DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 84, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 35, inciso V, alínea "h", da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 49 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.054416/2026-33, resolve: Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, no âmbito da Secretaria Nacional de Paradesporto - SNPAR:
PORTARIA MF Nº 195, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º e no art. 7º, caput, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, e conforme consta no Processo SEI nº 12004.100975/2021-19, resolve:
Art. 1º Designar ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, para, na sua ausência, representar o Governo Federal e presidir a 202ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGANSECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
I - Membros Titulares:
-
a) Erico Grassi Cademartori, matrícula SIAPE nº 1487818, que a presidirá;
-
b) Cristiane Vera de Araújo, matrícula SIAPE nº 1734711, que substituirá o
-
Presidente nas vacâncias e impedimentos; e
-
c) Márcia Nunes Henauth, matrícula SIAPE nº 1732844.
II - Membros Suplentes:
-
a) Suzanne Corrêa de Queiroz, matrícula SIAPE nº 3390013;
-
b) Mônica Rafaela Barbosa de Souza, matrícula SIAPE nº 1000798; e
-
c) Anthony Alves Limeira, matrícula SIAPE nº 1542575.
Art. 2º Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, especialmente o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Portaria MESP nº 83, de 6 de agosto de 2026.
DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, autoriza o afastamento do país dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, constantes do anexo único a este despacho, no período de 18 a 26 de setembro de 2026, inclusive trânsito, com ônus, para participarem da Reunião de Especialistas Tributários e Chefes das Administrações Aduaneiras dos BRICS, a se realizar na cidade de Nova Deli, Índia. (Processo Sei nº 18220.000709/2026-23)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHASArt. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIROSECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MESP/SE Nº 206, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.343, publicado no Diário Oficial da União de 1º de janeiro de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MESP nº 64, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2024, seção 1, nº 108, página 39, e, considerando o disposto nos arts. 31 e 32 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o constante no processo nº 71000.057771/2026-64, resolve: Conceder à servidora DENISE CAMINHA NOBREGA BARBOSA, CPF *.895.811, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de nível intermediário, para exercício na Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas, da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte deste Ministério.
IVO DE ALMEIDA ICÓ FILHO
Ministério da Fazenda
| AN | EXO ÚNICO | |||
|---|---|---|---|---|
| . .Q T D. | .NOME | .M AT R . SIAPE |
.CARGO | .EXERCÍCIO |
| . .01 | .GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE |
.1090183 | .AU D I T O R - F I S C A L | .SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO |
| . .02 | .JULIANO BRITO DA JUSTA N E V ES |
.1458771 | .AU D I T O R - F I S C A L | .SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CO R P O R AT I V A |
| . .03 | .DANIEL TEIXEIRA PRATES | .1341640 | .AU D I T O R - F I S C A L | .COORDENAÇÃO-GERAL DE T R I B U T AÇ ÃO |
No despacho de afastamento do país do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil FERNANDO TETSUO ARAKAKI, publicado no DOU nº 136, de 23/7/2026, Seção 2, página 36, Onde se lê: "...no período de 31 de julho a 9 de agosto de 2026..." Leia-se: "...no período de 2 a 9 de agosto de 2026..."
CO M I T Ê
R E T I F I C AÇ ÃOGABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 180, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com fundamento no art. 132, inciso XIII, combinado com o art. 117, inciso XV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 16302.720002/2022-78, resolve: Demitir LUIZ CLÁUDIO NOGAROTO AMARAL, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 01653594, por desídia, com restrição de retorno ao serviço público federal pelo prazo de oito anos, nos termos do art. 1o , inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Orientação Normativa AGU nº 86/2024).
DARIO CARNEVALLI DURIGAN PORTARIA MF Nº 184, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com fundamento no artigo 168, Parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 14044.720303/2020-01, instaurado em face do servidor público federal portador do CPF nº *.221.408-.
No Anexo II da PORTARIA CGSIM Nº 4, DE 7 DE AGOSTO DE 2026, publicada no DOU de 11/08/2026, Seção 2, páginas 40 e 41, Onde se lê:
"Tabela C: um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
. .1 .Titular: .Suplente: "
Leia-se: "Tabela C: um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
. .1 .Titular: NÃO INDICADO .Suplente: NÃO INDICADO "
Onde se lê:
"Tabela G: um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, indicado pelo Conselho Federal da OAB:
. .1 .Titular: .Suplente: "
Leia-se:
"Tabela G: um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, indicado pelo Conselho Federal da OAB:
DARIO CARNEVALLI DURIGAN PORTARIA MF Nº 190, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156, § 6º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando as disposições constantes do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 13032.294230/2025-61, resolve: Art. 1º Declarar a inidoneidade do Sr. GILSON CLAUDIO DO NASCIMENTO, CPF nº *.322.988, para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de três anos, em razão das condutas ilícitas praticadas no curso do Leilão Eletrônico para Pessoas Físicas e Jurídicas nº 0817700/000001/2024, realizado no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN PORTARIA MF Nº 194, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 07 de julho de 2022, e em cumprimento à sentença transitada em julgado na Ação Ordinária nº 505079343.2024.4.02.5101/RJ, que tramita perante a 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 90849.009356/2026-77, resolve: ANULAR a Portaria MF nº 1.053, de 29 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 30 de junho de 2023, Edição 123, Seção 2, página 53 (Processo Administrativo Disciplinar nº 16331.720003/2020-11), que determinou a cassação de aposentadoria de LEÔNIDAS PEREIRA QUARESMA, matrícula SIAPE nº 00106978. Contudo, deixa-se de restabelecer os proventos de aposentadoria em razão da cassação de aposentadoria decretada no Processo Administrativo Disciplinar nº 16331.720015/2020-38, não abarcada pela sentença.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
. .1 .Titular: NÃO INDICADO .Suplente: NÃO INDICADO " Onde se lê: . .1 .Titular: .Suplente: " Leia-se: "................................................" . .1 .Titular: NÃO INDICADO .Suplente: NÃO INDICADO "
"Tabela I: um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
Tabela I: um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
CO R R EG E D O R I A
ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 8ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria de Pessoal COGER Nº 662, de 7 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10/08/2026, Edição nº 149, Seção 2, Página 46:
No Art. 1º, onde se lê: "INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº./-, destinado..."
Leia-se: "INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 14044.720146/2022-97, destinado...".
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