DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO Nº 3.054, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 100/2026SFF/ANEEL (SEI nº 0348202) e o constante do Processo nº 48500.039143/2025-63, decide: anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Backoffice entre a Vila do Conde Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 07.072.909/0001-02, como contratante, e sua parte relacionada Celeo Redes Brasil S.A., CNPJ nº 04.718.109/0001-10, contratada, conforme proposta apresentada.
DESPACHO Nº 3.021, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.021803/2026-31, decide: liberar a unidade geradora UG01, de 1.400,00 kW, da CGH Cachoeirinha, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.SC.076421-3.01, localizada no município de Xaxim no estado de Santa Catarina, de titularidade da Cachoeirinha Geração de Energia Elétrica Ltda., para início da operação comercial a partir de 11 de agosto de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.027, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.055, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 97/2026SFF/ANEEL (SEI nº 0346478) e o constante do Processo nº 48500.039175/2025-69, decide: anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Backoffice entre a LT Triângulo S.A., CNPJ nº 07.272.615/0001-16, como contratante, e sua parte relacionada Celeo Redes Brasil S.A., CNPJ nº 04.718.109/0001-10, contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.056, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 43/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0304092) e o constante do Processo nº 48500. 039112/2025-11, decide:
anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Backoffice entre a Brilhante Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 10.552.848/0001-87, como contratante, e sua parte relacionada Celeo Redes Brasil S.A., CNPJ nº 04.718.109/0001-10, contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.057, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 40/2026SFF/ANEEL (SEI nº 0303232) e o constante do Processo nº 48500.039134/2025-72, decide: anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Backoffice entre a Caiuá Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 14.832.534/0001-99, como contratante, e sua parte relacionada Celeo Redes Brasil S.A., CNPJ nº 04.718.109/0001-10, contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.058, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 103/2026SFF/ANEEL (SEI nº 0349983) e o constante do Processo nº 48500.039174/2025-14, decide: anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Backoffice entre a Pedras Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 10.242.524/0001-42, como contratante, e sua parte relacionada Celeo Redes Brasil S.A., CNPJ nº 04.718.109/0001-10, contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.059, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 102/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0349186) e o constante do Processo nº 48500. 039154/2025-43, decide: anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Backoffice entre a Jauru Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 08.583.456/0001-33, como contratante, e sua parte relacionada Celeo Redes Brasil S.A., CNPJ nº 04.718.109/0001-10, contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELLSUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.020, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.022770/2026-46, decide: liberar a unidade geradora UG1, de 1.200,00 kW, da CGH Paina II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.PR.001937-2.02, localizada no município de Castro no estado de Paraná, de titularidade da Paina II - Geradora de Energia SPE Ltda., para início da operação em teste a partir de 11 de agosto de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.022719/2026-00, decide: liberar a unidade geradora UG1, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santa Luzia 17, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV. PB.051591-4.02, localizada no município de Picuí no estado da Paraíba, de titularidade da Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 11 de agosto de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.092, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.023181/2026-85, decide: liberar as unidades geradoras UG1 e UG2 de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Rafael 11, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PB.050017-8.01, localizada nos municípios de Coronel Ezequiel e Picuí nos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, de titularidade da Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 12 de agosto de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.093, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.020118/2026-97, decide: liberar a unidade geradora UG7, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São Rafael 11, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PB.050017-8.01, localizada nos municípios de Coronel Ezequiel e Picuí nos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, de titularidade da Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 12 de agosto de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANOSUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.088, DE 11 DE AGOSTO DE 2026A GERENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, em conjunto com o art. 1º da Portaria nº 7.077, de 28 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.907124/2008-77, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da J&F S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.350.763/0001-62, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024, o Custo Variável Unitário - CVU para a UTE Uruguaiana, código CEG: UTE.GN.RS.002913-0.01, no valor de R$ 925,81 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i" refere-se ao mês de agosto de 2026 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa a este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a parcela de custos fixos (PCF) aprovada por meio do Despacho nº 1.909, de 26 de maio de 2026, e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 130/GM/MME, de 30 de abril de 2026, do Ministério de Minas e Energia; (iv) determinar que o valor aprovado em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverá ser aplicado a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 (doze) meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período; (v) possibilitar que J&F S.A., redeclare, excepcionalmente, para fins de aprovação pelo ONS, os valores dos parâmetros de Unit Commitment Térmico (UCT) da UTE Uruguaiana referentes à operação em ciclo combinado; e (v) revogar o Despacho nº 414, de 6 de fevereiro de 2026.
MARIANA SAMPAIO GONTIJO VAZAGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O Relação nº 139/2026Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 872.152/2014-ROAD COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E INDUSTRIA LTDA - AI N°694/2024 - DIVFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.970212/2024-33
872.151/2014-ROAD COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E INDUSTRIA LTDA - AI N°696/2024 - DIVFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.970215/2024-77
871.420/2016-COPA CONSULTORIA EM PROJETOS AMBIENTAIS LTDA ME - AI N°744/2024 - DIVFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.970254/2024-74
871.895/2016-JVSN MINERACAO LTDA - AI N°746/2024 - DIVFIS-BA/ANM - PAS Nº 48062.970256/2024-63 871.882/2016-COIMBRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - AI N°748/2024 - DIVFISBA/ANM - PAS Nº 48062.970262/2024-11 871.593/2017-LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - AI N°834/2024 - DIVFISBA/ANM - PAS Nº 48062.970344/2024-65
Multa aplicada-Não início de pesquisa comunicado/prazo para pagamento30
dias(1026)
871.680/2018-UILMO PEREIRA DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME
870.459/2014-ONILDO PEREIRA FILHO
870.324/2017-GESNEIDE PEREIRA DA SILVA
870.267/2019-CONSTRUTORA E MINERADORA RIO DO NORTE LTDA ME 872.758/2013-MIQUEIAS ADRIANO DA SILVA LOPES 872.755/2013-MIQUEIAS ADRIANO DA SILVA LOPES 872.754/2013-MIQUEIAS ADRIANO DA SILVA LOPES 872.205/2014-MINERACAO VALLE GRANDE LTDA
MARCO ANTÔNIO FREIRE RAMOS Gerente
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