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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 95

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SENATRAN Nº 534, DE 20 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.017976/2026-37, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CIAT - CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA DE TERESOPOLIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.097.006/0001-04, situada no Município de Teresópolis - RJ, Rua Wilhelm Cristian Kleme, nº 220, Ermitage, CEP: 25.975-550, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 535, DE 20 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.015174/2026-92, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica FERREIRA & MARTINS INSPECOES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.001.144/0001-49, situada no Município de Campinas - SP, Av. José Carlos do Amaral Galvão, nº 381, Jardim São José, CEP: 13.051-160, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 541, DE 21 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.005011/2026-00, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica MENDONÇA, MENDONÇA E SCHUNKE LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.429.492/0001-30, situada no Município de Dourados - MS, Rua Eston Marques, nº 3445, Parque Nova Dourados, CEP: 79840-470, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 542, DE 21 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.013780/2026-73, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SETRAN - INS P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.961.681/0001-08, situada no Município de Belo Horizonte - MG, Rua Independência, nº 608, Vista Alegre, CEP: 30.512-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 543, DE 21 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.028438/2026-78, resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Santo Antônio do Aracanguá, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 572, DE 27 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.015174/2026-92, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CIVETRAN - CENTRO DE INSPECAO VEICULAR EM TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.135.499/0001-60, situada no Município de Feira de Santana - BA, Estrada Velha de São Gonçalo, nº 126 - A, Tomba, CEP: 44.092-734, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 574, DE 27 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.030707/2026-66, resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Salto Grande, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

PORTARIA SENATRAN Nº 575, DE 27 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.030696/2026-14, resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Nuporanga, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

PORTARIA SENATRAN Nº 576, DE 27 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.020789/2026-31, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica RECREIO INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.723.423/0001-11, situada no Município de Rio de Janeiro - RJ, Rua Frederico Quartarolli, nº 411, Recreio dos Bandeirantes, CEP: 22.795-400, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 577, DE 27 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.015174/2026-92,resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTO-CAR P AU L Í N I A INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.375.905/0001-98, situada no Município de Paulinia - SP, Av. Sidney Cardon de Oliveira, nº 1031, Cascata, CEP: 13.146-052, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 579, DE 27 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.024229/2026-55, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VR MARTINS I N S P EÇ ÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.184.596/0001-65, situada no Município de Duque de Caxias - RJ, Av. Mascarenhas de Morais, nº 200, Galpão A, Quadra 02, Lote 03, Chácaras Rio Petrópolis, CEP: 25.230-030, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATARAN Nº 582, DE 27 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.023331/2026-33, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica NÚCLEO INSP EÇ ÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.753.779/0001-59, situada no Município de Uberaba - MG, Rua Hamleto Dalmaso, nº 1534, Recreio dos Bandeirantes, CEP: 38.040-390, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 583, DE 27 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.022223/2026-43, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPESAN IN S P ECO ES MURIAE LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.382.552/0001-77, situada no Município de Muriae - MG, Rua Valdir Trota, nº 1140, Loja C, Santa Helena, CEP: 36.884-255, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 584, DE 28 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.012537/2026-38, resolve:

Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica JRS IN S P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.229.079/0001-58, situada no Município de Rio de Janeiro - RJ, Rua Ourique, nº 65, Lote 3 P 44M8 e 1 R Lobo Junior, Penha Circular, CEP: 21.011-130, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

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