DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SENATRAN Nº 585, DE 28 DE JULHO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.019549/2026-93, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica KENNEDY INS P EÇÕ ES LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.669.416/0001-72, situada no Município de Duque de Caxias - RJ, Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, C02326, Vila Leopoldina III, CEP: 25.035008, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SENATRAN Nº 595, DE 29 DE JULHO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução Contran nº 922, de 28 de março de 2022, e na Portaria Senatran nº 965, de 25 de julho de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.027930/2026-26, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica VIA - INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.505.585/0001-81, situada no Município de Várzea Grande - MT, ROD BR - 163/364, SN, Brcao B, Bairro jardim dos estados, CEP:78.149-130, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 597, DE 30 DE JULHO DE 2026 PORTARIA SENATRAN Nº 586, DE 28 DE JULHO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.019536/2026-14, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CAMPOS INSPEÇÕES DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.770.066/0001-99, situada no Município de Campos dos Goytacazes - RJ, Rua Caldas Viana, nº 237, Parque Turf Club, CEP: 28.015300, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 587, DE 28 DE JULHO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.019510/2026-76, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica TRES RIOS IN S P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.179.477/0001-41, situada no Município de Três Rios - RJ, Rod. BR 393, S/N, KM 171, Nova Niterói, Três Rios - RJ, CEP: 25.802-345, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 588, DE 28 DE JULHO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.025009/2026-49, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ITAL INSPEC AO VEICULAR LESTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.092.980/0001-50, situada no Município de São Paulo - SP, Avenida Marechal Tito, nº 6196, Itaim Paulista, CEP: 08.115-100, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 592, DE 29 DE JULHO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.020902/2026-88, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ITV INSPEÇÃO TECNICA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.180.203/0001-72, situada no Município de Brasília - DF, ST STRC/SUL Trecho 02 Conjunto D Parte Lote 03, S/N, Sia, CEP: 71.225-521, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 593, DE 29 DE JULHO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.020937/2026-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica COSMOS INSP EÇ ÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.121.345/0001-12, situada no Município de Rio de Janeiro - RJ, Av. Cesario de Melo, nº 8225, Cosmos, CEP: 23.056-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 594, DE 29 DE JULHO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.020871/2026-65, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica GLB INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.911.705/0001-14, situada no Município de Nova Iguaçu - RJ, Av. Henrique Duque Estrada Meyer, nº 2252, Loja Três Corações, CEP: 26.041-050, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução Contran nº 922, de 28 de março de 2022, e na Portaria Senatran nº 965, de 25 de julho de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.004247/2026-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica CIPETRAN CE INSPEÇÃO E PESQUISA EM TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.026.230/0001-87, situada no Município de Fortaleza - CE, Av. Godofredo Maciel, nº 2841, Maraponga, CEP: 60.710-001, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 605, DE 31 DE JULHO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.032462/2026-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Descalvado, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 629, DE 5 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.033552/2026-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Lagoinha, no Estado de São Paulo, código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 631, DE 5 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.033065/2026-57, Resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Areal, no Estado do Rio de Janeiro, código de órgão autuador nº 200220.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃOAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
DECISÃO SUFIS Nº 6, DE 4 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e o Art. 30, V, da Instrução Normativa ANTT nº 05, de 23 de abril de 2021, e considerando o disposto no Art. 78-C da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e o que consta no processo nº 50500.097684/2023-96, decide:
Art. 1º Fica aplicada à Expresso Gardênia Ltda, CNPJ nº 49.914.641/0001-40, a medida cautelar de suspensão de seus Termos de Autorização (TAR) nº MGSP0016022 - Belo Horizonte/MG - Campinas/SP, MGSP0016003 - Cássia/MG - Ribeirão Preto/SP, MGSP0016004 -
Itajubá/MG - Campinas/SP, MGSP0016007 - Itajubá/MG - Pindamonhangaba/SP (via Aparecida), MGSP0016020 - Itajubá/MG - Pindamonhangaba/SP, MGSP0016021 - Itajubá/MG - Ribeirão Preto/SP e MGSP0016010 - Ouro Fino/MG - São Paulo/SP com vigência até decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário (PAO), ou até que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
I - apresentação de documentação comprobatória da efetiva regularização das condições de segurança, manutenção e conservação dos veículos integrantes da frota utilizada na prestação do serviço;
II - envio de laudos técnicos ou relatórios de inspeção emitidos por oficina especializada ou entidade competente, demonstrando a inexistência de falhas que comprometam a operação; III - comprovação do atendimento integral aos requisitos de segurança, adequação e conforto previstos na regulamentação vigente; e
IV - demonstração de que restabeleceu as condições mínimas para a operação segura e regular dos serviços autorizados, mediante verificação técnica posterior pela fiscalização da ANTT, se necessária.
Art. 2º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, em especial, mas não somente, a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da Expresso Gardênia Ltda, nos termos da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica estabelecida a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, art. 1º, inciso IV, alínea "a", para o caso de descumprimento desta medida cautelar.
Art. 4º Fica determinado o encaminhamento do processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES
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