DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, doravante denominado simplesmente Incra, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Pernambuco o Sr.º Givaldo Cavalcante Ferreira, nomeado pela Portaria de Pessoal Incra Nº 137, de 03 de abril de 2023, brasileiro, casado, portador do CPF nº XXX.930.874-XX, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/Incra nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2022 e a organização da sociedade civil inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.653.453/0001-29, com sede na Rua José Cícero Epifânio nº 36, Centro, CEP 55450-000, Lagoa dos Gatos/PE, doravante denominada COOPMAC, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Reinaldo Santos Barros Júnior, brasileiro, portador do CPF nº XXX.367.794-XX. RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, tendo em vista o que consta do Processo n. 54000.088165/2026-71 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições estabelecidas. Data de assinatura: 11/08/2026. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional e Reinaldo Santos Barros Júnior, Diretor Presidente.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 33/2026-PEEspécie: O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Pernambuco , o Senhor Givaldo Cavalcante Ferreira, brasileiro, casado, portador do CPF nº XXX.930.874-XX, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, IN 139/2023, a entidade representativa dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária COOPERATIVA DE TRABALHO ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR - ECOOTERRA CNPJ: 16.606.908/0001-83, com sede na cidade de cidade de Barreiros, Rua Manoel Nogueira Mendes, nº 51, centro, no Estado de Pernambuco, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Pedro Silva de Oliveira, portador do CPF nº XXX.475.104-XX, conforme as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 466/2026 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 34/2026-PEEspécie: O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, o Senhor Givaldo Cavalcante Ferreira, brasileiro, casado, portador do CPF nº XXX.930.874-XX, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, IN 139/2023, a entidade representativa dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR EM PERNAMBUCO - IDAFP CNPJ: 20.722.201/0001-00, com sede na cidade de Caruaru, Rua Miguel Amâncio Pereira, nº 41, Bairro Riachão, no Estado de Pernambuco, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Manoel Antônio de Lira Júnior, portador do CPF nº XXX.968.954-XX, conforme as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 466/2026 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 35/2026-PEEspécie: O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, o Senhor Givaldo Cavalcante Ferreira, brasileiro, casado, portador do CPF nº XXX.930.874-XX, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, IN 139/2023, a entidade representativa dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE ASSOCIATIVISMO SUSTENTAVEL - IDEIAS, CNPJ: 05.790.756/0001-03, com sede na cidade de João Pessoa, Rua Empresário João Rodrigues Alves, 125, Sala 1103, CEP: 58051-022, no Estado da Paraíba, neste ato representada por sua Diretora Geral, Maria José Macedo Torres, portadora do CPF nº XXX.881.174-XX, conforme as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 466/2026 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 96/2026Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Pedras Altas/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A : 10/08/2026. Signatários: Paulo Esrael Mioranza, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Viviane Maria Avia de Albuquerque Prefeita Municipal de Pedras Altas/RS. PROCESSO SEI nº 54000.148718/2025-71.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 95/2026Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Viamão/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 10/08/2026. Signatários: Paulo Esrael Mioranza, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Rafael Bortoletti Dalla Nora Prefeito Municipal de Viamão/RS. PROCESSO SEI nº 54000.001769/2026-11.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL Modalidade: Pregão 6/2026Número do processo: 21454.000160/2026-38 / Objeto: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços médicos especializados em Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional, de modo a elaborar, atualizar, coordenar e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e demais legislações pertinentes, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, nas dependências da Companhia Nacional de Abastecimento Conab - SUREG/SC, na Sede e Unidade Armazenadora de Herval d'Oeste, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB (NOC 10.901), conforme especificações, condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Motivo da alteração: Alterada a data estimada de inicio do processo de contratação Nova data de início de recebimento de propostas: de 06/08/2026 para 12/08/2026, horário de 08:00, para 08:00.
Data de Abertura: 04/09/2026, 08:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=13528405000062026
LAYO DE JESUS ALVES p/ Equipe de apoio AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 2/2026 / Número do processo: 21447.001753/2025-20 / Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, sem motorista, serviço comum, sem mão de obra exclusiva para atendimento das necessidades de deslocamento da Superintendência Regional da Conab em Mato Grosso SUREG/MT e de suas Unidades Armazenadoras, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
Data de início de recebimento de propostas: 12/08/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 10/09/2026, 10:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=13520905000022026
RAMIRO RODRIGUES LEITE PregoeiroDIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO NOTIFICA o senhor AURELIO NAZARE ROCHA, com endereço incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, efetuar o pagamento do valor de R$1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais), referente às multas dos Registros de Inadimplência (43333100/2025), DCO 24-012.0083-3, Aviso 49/2024, Lote 8, Operação PEPRO BORRACHA NATURAL DRC 53% e Registro de Inadimplência (50671042), DCO 24012.0075-4, Aviso 43, Lote 8, Operação PEPRO. O prazo para contestação é de 5 (cinco) dias a partir desta publicação. Não ocorrendo o pagamento ou contestação formal, seremos compelidos, por força dos diplomas legais, a adotar as medidas preconizadas pela Lei Nº 10.522, de 19/07/2002, e demais cominações legais aplicáveis ao caso vertente. A emissão da GRU para pagamento será providenciada pela CONAB mediante solicitação pelo número de telefone 61 3312-6151 ou pelo e-mail [email protected].
CLAYTON DAVID DOS SANTOS SuperintendenteSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso N.º 21441.000394/2025-43 - Termo Aditivo Nº 01 SEI 54626973 - Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ 26.461.699/0108-10 - Contratada: Sandra Cristhyan Pereira Lima - DISBAM- Distribuidora de Água Mineral. CNPJ: 04.635.530/000167. Objeto: A partir da assinatura deste instrumento, cujo objeto consiste na contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural acondicionada em garrafões de 20 litros em regime comodato, passa a vigorar a alteração das quantidades contratadas de 160 garrafões mês e Valor: R$ 1.248,00. Fundamento Legal: Art. 57, inc. II, § 2º da Lei 8.666/93 e art. 461.463-488 e 492 do (RLC /CONAB) Lei nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes. Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência Contratual por mais 12 meses compreendendo o período de 18/ 08/2026 a 18/08 /2027, até o limite de 60 meses. Programa de Trabalho (Ptres): 229503, Empenho: 2026NE000538, Natureza da Despesa: 33.90.30 - Fonte: 1000A004RI. Data Da Assinatura: 07 /08 / 2026 - Assinam: Pela Contratante: Francisco José Cysne Aderaldo - Superintendente Regional e Julianna da Silva Cavalcante, Gerente de Área Regional. Assina pela Contratada: Sandra Cristhyan Pereira Lima - Representante Legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAProcesso SEI nº 21.443.000111/2026-24 - Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ 26.461.699/0001-80, e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, CNPJ/MF nº 00.348.003/0001-10.Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva a integração de esforços entre as Partes para a execução de atividades conjuntas de transferência de tecnologia, com a finalidade de disponibilização de sementes de feijãocomum não transgênico e arroz para cooperativas e associações de agricultores familiares. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: As atividades objeto deste Acordo de Cooperação Técnica deverão ser executadas em conformidade com as descrições constantes no documento denominado "Plano de Trabalho", o qual define todas as condições de execução das atividades, devendo ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da(s) Unidade(s) da Embrapa envolvida(s), pelo representante legal da Conab, assim como pelos gestores nomeados na Cláusula Quarta, passando a integrar o presente Acordo, independentemente de transcrição, sob a forma de Anexo I. SUBCLÁUSULA SEGUN DA : Qualquer situação que altere o "Plano de Trabalho" (Anexo I) deverá ser previamente e formalmente acordada entre as Partes e instrumentalizada com a assinatura de Termo Aditivo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A alteração do Plano de Trabalho que implique modificações das regras estabelecidas nas cláusulas do presente Acordo
25
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081200025