecidos poderão ser substituídos. § 3º A escolha dos integrantes substitutos da Comissão Técnica do PNLD será feita pelo titular da SEB.

Art. 7º As reuniões da Comissão Técnica, cujos membros estejam em entes federativos diversos, serão realizadas, preferencial e prioritariamente, por videoconferência. Parágrafo único. As hipóteses de reuniões presenciais deverão ser fundamentadas e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso. Art. 8º A Comissão Técnica do PNLD tem mandato correspondente à duração do ciclo atendido, incluindo eventuais demandas que surjam posterior à etapa de distribuição, em até 4 anos após o pleito. Art. 9º Compete ao titular da SEB, como presidente da Comissão Técnica, analisar e decidir os casos omissos nesta Portaria. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA

PORTARIA Nº 1.468 CEFET-RJ, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 146, de 26/02/2025, publicada no DOU de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo nº 23063.003637/2026-66, resolve:

Art. 1º Designar a servidora RAFAELA TAVARES CLEMENTE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 2177450, SIAPECAD nº 01955690, lotada no(a) Departamento de Gestão de Pessoas, para exercer a função de Chefe, FG - 01, do(a) Divisão de Movimentação, Admissão e Dimensionamento, UORG-288.

Art. 2º Efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.

MAURICIO SALDANHA MOTTA

PORTARIA Nº 1.469 CEFET-RJ, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 146, de 26/02/2025, publicada no DOU de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo nº 23063.003841/2026-87, resolve:

Art. 1º Declarar Vago o cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Classe/Nível A001, Código de Vaga nº 0938911, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pelo servidor THOMAS MOREIRA CAMPELLO, SIAPE nº 1296857, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a pedido, a partir de 4 de agosto de 2026.

Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei.

MAURICIO SALDANHA MOTTA PORTARIA Nº 1.470 CEFET-RJ, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 146, de 26/02/2025, publicada no DOU de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo nº 23063.003473/2026-77, resolve:

Art. 1º Declarar Vago o cargo de Técnico de Laboratorio Area, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D015, Código de Vaga nº 0966545, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pelo servidor LORHAN VERAS LOURENCO, SIAPE nº 2181055, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a pedido, a partir de 19 de agosto de 2026.

Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei.

MAURICIO SALDANHA MOTTA PORTARIA Nº 1.473 CEFET/RJ, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 146, de 26/02/2025, publicada no DOU de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo nº 23063.003631/2026-99, resolve:

Art. 1º Designar a servidora TAMIRIS AMADO GRIJO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 2216995, SIAPECAD nº 01988122, lotada no(a) Departamento de Gestão de Pessoas, para exercer a função de Chefe, FG - 01, do(a) Divisão de Capacitação e Desenvolvimento, UORG-132.

Art. 2º Efeitos a partir de 11 de agosto de 2026.

Art. 3º Retificar a Portaria nº 1452/CEFET-RJ, de 10 de agosto de 2026, publicada no DOU em 11 de agosto de 2026, Seção 2, Página 12, Onde se lê: "Art. 2º Efeitos a partir de 1 de agosto de 2026"; Leia-se: "Efeitos a partir do dia 11 de agosto de 2026.".

MAURICIO SALDANHA MOTTA PORTARIA Nº 1.475 CEFET/RJ, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 146, de 26/02/2025, publicada no DOU de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo nº 23063.002920/2026-71, resolve:

Contratar DAYSE PEREIRA BARBOSA SOUZA como Professora Substituta, na Área de QUÍMICA, habilitada no processo seletivo simplificado sobre o qual trata o Edital n° 03/2025, resultado homologado pela Portaria CEFET-RJ nº 863, publicado no DOU de 27/06/2025, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, pelo período de 12 de agosto de 2026 até 31 de janeiro de 2027.

MAURICIO SALDANHA MOTTA

COLÉGIO PEDRO II

PORTARIA Nº 3.668 CPII, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1, de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo nº 23775.000243/2026-20, resolve:

Retificar a Portaria nº 3513/REITORIA/CPII, de 06 de agosto de 2026: "Art. 1º Ceder o servidor LUIZ ALBERTO CHAVES JUNIOR, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1315056, SIAPECAD nº 02442763, do Quadro de Pessoal desta Instituição, para exercício junto ao(à) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO (IFRJ), a partir de 24/06/2026, a fim de exercer suas atividades no(na) Direção Geral, CD2, do Campus São João de Meriti da IFRJ, considerando o disposto no art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 3º, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pela Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e pelo art. 7º, da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.

Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor/empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nessa Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de 6 de agosto de 2026." Que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ceder o servidor LUIZ ALBERTO CHAVES JUNIOR, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1315056, SIAPECAD nº 02442763, do Quadro de Pessoal desta Instituição, para exercício junto ao(à) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO (IFRJ), a partir de 24/06/2026, a fim de exercer suas atividades no(na) Direção Geral, CD2, do Campus São João de Meriti da IFRJ, considerando o disposto no art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 3º, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pela Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e pelo art. 7º, da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.

Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor/empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nessa Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de 24 de junho de 2026."

ANA PAULA GIRAUX LEITAO

20

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026081200020