DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 7 DE AGOSTO DE 2026O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1916 (9296410) resolve: 1) EXTINGUIR a Manifestação 19964.204218/2026-19 de interesse do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Goias - SINGOPOL (Impugnado), CNPJ 62.167.270/0001-49; o Protocolo 19964.204377/2026-13 (9283056) de interesse do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Goias - SINGOPOL (Impugnado), CNPJ 62.167.270/0001-49, nos termos do artigo 52 da Lei 9.784/99;
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1969 (9466278), resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 47979.287529/2025-09 (7391521), interposta pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas de Lavanderias do Estado da Bahia (Impugnante), CNPJ 51.868.899/0001-08, Processo 19958.261130/202411, com fundamento no art. 15, Inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.212333/2025-86 - SA08380, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande, CNPJ 08.580.649/0001- 30, para representar a CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO PLANO DA CNTC, com base territorial no município de Campina Grande e EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS com base territorial em Alagoa Nova/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de São Miguel/PB, Boa Vista/PB, Boqueirão/PB, Cabaceiras/PB, Camalaú/PB, Congo / P B,
Cubati/PB, Cuité/PB, Desterro/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Marti n h o / P B, Gurjão/PB, Ingá/PB, Itatuba/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Lagoa Seca/PB, Livramento/PB, Massaranduba/PB, Montadas/PB, Monteiro/P B, Natuba/PB, Nova Floresta/PB, Nova Palmeira/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Pedra Lavrada/PB, Picuí/PB, Pocinhos/PB, Prata/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Salgadinho/PB, Santa Luzia/PB, São João do Cariri/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São Mamede/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Serra Branca/PB, Serra Redonda/PB, Soledade/PB, Sumé/PB, Taperoá/PB, Teixeira / P B, Umbuzeiro/PB e Várzea/PB; com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Alagoa Nova, Areia, Areial, Aroeiras, Barra de Santa Rosa, Barra de São Miguel, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Camalaú, Campina Grande, Congo, Cubati, Cuité, Desterro, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gurjão, Ingá, Itatuba, Juarez Távora, Juazeirinho, Junco do Seridó, Lagoa Seca, Livramento, Massaranduba, Montadas, Monteiro, Natuba, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olivedos, Ouro Velho, Pedra Lavrada, Picuí, Pocinhos, Prata, Puxinanã, Queimadas, Remígio, Riachão do Bacamarte, Salgadinho, Santa Luzia, São João do Cariri, São José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São Mamede, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, São Vicente do Seridó, Serra Branca, Serra Redonda, Soledade, Sumé, Taperoá, Teixeira, Umbuzeiro e Várzea, no Estado da Paraíba, com fundamento no art. 19, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) Para fins de anotação no CNES, EXCLUIR o município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, do SITRAMICO/PB - Sind Trab C om de Min e Deriv de Petr no Est da PB, CNPJ 09.154.816/0001-44, Processo 46224.003665/2005-64, com fundamento no art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 11 DE AGOSTO DE 2026O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando o encerramento do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atualização dos dados de mandato da diretoria no Sistema CNES, contado a partir da publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial da União de 09/01/2026 | Seção: 3 | Páginas: 147/148, e tendo em vista que as entidades listadas a seguir continuam com informações desatualizadas, com base na Análise Técnica 141 (9485514), resolve: CANCELAR o registro sindical das referidas entidades sindicais, nos termos do art. 38, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472/2023.
| . .CNPJ |
.Situação | .Grau | .Denominação | .Grupo | .UF da sede | .Término do Mandato |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .12.318.168/0001-29 |
.At i v o | .Sindicato | .SINDARRUMA - SINDICATO DOS ARRUMADORES NO ESTADO DE ALAGOAS | .Trabalhador | .AL | .23/09/2017 |
| . .04.593.640/0001-03 |
.At i v o | .Sindicato | .SINDSERB - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RUY BARBOSA-BA | .Trabalhador | .BA | .26/11/2017 |
| . .01.336.024/0001-89 |
.At i v o | .Sindicato | .sinlot - sindicato dos empresarios lotericos da zona da mata sul de minas e vertentes | .Empregador | .MG | .23/10/2017 |
| . .16.843.153/0001-30 |
.At i v o | .Sindicato | .SINDICATO ASSUFOP - Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos da Universidade Federal de Ouro Preto |
.Trabalhador | .MG | .31/08/2017 |
| . .08.728.258/0001-10 |
.At i v o | .Sindicato | .SISPLA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lagamar | .Trabalhador | .MG | .29/07/2017 |
| . .07.554.569/0001-48 |
.At i v o | .Sindicato | .Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba - SINDEMU - MG | .Trabalhador | .MG | .25/07/2017 |
| . .24.132.318/0001-94 |
.At i v o | .Sindicato | .SINPOL-PE - Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco | .Empregador | .PE | .25/11/2017 |
| . .85.429.629/0001-04 |
.At i v o | .Sindicato | .SISMUPM - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Primeiro de Maio - PR | .Trabalhador | .PR | .17/12/2017 |
| . .10.329.466/0001-99 |
.At i v o | .Sindicato | .SINDIREL - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE RELVADO | .Trabalhador | .RS | .08/07/2017 |
| . .01.427.790/0001-59 |
.At i v o | .Sindicato | .Sindicato dos Servidores do Município de Vale do Sol - RS | .Trabalhador | .RS | .28/09/2017 |
| . .85.411.155/0001-73 |
.At i v o | .Sindicato | .SINDHOTÉIS - SINDICATO DOS HOTÉIS,RESTAURANTES,BARES E SIMILARES DE ITAPEMA E REGIÃO | .Empregador | .SC | .30/12/2017 |
| . .50.322.130/0001-19 |
.At i v o | .Sindicato | .Sindserv - Sindicato dos servidorespúblicos municipais de São Sebastião | .Trabalhador | .SP | .10/12/2017 |
| . .56.352.396/0001-90 |
.At i v o | .Sindicato | .SINTECT/SJO - SINTECT/SJO | .Trabalhador | .SP | .19/07/2017 |
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023 e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1941 (9365897), resolve:
a) CONHECER e DEFERIR o Recurso Administrativo nº 19964.203812/2026-92 (9034455) interposto pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Celetistas e Estatutários Ativos e Inativos do Município de Santo Antônio de Pádua - RJ (Recorrente), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200566/2026-17 - SC25165, CNPJ: 31.501.588/0001-90, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
b) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 5964 (8795147) e a publicação disposta no DOU de 09/06/2026, seção 1, página 211, nº 105 (8885833), atinentes ao indeferimento e arquivamento do Processo nº 19964.200566/2026-17 - SC25165, CNPJ: 31.501.588/0001-90, de interesse do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Celetistas e Estatutários Ativos e Inativos do Município de Santo Antônio de Pádua - RJ (Recorrente), nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 199;
c) DESARQUIVAR o Processo nº 19964.200566/2026-17 - SC25165, CNPJ: 31.501.588/0001-90, de interesse do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Celetistas e Estatutários Ativos e Inativos do Município de Santo Antônio de Pádua - RJ (Recorrente);
d) ENCAMINHAR o referido Processo à Divisão de Análise de Registro Sindical - DIARS, para que proceda com nova análise aos autos.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ
PORTARIA SRTE-AP/MTE Nº 1, DE 7 DE AGOSTO DE 2026Institui o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado do Amapá - FEAP/AP e dá outras providências
A Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amapá - Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso VII, da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, e considerando a necessidade de fortalecer a articulação institucional e a promoção da política pública de aprendizagem profissional no Estado do Amapá, nos termos do Processo SEI-MTE n° 13345.200539/2026-55 e Processo SEIMTE n° 46958.200034/2025-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado do Amapá - FEAP/AP, instância permanente de caráter consultivo, propositivo e de articulação institucional, destinada a promover o diálogo e propor ações entre o poder público, empregadores, entidades formadoras e sociedade civil, com vistas ao fortalecimento da política pública de aprendizagem profissional no Estado do Amapá.
Art. 2º Compete ao Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado
do Amapá:
I - promover a integração e o intercâmbio de informações entre os diversos segmentos envolvidos na aprendizagem profissional;
II - propor ações, projetos e estratégias voltados ao aperfeiçoamento da formação técnico-profissional metódica dos aprendizes;
III - realizar ou fomentar estudos, levantamentos e pesquisas destinados a subsidiar a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas relacionadas à aprendizagem profissional; IV - disseminar boas práticas e experiências exitosas relacionadas à contratação, formação e inserção de aprendizes;
V - promover encontros, seminários, oficinas, campanhas e outros eventos destinados à divulgação e ao fortalecimento da aprendizagem profissional; VI - convidar especialistas, instituições, organismos nacionais e internacionais e demais atores relevantes para contribuir com debates, estudos e análises; VII - fomentar a política de aprendizagem profissional em consonância com as transformações do mundo do trabalho e com a promoção da formação integral de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência; VIII - atuar em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional;
IX - estimular a criação e o funcionamento de fóruns municipais ou regionais de aprendizagem profissional; e
X - apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos, programas e ações voltados à aprendizagem profissional no âmbito estadual. Art. 3º O Fórum poderá ser integrado por representantes dos seguintes segmentos:
Art. 3º O Fórum poderá ser integrado por representantes dos seguintes
I - órgãos e entidades descentralizadas da administração pública federal; II - Departamentos Regionais dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; III - instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e da Rede Estadual de Educação; IV - entidades qualificadoras em formação técnico-profissional metódica habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; V - entidades representativas de empregadores e de trabalhadores,
sindicatos;
VI - representantes do Governo do Estado do Amapá;
VII - organizações da sociedade civil relacionadas à promoção dos direitos de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência;
VIII - conselhos de direitos relacionados à criança e ao adolescente, assistência social, juventude, educação e pessoa com deficiência; IX - instituições do sistema de justiça com atuação na defesa dos direitos de adolescentes e jovens, inclusive o Ministério Público do Trabalho e o Poder Judiciário; X - Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, quando existente; e XI - outras instituições ou atores sociais relacionados à aprendizagem profissional, inclusive representantes de aprendizes, mediante aprovação da coordenação do Fórum.
§ 1º Cada instituição participante indicará um representante titular e um
suplente.
§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato do(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amapá, mediante indicação formal da respectiva instituição.
§ 3º O ingresso e o desligamento de instituições participantes serão formalizados por ato do(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amapá. § 4º A participação no Fórum será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º O Fórum será coordenado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amapá, por meio do(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho responsável pela coordenação das ações de fiscalização da aprendizagem profissional no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amapá.
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