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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 43

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.285, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.339223/2026-96, declara:

Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica GRAN SUL 9 S/A, CNPJ nº 67.742.733/0001-72, referente ao projeto de geração de energia eólica da EOL Gran Sul 3, CNO nº 90.029.66730/77, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 3.004, de 23 de setembro de 2025, com transferência de titularidade pelo Despacho ANEEL nº 2.597, de 16 de julho de 2026. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.286, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.335179/2026-45, declara:

Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AUTOPISTA FLUMINENSE S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 09.324.949/0001-11, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "Rodovia Fluminense (Concessão da Rodovia BR-101 - Trecho Divisa RJ/ES - Ponte Pres. Costa e Silva)", de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 485, DE 8 DE JULHO DE 2026, da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes (publicada no DOU nº 129, de 13.07.2026), CNO 51.223.22687/74.

Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VICTOR EDUARDO LAMANO

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA

ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.600, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução CVM Nº 23/2021, e de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 33 da Resolução CVM Nº 23/21, declara SUSPENSO para o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, a partir desta data, o registro do Auditor Independente a seguir referido, até que seja apresentada nova revisão externa de seu controle de qualidade com relatório emitido sem ressalvas e devidamente aprovado pelo Comitê Gestor do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC:

Auditor Independente - Pessoa Jurídica GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 52.386.935/0001-51

FABIO PINTO COELHO

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Nº 25.609 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LEANDRO PINTO PEREIRA, CPF nº *.647.740-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.610 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO PEDRO BASSI, CPF nº *.548.979-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.611 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALIANÇA PARTNERS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 65.372.673, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.612 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DOUGLAS SANTOS VIEIRA, CPF nº *.019.761-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.613 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SOLIDEZ MFO LTDA., CNPJ nº 62.298.706, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

PAULO PORTINHO

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES

PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 126, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.632111/2026-32, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador da HDI Seguros S.A., CNPJ n° 29.980.158/0001-5, com sede na Rua Doutor Geraldo Campos Moreira, nº 110, 12º andar, Conjuntos 121 e 122 - Cidade Monções, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04571-937, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 29 de maio de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 127, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do ar go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do ar go 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624241/2026-00 em conjunto com o processo SUSEP nº 15414.635006/2026-55, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.704.513/0001-46, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2026 em conjunto com a assembélia geral extraordinária de 19 de junho de 2026: I - eleição de membros da diretoria e do comitê de auditoria; II - aumento de capital social em R$39.182.502,52, elevando-o para R$1.667.532.932,45, dividido 195.201.969 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; III- destituição de membro da Diretoria; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 128, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624226/2026-53, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de KOVR SEGURADORA S.A, CNPJ nº 42.366.302/0001-28, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 129, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624229/2026-97, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de KOVR PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 17.479.056/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de março de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 130, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624237/2026-33, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de KOVR CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 93.202.448/0001-79, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

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