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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 46

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.439, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.013551/2026-91, resolve: Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício do empregado público LAURO AMARAL GUERREIRO, matrícula nº 241415, Analista de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV para composição da força de trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 28.516,43 (vinte e oito mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.441, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.056149/2026-57, resolve: Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício do empregado público RICARDO ALEXANDRE GOIS FERREIRA, matrícula nº 99502-75, Analista Superior IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 54.819,49 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANTT assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.498, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.024299/2026-46, resolve: Art. 1º Encerrar, a partir de 21 de julho de 2026, a alteração de exercício do empregado público JOSÉ EUSTÁQUIO LOPES, matrícula nº 1719444, Maquinista, movimentado pela Portaria DEPRO/MGI n° 5.263, de 14 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 19 de maio de 2026, seção 2, pág. 41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.517, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.115986/2023-47, resolve: Art. 1º Encerrar, a partir de 03/08/2026, a alteração de exercício do servidor público DANIEL ANDRADE CARIBÉ, matrícula SIAPE nº 1753813, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal da Universidade Federal da Bahia - UFBA, movimentado pela Portaria SGP/MGI nº 2.112, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2024, seção 2, pág. 49. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS

COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.440, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.055972/2026-45, resolve: Art. 1º Conceder pensão à FABIANO HENRIQUE NOGUEIRA MOTA BASTOS, na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor PAULO HENRIQUE SEVERIANO BASTOS, ocupante do cargo de Contador, matrícula SIAPE nº *65, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em atividade, em 04 de junho de 2026, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de junho de 2026.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.499, DE 9 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10783.001005/2026-91, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, JACINTA DE FÁTIMA PEREIRA MACIEL, matrícula SIAPE nº 0130682, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e § 6º, do referido dispositivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.502, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.024095/2026-13, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à FLAVIO FERREIRA CAMPOS, na qualidade de cônjuge da exservidora GLORIA DE FATIMA BARBOZA CAMPOS, ocupante do cargo de Procurador Fe d e r a l , matrícula SIAPE nº *11, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 24 de junho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de junho de 2026.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA /CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.506, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13031.126022/2026-21, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE HENRIQUE PEREIRA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 0896371, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e § 6º, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.520, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13040.203651/2025-91, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, RENATO PIMENTEL JEV EAU X , matrícula SIAPE nº 0130359, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.527, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.214188/2026-61, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CLAUDIUS DE SOUZA PER ES , matrícula SIAPE nº 1256408, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e § 6º, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.529, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.362820/2026-12, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, HENRIQUE JACO DE MEN EZ ES , matrícula SIAPE nº 1334643, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e § 6º, do referido dispositivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.541, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.026706/2026-13, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ELENINHA DE OLIVEIRA PEREIRA , matrícula SIAPE nº 0705548, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

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