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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 94

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

§ 1º Compete à coordenação: I - convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - promover as articulações institucionais necessárias ao funcionamento do Fó r u m ; III - elaborar e encaminhar os relatórios previstos na Portaria MTE nº 431, de 2026; IV - elaborar e divulgar o calendário anual de reuniões; V - validar atas, registros e documentos produzidos pelo Fórum; VI - instituir grupos de trabalho temporários para temas específicos; VII - promover o mapeamento permanente de instituições e atores relevantes para a política de aprendizagem profissional; e VIII - zelar pelo cumprimento das disposições desta Portaria e do Regimento

Interno.

§ 2º O Fórum contará com Secretaria-Executiva, composta por um titular e um suplente escolhidos dentre seus membros e designados por ato do(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amapá, à qual atuará como apoio administrativo à coordenação e às atividades do colegiado. Art. 5º O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pela coordenação ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de deliberação será de maioria simples dos presentes. § 2º Em caso de empate, caberá à coordenação o voto de qualidade, nos termos do Regimento Interno. § 3º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, a critério da coordenação.

§ 4º As convocações para reuniões extraordinárias serão realizadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, preferencialmente por meio eletrônico, acompanhadas da respectiva pauta, admitida a redução do prazo em situações de urgência devidamente justificadas.

Art. 6º O Regimento Interno do Fórum deverá ser aprovado no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação, observadas as disposições da Portaria MTE nº 431, de 2026.

§ 1º O Regimento Interno deverá ser revisado e aprovado pelo próprio colegiado em reunião ordinária ou extraordinária convocada para esse fim. § 2º Após sua aprovação, o Regimento Interno será encaminhado, por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MTE, à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego para homologação. Art. 7º As despesas decorrentes da participação dos representantes nas reuniões presenciais correrão à conta dos respectivos órgãos, entidades ou instituições que representem.

Art. 8º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amapá comunicará a instituição do Fórum à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026. Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MONIQUE MARCELI REIS DUARTE

Ministério dos Transportes

SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO

PORTARIA SENATRAN Nº 521, DE 17 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.017215/2026-85, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VITORIA INS P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.101.753/0001-70, situada no Município de Vitória de Santo Antão - PE, Rod PE 45, nº 27, Redenção, CEP: 55.612-235, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

PORTARIA SENATRAN Nº 525, DE 17 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.029056/2026-61, resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de São Pedro do Turvo, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 528, DE 17 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução Contran nº 922, de 28 de março de 2022, e na Portaria Senatran nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.026453/2026-81, resolve:

Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa PIV- POSTO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.826.698/0001-00, situada no Município de Olinda - PE, Rodovia PE 1, 2020, Santa Tereza, CEP: 53.010-585, a Portaria DENATRAN nº 228 de 01 de Março de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 05 de Março de 2024, Seção 1, página 56.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 530, DE 20 DE JULHO DE 2026 PORTARIA SENATRAN Nº 423, DE 19 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.024497/2026-77, Resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Canguaretama, no Estado do Rio Grande do Norte, código de órgão autuador nº 21643-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 473, DE 7 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.008947/2026-84, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica WEST ENGENHARIA DE INSPECAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.849.470/0001-73, situada no Município de Limeira - SP, Rua Orlando Modolo, nº 1207, Jardim Olga Veroni, CEP: 13.487-162, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.030305/2026-61, resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Barra do Chapéu, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 531, DE 20 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.029721/2026-17, resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Iacanga, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 498, DE 13 DE JULHO DE 2026 PORTARIA SENATRAN Nº 532, DE 20 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.018692/2026-68, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRO TECNICO DE INSPECAO VEICULAR URUGUAIANA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.351.655/0001-89, situada no Município de Uruguaiana - RS, Travessa Nemezio Fabricio, nº 2078, Box: 01, Rui Ramos, CEP: 97.500-450, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 502, DE 13 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.016729/2026-13, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEPIB INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.538.740/0001-63, situada no Município de Pimenta Bueno - RO, Av. Marechal Rondon, nº 1785, Bela Vista, CEP: 76.970-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.017625/2026-26, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica TUBARÃO INS P EÇÕ ES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.264.892/0001-07, situada no Município de Tubarão - SC, Av. Expedicionário Jose Pedro Coelho, nº 2164, Revoredo, CEP: 88.704-762, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 533, DE 20 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.017647/2026-96, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTORIO NILOPOLIS INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.740.107/0001-95, situada no Município de Nilópolis - RJ, Av. Getúlio de Moura, nº 567, Centro, CEP: 26.510-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

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