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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 15

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (28684867), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o que consta dos autos do processo 54000.080956/2026-53; resolve: Art. 1º Reconhecer 70 (setenta) famílias do Território Quilombola Alto Pirativa, código SIPRA AP0084000, com área de 559,3892 ha (quinhentos e cinquenta e nove hectares, trinta e oito ares e noventa e dois centiares), localizado no município de Santana, no estado do Amapá.

Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.132, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

XI - participação em atividades político-pedagógicas relacionadas à saúde, organizadas por coletivos, movimentos sociais ou instâncias de controle social; XII - atuação do residente como representante na CNRMS ou em suas instâncias auxiliares; e

XIII - outras ofertas educacionais ou atividades acadêmicas compatíveis com os objetivos pedagógicos do PRAPS.

§ 1º A participação em ofertas educacionais que trata o caput não abrange a matrícula concomitante em outro PRAPS.

§ 2º A participação em ofertas educacionais presenciais ou a distância observará os requisitos desta Resolução e as normas específicas da respectiva oferta educacional.

Art. 5º A participação em ofertas educacionais não afasta o dever do residente de cumprir a carga horária e as atividades práticas, teórico-práticas e teóricas previstas no projeto pedagógico do programa. Art. 6º O residente poderá participar de ofertas educacionais, desde que a participação:

I - seja compatível com os objetivos educacionais e com o projeto pedagógico

do PRAPS;

Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Riacho Seco/Bela Vista, código SIPRA CE0104000, localizado nos municípios de Alto Santo e Potiretama, no estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21430.003198/1995-19 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(02)CE nº 56, de 28 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 22805, de 29 de dezembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Riacho Seco/Bela Vista, código SIPRA CE0104000, localizado nos municípios de Alto Santo e Potiretama, no estado do Ceará; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(02)CE e a Nota Técnica nº 4351/2026/SR(02)CE-T/SR(02)CE/INCRA (29602867); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 63 (sessenta e três) unidades familiares, constante da Portaria INCRA/SR(02)/CE nº 56, de 28 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 22805, de 29 de dezembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Riacho Seco/Bela Vista, código SIPRA CE0104000, localizado nos municípios de Alto Santo e Potiretama, no estado do Ceará, para a capacidade de 55 (cinquenta e cinco) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(02)CE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO MEC DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00414/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 13 de maio de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 336/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que examinou a consulta formulada pela Associação Paranaense de Cultura - APC sobre a oferta de curso em formato inovador em convênio com universidade norteamericana, conforme consta do Processo nº 23001.000734/2017-31.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTI-PROFISSIONAL EM SAÚDE

RESOLUÇÃO CNRMS Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso III, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 4, de 1º de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 5º, incisos V e XVIII, da referida Portaria, nos arts. 31 a 35 da Portaria Interministerial MEC/MS nº 8.995, de 28 de novembro de 2025, e no art. 13, § 2º, da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e de acordo com a deliberação do Plenário da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, e conforme constante no Processo SEI MEC n° 23000.032010/2026-57, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução disciplina o regime de dedicação exclusiva nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde - PRAPS e regulamenta a participação dos residentes em ofertas educacionais. Art. 2º O regime de dedicação exclusiva constitui requisito inerente à formação em serviço desenvolvida nos PRAPS e destina-se a assegurar:

I - o desenvolvimento integral das competências previstas no projeto pedagógico do programa;

II - a formação especializada em serviço;

III - a qualificação de profissionais para atuação no Sistema Único de Saúde -

SUS; e

IV - a integração entre ensino, serviço, pesquisa e extensão. Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se dedicação exclusiva o cumprimento, pelo residente, de todas as atividades previstas no projeto pedagógico do programa, observada a carga horária estabelecida nas normas aplicáveis. § 1º O regime de dedicação exclusiva não impede a participação do residente em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com sua formação, observados os requisitos desta Resolução.

§ 2º É vedado ao residente manter vínculo empregatício ou exercer atividade profissional incompatível com o cumprimento da carga horária e das demais obrigações do PRAPS.

CAPÍTULO II

DAS OFERTAS EDUCACIONAIS

Art. 4º Para fins desta Resolução, consideram-se ofertas educacionais:

I - programas de pós-graduação stricto sensu;

II - programas de pós-graduação lato sensu;

III - cursos de aperfeiçoamento;

IV - cursos de curta duração ou de atualização;

V - projetos de pesquisa;

VI - projetos de extensão;

VII - projetos de inovação;

VIII - atividades de formação para a preceptoria;

IX - vivências no SUS;

X - participação em congressos, seminários, fóruns e outros eventos formativos relacionados às residências em saúde ou à área de especialização do residente;

II - contribua para sua qualificação acadêmica e profissional; III - esteja alinhada aos princípios e às diretrizes do Sistema Único de Saúde; IV - não comprometa o cumprimento da carga horária do PRAPS; V - não prejudique a realização das atividades obrigatórias do PRAPS; e VI - não comprometa a predominância da formação em serviço. Art. 7º A participação em ofertas educacionais poderá envolver o recebimento de bolsas, auxílios, incentivos ou outras modalidades de apoio financeiro, observadas as regras aplicáveis ao benefício e à respectiva oferta educacional.

Parágrafo único. O recebimento dos benefícios de que trata o caput não descaracteriza, por si só, o regime de dedicação exclusiva, desde que não configure vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional vedada pelo art. 3º, § 2º. CAPÍTULO III

DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO

Art. 8º A Comissão de Residência Multiprofissional - Coremu estabelecerá os critérios para o aproveitamento acadêmico da participação em ofertas educacionais. Art. 9º A Coremu deverá autorizar previamente o aproveitamento das atividades de que trata o art. 8º como parte da carga horária do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde.

§ 1º O aproveitamento fica limitado a duzentas e quarenta horas por ano de

residência.

§ 2º A autorização deverá indicar a natureza teórica, teórico-prática ou prática da atividade e preservar a carga horária total, as atividades pedagógicas do programa e os requisitos de frequência aplicáveis ao programa. CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As Coremus disciplinarão, em seus regimentos ou atos próprios, os fluxos e os procedimentos complementares para a participação dos residentes nas atividades de que trata esta Resolução, observados o projeto pedagógico do PRAPS, as normas da instituição ofertante e os princípios da legalidade, da publicidade, da transparência e da isonomia. Art. 11. A participação do residente em PRAPS integrado a programa de pósgraduação stricto sensu observará a regulamentação específica aplicável. Art. 12. A Coremu apreciará inicialmente as dúvidas sobre a compatibilidade da participação em ofertas educacionais com o regime de dedicação exclusiva.

Parágrafo único. Caso persista a controvérsia, a Coremu poderá submeter a Art. 13. A CNRMS decidirá os casos omissos.

matéria à CNRMS.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor trinta dias após a data de sua

publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA

PORTARIA Nº 1.449/CEFET-RJ, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, nomeado pela Portaria MEC nº 146, de 26/02/2025, publicada no DOU de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo nº 23063.003932/2026-12, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por um ano, a partir de 18 de agosto de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, de que trata o Edital nº. 03/2025, de 13 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, seção 3, página 70, e homologado por meio da Portaria nº 863, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2025, Seção 1, página 46. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ressalvado o disposto no art. 1º.

MAURICIO SALDANHA MOTTA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ

DECISÃO DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 23204.008713/2026-78

Considerando a deliberação da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Oeste do Pará (CRSC-PCCTAE), que aprovou, em reunião realizada em 3 de agosto de 2026, o seu Regimento Interno;

Considerando o disposto na Resolução Consun nº 331, de 28 de julho de 2026;

HOMOLOGO o Regimento Interno da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Oeste do Pará (CRSC-PCCTAE), para que produza seus efeitos administrativos.

ALDENIZE RUELA XAVIER

Reitora

ANEXO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC/UFOPA)

Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Oeste do Pará (CRSC-PCCTAE), disciplinando sua organização, funcionamento, fluxos internos de trabalho, ritos processuais e procedimentos de atuação, nos termos da Resolução Consun nº 331, de 28 de julho de 2026, e do art. 9º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026. CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento, os fluxos internos de trabalho, os ritos processuais e os procedimentos de atuação da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação da Universidade Federal do Oeste do Pará (CRSC-PCCTAE), em conformidade com a Resolução Consun nº 331, de 28 de julho de 2026, e com o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.

Art. 2º A atuação da CRSC-PCCTAE observará as disposições da Resolução Consun nº 331, de 28 de julho de 2026, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, transparência, isonomia, segurança jurídica, motivação, boa-fé, finalidade, interesse público e autonomia técnica.

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