DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN/MGI Nº 284, DE 27 DE JULHO DE 2026Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MGI Nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026, e o que consta do processo nº 08227.001458/2021-76, resolve: Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC.
Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do CEITEC dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CEITEC deverá apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com:
I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e
II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo:
a) classificado;
b) selecionado com vistas à destinação final; e
c) efetivamente eliminado.
§1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também referentes à aplicação do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo federal, aprovados pela Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024.
§2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), conforme modelo disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional).
Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art. 2º, poderá, conforme o caso: I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos; II - propor que a CPAD faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos;
III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CEITEC avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim da empresa e submetê-los à aprovação da Direção-Geral. Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), utilizando o modelo de relatório circunstanciado disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional).
Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional). Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA LIMA E SOUZA D ES P AC H OProcesso nº 08227.001458/2021-76 De acordo com a recomendação constante do Parecer Nº 12/2026/Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos/CO DAG (SEI/AN nº 0544880), APROVO o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC (SEI/AN nº 0544873).
MONICA LIMA E SOUZA Diretora-Geral
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.509, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, considerando o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), por meio da Ata de Reunião de 3 de agosto de 2026 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.028622/2025-69 resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificados como Nacional Interior, área total de 9.155,10 m², devidamente registrado sob a Matrícula nº 3.963 - 1º Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí/SP, cadastrado sob os RIPs nº 6619 00032.500-9 e nº 6619 00031.500-3.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 46 famílias, predominantemente de baixa renda. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - SPU/SP dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis competente e à Prefeitura Municipal de Jundiaí/SP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 6.514, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o disposto na Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, bem como a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata GE 2 - 09/06/2026 (61998615), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.009993/2026-26, resolve:
Art. 1º Declarar a alienabilidade de domínio pleno, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.240/15, e exclusivamente para o núcleo classificado na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, classificado como acrescido de marinha, com área total de 135.617,246 m², cadastrado sob o RIP nº 3111 0100732-38.
Parágrafo único. As parcelas da área da União referida no caput que forem identificadas no projeto de regularização fundiária como Áreas de Preservação Permanente não poderão ser objeto de alienação com transferência do domínio pleno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 6.543, DE 11 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 19739.050830/2025-48, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como nacional interior, localizado às margens da BR-230, km290, na Rua Bonifácio Nóbrega, s/n, Bairro São José, Município de Santa Luzia, Estado da Paraíba, com a capacidade de construção de aproximadamente 180 unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no sistema SIAPA sob o RIP nº 2169.0100001-80 com área descrita de 10.403,75 m² e registrado sob a Matrícula nº 6.996, fls. 139, do livro 2-AO, em 12 de maio de 2014, no Cartório de Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício de Santa Luzia, Estado da Paraíba. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que será destinado à entidade selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/PB dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHIMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.579, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF |
.Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .RS |
.Arroio do Tigre | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .3.835 | .27/07/2026 | .59051.047822/2026-49 |
| . .RS |
.Boqueirão do Leão | .Enxurradas-1.2.2.0.0 | .2612 | .28/07/2026 | .59051.047813/2026-58 |
| . .RS |
.Campina das Missões | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .46 | .27/07/2026 | .59051.047839/2026-04 |
| . .RS |
.Cerro Grande do Sul | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .46 | .29/07/2026 | .59051.047817/2026-36 |
| . .RS |
.Cotiporã | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .4.727 | .24/07/2026 | .59051.047831/2026-30 |
| . .RS |
.Dois Lajeados | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .740 | .30/07/2026 | .59051.047844/2026-17 |
| . .RS |
.Encantado | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .074 | .22/07/2026 | .59051.047850/2026-66 |
| . .RS |
.Estrela | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .146 | .24/07/2026 | .59051.047833/2026-29 |
| . .RS |
.Estrela Velha | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .2.865 | .30/07/2026 | .59051.047819/2026-25 |
| . .RS |
.Gentil | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .027 | .23/07/2026 | .59051.047830/2026-95 |
| . .RS |
.Giruá | .Tornados-1.3.2.1.1 | .2.434 | .31/07/2026 | .59051.047834/2026-73 |
| . .RS |
.Itaqui | .Vendaval-1.3.2.1.5 | .10.190 | .30/07/2026 | .59051.047847/2026-42 |
| . .RS |
.Muçum | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .4335 | .22/07/2026 | .59051.047849/2026-31 |
| . .RS |
.Passa Sete | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .2.695 | .23/07/2026 | .59051.047818/2026-81 |
| . .RS |
.Putinga | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .2.919 | .31/07/2026 | .59051.047848/2026-97 |
| . .RS |
.São Domingos do Sul | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .2.479 | .23/07/2026 | .59051.047836/2026-62 |
| . .RS |
.Segredo | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .5.383 | .24/07/2026 | .59051.047823/2026-93 |
| . .RS |
.Tunas | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .2097 | .29/07/2026 | .59051.047827/2026-71 |
| . .RS |
.Ubiretama | .Granizo-1.3.2.1.3 | .070 | .31/07/2026 | .59051.047821/2026-02 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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