DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2026 - UASG 193111Nº Processo: 02015.002271/2026-11. Pregão Nº 90003/2026. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE MINAS GERAIS/MG. Contratado: 19.061.289/0001-87 - MARES SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação para aquisição de produtos destinados à alimentação e suplementação nutricional animal, de forma parcelada, para guarnecer o centro de reabilitação de animais silvestres - cras, o centro de triagem de animais silvestres - cetas da sede da superintendência do ibama no estado de minas gerais, o cetas mantido pela unidade técnica de juiz de fora/mg e o cetas mantido pela unidade técnica de montes claros/mg, especificados no item 04 da ata de registro de preços nº 03/2026 do pregão eletrônico srp n.º 90003/2026 nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 06/08/2026 a 06/08/2027. Valor Total: R$ 568,68. Data de Assinatura: 06/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2026).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2026 - UASG 193111Nº Processo: 02015.002269/2026-34. Pregão Nº 90003/2026. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE MINAS GERAIS/MG. Contratado: 65.876.894/0001-23 - DROGA MAIS VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação para aquisição de produtos destinados à alimentação e suplementação nutricional animal, de forma parcelada, para guarnecer o centro de reabilitação de animais silvestres - cras,
o centro de triagem de animais silvestres - cetas da sede da superintendência do ibama no estado de minas gerais, o cetas mantido pela unidade técnica de juiz de fora/mg e o cetas mantido pela unidade técnica de montes claros/mg, especificados nos itens 01, 08 e 09 da ata de registro de preços nº 01/2026 do pregão eletrônico srp n.º 90003/2026 nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 06/08/2026 a 06/08/2027. Valor Total: R$ 3.189,98. Data de Assinatura: 06/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2026).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2026 - UASG 193111Nº Processo: 02015.002274/2026-47. Pregão Nº 90003/2026. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE MINAS GERAIS/MG.
Contratado: 46.018.023/0001-24 - RAM COMERCIO DE RACAO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação para aquisição de produtos destinados à alimentação e suplementação nutricional animal, de forma parcelada, para guarnecer o centro de reabilitação de animais silvestres - cras, o centro de triagem de animais silvestres - cetas da sede da superintendência do ibama no estado de minas gerais, o cetas mantido pela unidade técnica de juiz de fora/mg e o cetas mantido pela unidade técnica de montes claros/mg, especificados nos itens 13, 16, 17, 18 e 19 da ata de registro de preços nº 06/2026 do pregão eletrônico srp n.º 90003/2026, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 06/08/2026 a 06/08/2027. Valor Total: R$ 87.093,50. Data de Assinatura: 06/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2026).
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 28264844/2026ESPÉCIE: Termo de Doação 28270634, Processo nº 02519.000064/2016-71
DOADOR: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
DONATÁRIO(A): Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) - Estação de Zootecnia do Extremo Sul - Essul FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 76, II, a, da Lei 14.133/2021; Lei 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008.
OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelo DOADOR, dos bens descritos na tabela abaixo:
| . .Processo |
.Descriçã | o do Bem | .Auto de Infração | .Termo de Apreensão | .Valor Atribuído ao Bem |
|---|---|---|---|---|---|
| . .02519.000064/2016-71 |
.21,30 m³ (vinhático) |
de madeira serrada em |
.9055788-E | .602282-E | .R$ 20.000,00 |
| pran | chas |
DATA DE ASSINATURA: 06/08/2026
SIGNATÁRIOS: BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e CLÁUDIA DE PAULA REZENDE, pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) - Estação de Zootecnia do Extremo Sul - Essul. Bruno Martinez Carneiro Ribeiro Neves - Superintendente.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2026 - SUPES-RN Processo nº 02021.000800/2026-55O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
| . .I N T E R ES S A D O ( A ) |
.C P F/ C N P J .NºPROCESSO |
.AUTO DE INFRAÇÃO |
|---|---|---|
| . .ADRIANO DA SILVA VIEIRA |
.CPF:*.672.858- .02021.000800/2026-55 |
.V7663SB1 |
Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronicode-informacoes-sei >.
Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência.
JEAN FRANCO SCHMITT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2026 - SUPES-RNProcesso nº 02021.000791/2021-98
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
. .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO . .V. I. A. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E .CNPJ 07.306.446/0001-98 .02021.000791/2021-98 .T JA E W B FG DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
.
Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronicode-informacoes-sei >.
Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência.
JEAN FRANCO SCHMITT
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