DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MPO Nº 347, DE 11 DE AGOSTO DE 2026Adequa, nos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(ANEXO I DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
| . Órgãos/Unidades Orçamentárias |
.Limites de mov | imentação e empenho | estabelecidos |
|---|---|---|---|
| . . | . (A) Até setembro | . (B) Até novembro | .(C) Até dezembro |
| . .RP 3 | .281.250.000 | .398.478.157 | .500.000.000 |
| . .56000 .Ministério das Cidades |
.281.250.000 | .398.478.157 | .500.000.000 |
| . .TOTAL REDUZIDO | .281.250.000 | .398.478.157 | .500.000.000 |
| ANEXO II | |||
| AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO | |||
| (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) | |||
| . Órgãos/Unidades Orçamentárias |
.Limites de mov | imentação e empenho | estabelecidos |
| . . | . (A) Até setembro | . (B) Até novembro | .(C) Até dezembro |
| . .RP 2 | .281.250.000 | .398.478.157 | .500.000.000 |
| . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
.281.250.000 | .398.478.157 | .500.000.000 |
| . .TOTAL AMPLIADO | .281.250.000 | .398.478.157 | .500.000.000 |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social; dos Transportes; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 213.986.037,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, III, alínea "d", e IV; § 2º, incisos I, II, IV e V, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Previdência Social; dos Transportes; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 213.986.037,00 (duzentos e treze milhões, novecentos e oitenta e seis mil e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, no valor de R$ 63.486.037,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e trinta e sete reais), relativo a Doações Nacionais;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 47.500.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais), relativo a Doações Nacionais; e
III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI ANEXOS| ÓRGÃO: 33000 - Ministéri | o da Previdência Social | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 33201 - Institut | o Nacional do Seguro Social | |||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO | (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de | Todas as Fontes R$1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E | .G | .R .M .I .F |
V A LO R |
| S F |
N D |
P O D U T E |
||||
| 0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 100.000.000 | ||||
| .Operações Especiais | ||||||
| 0901 00SA | Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte |
28 846 | 100.000.000 | |||
| 0901 00SA 0001 . |
Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte - Nacional . |
28 846 . |
.S | .3- | .1 .90 .0 .1000 |
100.000.000 100.000.000 |
| ODC | ||||||
| .TOTAL - FISCAL | 0 | |||||
| .TOTAL - SEGURIDADE | 100.000.000 | |||||
| .TOTAL - GERAL | 100.000.000 | |||||
| ÓRGÃO: 39000 - Ministéri UNIDADE: 39250 - Agênci |
o dos Transportes a Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
|||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO | (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de | Todas as Fontes R$1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E | .G | .R .M .I .F |
V A LO R |
| S F |
N D |
P O D U T E |
||||
| 3108 | Segurança Viária | 3.000.000 | ||||
| .At i v i d a d e s | ||||||
| 3108 21DO | Fiscalização dos Serviços de Transporte Terrestre e da Infraestrutura Concedida |
26 125 | 3.000.000 | |||
| 3108 21DO 0001 | Fiscalização dos Serviços de Transporte Terrestre e da Infraestrutura Concedida - Nacional |
26 125 | 3.000.000 | |||
| . | . | . | .F | .3- ODC |
.2 .90 .0 .1050 |
3.000.000 |
| .TOTAL - FISCAL | 3.000.000 | |||||
| .TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||
| .TOTAL - GERAL | 3.000.000 |
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