DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA GP/TRT 19ª Nº 537, DE 6 DE AGOSTO DE 2026A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido PROAD n.º 5.770, de 05/08/2026, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora Juliana Alejandra Farias de Melo, Técnica Judiciária, da função comissionada de Assistente de Gabinete, de nível FC-05, do Gabinete da Desembargadora Vanda Maria Ferreira Lustosa. Art. 2º Remover a mencionada servidora do Gabinete da Desembargadora Vanda Maria Ferreira Lustosa para a 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL.
Art. 3º Designar a supracitada servidora para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz II, de nível FC-5, da 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, para prestar auxílio ao Juiz do Trabalho Substituto Luiz Henrique Cândido da Silva, nas atividades típicas dessa assistência especializada.
Art. 4º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.
ANNE HELENA FISCHER INOJOSAEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PORTARIA Nº 467, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69; CONSIDERANDO a necessidade de atender questões burocráticas; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, probidade e eficiência dos atos administrativos, as diretrizes estabelecidas pelos princípios da continuidade dos serviços públicos, da universalidade, da gratuidade, da integralidade, da intersetorialidade e da equidade; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais e qualidade na tomada de decisão e expedição de atos administrativos, para conferir agilidade ao processo decisório no âmbito do Conselho Federal de Educação Física;
CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária nº 5095354-21.2025.4.02.5101/RJ, que tramita perante a 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, delibera:
Art. 1º - Neste ato, resta delegado ao Sr. WILLIAN PIMENTEL, Gerente Executivo do CONFEF, brasileiro, portador de identidade nº 12xxxx32 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 057.xxx.xxx25, o poder de conceder a posse aos 28 (vinte e oito) Conselheiros do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO, sendo 20 (vinte) Membros Titulares e 08 (oito) Membros Suplentes, para exercício do mandato a partir da data da posse até o dia 31 de dezembro de 2028. Parágrafo único - A relação nominal dos 28 (vinte e oito) Conselheiros do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO a serem nomeados, resta elencada no art. 1º da Resolução CONFEF n 634/2026. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 4.748, DE 5 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9696/98, CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor; CONSIDERANDO o inc. VIII do art. 74 do Regimento Interno do CREF4/SP; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria de 03/08/2026, resolve:
Art.1º - Nomear o Sr. Aluísio de Paulo Silva Junior, para ocupar emprego em comissão como Assessor de Relações Públicas e Cerimonial do CREF4/SP.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como Assessor de Relações Públicas e Cerimonial do CREF4/SP, o Sr. Aluísio de Paulo Silva Junior receberá os salários na forma da referência CC3 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, com redação alterada pela Resolução CREF4/SP nº 167/2023. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARESCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SEI Nº 46, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CREMERS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve: Exonerar a servidora abaixo relacionada:
LETICE MEIRE DE SOUZA GONTIJO - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre - Exoneração a contar de dez de agosto de dois mil e vinte e seis.
RÉGIS FERNANDO ANGNESEditais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 7 DE AGOSTO DE 2026O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte notificação: Notificada: SELMA DE MELO SANTOS
Assunto: Revisão de ato de aposentadoria Processo: TC 005.289/2026-2 Acórdão: 2366/2026-TCU-Primeira Câmara Ofício: 19706/2026-TCU/Seproc
- Comunicado
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CO N F E F ;
CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária nº 509535421.2025.4.02.5101/RJ, que tramita perante a 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que a informação foi relatada em reunião do Plenário realizada em 07 de Agosto de 2026, resolve:
Art. 1º - Nomear os 28 (vinte e oito) Membros Conselheiros do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO, sendo 20 (vinte) Membros Titulares e 08 (oito) Membros Suplentes, para exercício do mandato a partir da data da posse até o dia 31 de dezembro de 2028, cuja relação segue abaixo:
Membros Titulares:
-
Luciano Lucas Silveira - CREF 000757-G/TO;
-
George Carlo Lino da Silva - CREF 001724-G/TO;
-
Gustavo Santiago da Silva - CREF 001231-G/TO; - Marcos Antônio Kalil - CREF 001176-G/TO; - Tyago Cursino Cardoso - CREF 001417-G/TO; - Humberto Alves Barbaresco - CREF 000871-G/TO; - Bruno José Rosa Gonçalves de Matos - CREF 002319-G/GO; - Ludgero Carolino Galli Vieira - CREF 000176-G/GO; - Delton Domingos Rosa - CREF 000849-G/GO; - Max Miliano Costa Silva - CREF 002933-G/GO; - Kênia de Sousa - CREF 001213-G/GO; - Alessandro Portela - CREF 004737-G/GO;
-
Leandro Antônio Fabino - CREF 003565-G/GO; - Nilton Carlos Barbosa - CREF 007139-G/GO; - Ademir Marinho - CREF 000221-G/GO;
-
Beatriz Elias El Jaliss - CREF 0071343-G/GO;
-
Osvaldino Ferreira Nunes Junior - CREF 002718-G/GO; - Célio Antônio de Paula Júnior - CREF 000947-G/GO; - Eder Martins de Almeida - CREF 009235-G/GO; - Auricélio Alves de Sousa - CREF 013020-G/GO. Membros Suplentes: - Gilberto Rodrigues da Silva - CREF 000285-G/TO; - Rayner Miguel dos Santos - CREF 000295-G/GO; - Douglas Marcelo Feitosa da Silva - CREF 002958-G/GO; - Marcella Rodrigo Pitaluga Lelis Ferreira - CREF 011258-G/GO; - Alessandro Pereira da Silva - CREF 006249-G/GO; - Simão Jorge Addad Neto - CREF 000480-G/GO;
-
Wellington Rogério Ribeiro Cordeiro - CREF 009230-G/GO;
-
Victor Obeid Lima - CREF 009393-G/GO.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 38/CREF3/SC, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, do regimento interno da autarquia, resolve:
Art. 1° - Exonerar, a pedido, o Empregado Público Carlos Eduardo Fraga Coelho, matricula nº 266, lotado no cargo de Agente de Orientação e Fiscalização, a partir de 10/08/2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas dispostas no artigo anterior.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
Foi identificado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do sistema e- Pessoal, que o ato de aposentadoria concedido pela Universidade Federal Fluminense à servidora acima mencionada apresenta irregularidade. Em razão disso, o TCU considerou o ato ilegal e negou o seu registro, conforme consta no Acórdão 2366/2026-TCU-Primeira Câmara. Em cumprimento à decisão, este Departamento procederá à revisão administrativa do referido ato de aposentadoria.
- Prazo para manifestação
A servidora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, confirmar o recebimento da presente notificação e informar se houve ou haverá interposição de recurso junto ao TCU contra a decisão proferida.
- Orientações para recurso
O recurso deverá ser encaminhado diretamente ao Tribunal de Contas da União, por meio da plataforma Conecta-TCU ou protocolo eletrônico disponível no Portal do TCU (https://www.tcu.gov.br).
O recurso deve ser dirigido ao relator do processo, Ministro Benjamin Zymler, contendo em destaque o número do processo TC 005.289/2026-2 e deste ofício 19706/2026-TCU/Seproc.
É indispensável o envio do comprovante de protocolo ao DAP/PROGEPE, pelo e-mail [email protected], para possibilitar a suspensão dos efeitos do acórdão até decisão final do Tribunal.
- Advertência
Na ausência de comprovação da interposição de recurso dentro do prazo estabelecido, este Departamento dará continuidade às providências necessárias para cumprimento da decisão do TCU. Ressalta-se que eventual efeito suspensivo decorrente da apresentação de recurso não afasta a possibilidade de devolução de valores recebidos indevidamente após esta notificação, caso o recurso não seja acolhido. 5. Esclarecimentos Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc), pelo e-mail institucional informado.
GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHODiretor do Departamento de Administração de Pessoal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 44, DE 23 DE JULHO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.064362/2023-86 resolve:
Notificar LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA, peruano, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.064362/2023-86, o ex-servidor LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA, matrícula SIAPE 1556556, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 532/2023/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor LUIS ALBERTO MARTIN DAVILA MURGUIA necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Ofício nº 048/2023/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: [email protected].
ANDRÉ LOPES FIALHO74
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