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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 45

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.580, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a transferência de recursos ao município de Gramado/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao município de Gramado/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.017252/2024-81, no valor de R$ 12.930.000,00 (doze milhões novecentos e trinta mil reais).

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Legal, neste ato fixados em R$ 13.689.911,41 (treze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil novecentos e onze reais e quarenta e um centavos), serão compostos por: a) R$ 12.930.000,00 (doze milhões novecentos e trinta mil reais) onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres consignada no Orçamento Geral da União; e b) R$ 759.911,41 (setecentos e cinquenta e nove mil novecentos e onze reais e quarenta e um centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 4478, de 11 de dezembro de 2025, do referido município.

Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".

Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA ÁREA 4

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS

ATOS DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024; e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:

Nº 1.270 - JOSE ERIBERTO SULZBACH, rio Preto, município de Unaí/MG, outras.

Nº 1.271 - ODACIR CEZAR PILLON, rio Negro, município de Bagé/RS, irrigação.

Nº 1.272 - ODACIR CEZAR PILLON, rio Negro, município de Bagé/RS, irrigação.

Nº 1.273 - ODACIR CEZAR PILLON, rio Negro, município de Aceguá/RS, irrigação.

Nº 1.274 - WILSON BATISTA DO COUTO, Barragem Fazenda Campo de Fora, município de Cabeceiras/GO, irrigação.

Nº 1.275 - IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A., Córrego das Areias, município de Arceburgo/MG, irrigação.

Nº 1.276 - IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A., rio Guaxupé, município de Tapiratiba/SP, irrigação.

Nº 1.277 - IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A., rio Pardo, município de Cajuru/SP, irrigação.

Nº 1.278 - IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A., rio Pardo, município de Mococa/SP, irrigação.

Nº 1.279 - IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A., rio Pardo, município de Cajuru/SP, irrigação.

Nº 1.280 - IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A., UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, município de Passos/MG, irrigação.

Nº 1.281 - REALPLASTIC INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - EPP, rio Pomba, município de Cataguases/MG, indústria.

Nº 1.282 - J&F S.A., Arroio Candiota, município de Candiota/RS, termoelétrica.

Nº 1.283 - CLEBER CHAGAS SAMPAIO, Açude Anagé, município de Caraíbas/BA, irrigação.

Nº 1.284 - MATEUS GOMES DE CARVALHO, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA , irrigação.

Nº 1.285 - ANTONIO COSME GOMES DE MATOS, rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG, irrigação.

Nº 1.286 - Gabriel Oliveira Braga e AEG HOLDING LTDA, rio Alcobaça ou Itanhém, município de Medeiros Neto/BA, irrigação.

Nº 1.287 - JOAO BOSCO VERSIANI GUSMAO CORDEIRO, rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG, irrigação.

Nº 1.288 - RAFAEL VIEIRA CAMPOS, Açude Anagé, município de Caraíbas/BA, irrigação.

Nº 1.289 - OLDEMAR OTO ROOS, rio Uruguai, município de Itaqui/RS, irrigação.

Nº 1.290 - JOABSON GUIMARAES SOUZA, Açude Anagé, município de Belo Campo/BA, irrigação.

Nº 1.291 - JOABSON GUIMARAES SOUZA, Açude Anagé, município de Anagé/BA, irrigação.

Nº 1.292 - OLDEMAR OTO ROOS, rio Uruguai, município de Itaqui/RS, irrigação.

Nº 1.293 - EDEMILSON JOSE TORINA, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação.

Nº 1.294 - PATRICK MARCIEL NEVES SILVA e MOACIR ARAUJO OLIVEIRA, Açude Anagé, município de Belo Campo/BA, irrigação.

Nº 1.295 - VALMIR NUNES VIEIRA, Açude Anagé, município de Belo Campo/BA, irrigação.

Nº 1.296 - ELTON GERALDO OLIVEIRA JUNIOR, Açude Anagé, município de Anagé/BA, irrigação.

Nº 1.297 - GUSTAVO EDUARDO PINHEIRO LIMA, Açude Anagé, município de Caraíbas/BA , irrigação.

Nº 1.298 - ROSANGELA SCHIMITH BERGUE FEBBO, Açude Anagé, município de Anagé/BA , irrigação.

Nº 1.299 - ANGELO RICARDO PUCCINI VENTURIM, Açude Anagé, município de Belo Campo/BA , irrigação.

Nº 1.300 - REALPLASTIC INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - EPP, rio Pomba, município de Cataguases/MG, indústria.

Nº 1.301 - WILLIAN DE DEUS BRITO, Açude Anagé, município de Belo Campo/BA, irrigação.

Nº 1.304 - JULIETA GAIA LOPES, rio Urucuia, município de Buritis/MG, irrigação.

O inteiro teor das Outorgas e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.

MARCO J. M. NEVES ATOS DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu revogar a outorga de:

Nº 1.302 - ED WANDER PINTO e MATHEUS ALVES PINTO, rio Mucuri, município de Carlos Chagas/MG, irrigação.

Nº 1.303 - JULIETA GAIA LOPES, rio Urucuia, município de Buritis/MG, irrigação.

Nº 1.305 - VIBAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, UHE Xingó, município de Canindé de São Francisco/SE, consumo humano. O inteiro teor das Revogações e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.

MARCO J. M. NEVES

Ministério da Justiça e Segurança Pública

POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS

ALVARÁ Nº 3.508, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/29955 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa D S R - SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 49.584.877/0001-66, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 481/2026, expedido pelo DREX/SR/PF.

DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 3.509, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/45574 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa VEPER SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.848.003/0013-86, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 483/2026, expedido pelo DREX/SR/PF.

DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 3.510, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/48621 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa WINCHESTER SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 49.462.630/0001-77, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 484/2026, expedido pelo DREX/SR/PF.

DENISE VARGAS TENORIO ALVARÁ Nº 3.512, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/61696 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa GAMA 09 SEGURANCA PATRIMONAL LTDA, CNPJ nº 64.573.657/0001-20, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial Desarmada, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 480/2026, expedido pelo DREX/SR/PF.

DENISE VARGAS TENORIO

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