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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 96

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004639787

Objeto Aquisição de Válvula gaveta para completação passagem plena. Abertura das propostas: 21/08/2026 às 17:00 horas.

Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será realizada no portal www.petronect.com.br.

DAVI BERLESE

Agente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004639249

Objeto: Aquisição de Ácido Sulfúrico por Contrato Global Abertura das propostas: 21/08/2026 às 12:00 horas.

Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004639447

Objeto: Aquisição de Catalisadores para UGH, por contrato global, para unidades de HDT do Refino

Abertura das propostas: 19/08/2026 às 12:00 horas.

Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004639448

Objeto: Aquisição de Catalisadores para UGH, por contrato global, para unidades de LTS do Refino

Abertura das propostas: 19/08/2026 às 12:00 horas.

Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004639396

Objeto: Licenciamento Software Saas, para Solução de testes de intrusão automatizados - PENTEST.

Abertura das propostas: 02/09/2026, às 17 horas.

A consulta ao edital e o processamento da licitação será realizada no portal www.petronect.com.br.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL S.A.

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004637778

Petrobras Biocombustível S/A - CNPJ Nº 10144628/0001-14 - Gerência de Contratação LICITAÇÃO - DISPUTA (FECHADO) Objeto: Serviços de Suporte à Gestão e Atividades de Segurança, Saúde e Meio Ambiente da Sede da Petrobras Biocombustível S.A. Abertura das propostas: 08/09/2026, às 20h. A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004637837

Petrobras Biocombustível S/A - CNPJ Nº 10144628/0001-14 - Gerência de Contratação LICITAÇÃO - DISPUTA (ABERTA) Objeto: Fornecimento de Óleo Combustível Aditivado e Óleo Diesel tipo BS 500 para suprimento das Usinas de Candeias e Montes Claros da Petrobras Biocombustível. Abertura das propostas: 31/07/2026, às 20h. A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br.

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A.

EDITAL Nº 1 - TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.1 DE 14 DE AGOSTO DE 2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

CARGOS DE AUXILIAR DE SAÚDE, CONDUTOR BOMBEADOR, CONDUTOR MECÂNICO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, MOÇO DE CONVÉS, MOÇO DE MÁQUINAS E TAIFEIRO A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. (TRANSPETRO) realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, mediante condições estabelecidas neste Edital.

*Nota: O Edital de abertura e seus anexos, na íntegra, será divulgado na internet, na página referente ao Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.1, será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio, observada a legislação aplicável, bem como as eventuais retificações, aditamentos e comunicados oficiais que vierem a ser publicados no sítio eletrônico da Fundação Cesgranrio e no sítio eletrônico da Transpetro.

1.2. O Processo Seletivo Público será composto pelas seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Qualificação Técnica, constituída de provas objetivas, aplicadas em um mesmo caderno de questões, compreendendo a Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e a Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ambas de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, conforme detalhamento constante do item 7 deste Edital;

b) 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio, para todos os cargos, de caráter eliminatório, sendo requisito obrigatório para o exercício das atividades operacionais dos cargos previstos neste Edital, considerando as exigências de segurança e desempenho em ambiente marítimo;

c) 3ª Etapa - Procedimento de confirmação complementar das condições declaradas pelas pessoas candidatas, compreendendo a avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar das pessoas candidatas que se declararam com deficiência, o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas candidatas que se declararam negras e o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, todos sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio, nos termos da legislação vigente e deste Edital. 1.3. As provas objetivas serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo II deste Edital.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades inicialmente previstas para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2. As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste Edital, serão devidamente informadas no sítio eletrônico da Fundação Cesgranrio, por ocasião da convocação para a realização das provas.

1.3.3. A Fundação Cesgranrio poderá, quando necessário para garantir a adequada realização do Processo Seletivo Público, alocar a pessoa candidata em cidade diversa daquela inicialmente prevista, desde que localizada na mesma unidade da Federação ou em município limítrofe à cidade originalmente indicada, na hipótese de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados. 1.3.4. A eventual alteração de cidade de realização das provas não implicará direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou compensação por parte da Transpetro ou da Fundação Cesgranrio.

1.4. O Processo Seletivo Público apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ).

1.4.1. A confirmação complementar da autodeclaração das pessoas candidatas negras será realizada presencialmente nas cidades indicadas no Anexo II deste Edital, em data posterior à aplicação das provas, conforme convocação individual a ser divulgada oportunamente pela Fundação Cesgranrio. 1.4.2. O procedimento de avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar das pessoas candidatas que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será realizado por meio de análise documental, podendo haver complementação presencial ou por telemedicina, quando necessário. 1.4.3. A verificação da condição declarada para as pessoas candidatas indígenas e quilombolas será realizada exclusivamente por meio de análise documental complementar, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

1.4.4. Em cada fase do certame em que seja aplicado o quantitativo de habilitados, o número de pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas, consideradas habilitadas, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase, será igual ou superior ao número de pessoas candidatas da ampla concorrência consideradas habilitadas na mesma fase, nos termos do art. 11, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e do art. 12, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no que se refere às pessoas com deficiência. 1.5. A pessoa candidata admitida ou readmitida será contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.6. A pessoa candidata poderá ser alocada em qualquer navio operado pela Transpetro, conforme Anexo II, independentemente do domicílio da pessoa candidata e/ou do local de realização das provas, de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro.

1.6.1. O presente Processo Seletivo Público possui abrangência nacional. A aprovação e a classificação da pessoa candidata não asseguram lotação em localidade específica, podendo a admissão ou readmissão ocorrer para atuação em qualquer embarcação, unidade marítima ou instalação operacional da Transpetro, observadas as necessidades operacionais da Companhia e as atribuições do cargo. 1.7. Para fins deste Edital, consideram-se atividades operacionais marítimas aquelas realizadas em embarcações, unidades offshore e instalações portuárias, sujeitas às normas de segurança da navegação e à legislação trabalhista marítima aplicável. 1.8. As atividades poderão envolver condições especiais de trabalho, incluindo exposição ao risco, periculosidade, insalubridade, regime de embarque, confinamento e demais exigências inerentes à operação marítima, nos termos da legislação aplicável. 1.9. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

1.10. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação. Decorrido esse prazo, não serão conhecidas impugnações ao Ed i t a l .

  1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O quantitativo de vagas, o cadastro de reserva, os cargos oferecidos, as cidades de realização das provas, os requisitos, os exemplos de atribuições e a remuneração encontram-se especificados nos Anexos I, II e III. 2.2. Considerando as condições específicas das atividades marítimas, incluindo exposição à periculosidade, insalubridade, riscos operacionais e situações de emergência, a aptidão física e mental constitui requisito essencial para o exercício dos cargos previstos neste Edital.

2.2.1. A compatibilidade entre a deficiência declarada e as atribuições do cargo será avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observadas as disposições da NR-30, da Convenção do Trabalho Marítimo (Maritime Labour Convention - MLC 2006 ratificada pelo Decreto 10.671/2021) e da legislação aplicável.

  1. DAS RESERVAS DE VAGAS

3.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD).

3.1.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Processo Seletivo Público, às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas a cada cargo, conforme o disposto no Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 3.1.1.1. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Processo Seletivo Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos de cada cargo, 10% (dez por cento) serão providas na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, do Decreto nº 9.508/2018 e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

3.1.1.1.1. A participação das pessoas com deficiência observará, além da legislação aplicável, as exigências de aptidão física e mental necessárias ao desempenho das atividades operacionais marítimas, em especial aquelas relacionadas à segurança da navegação, da tripulação e de terceiros. 3.1.1.2. O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para as pessoas com deficiência consta do Anexo I deste Edital.

3.1.1.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até ao primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

3.1.1.3.1. Para definição da alocação, por cargo, ênfase e polo, de vagas reservadas que faltavam para atendimento ao percentual legal sobre a totalidade de vagas deste certame, não atendido pela reserva automática de vagas, foi realizado Sorteio Público nos termos do Edital Nº 01/2026 da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro). 3.1.1.3.2. O procedimento do sorteio público poderá ser verificado pela pessoa candidata por meio de link disponível no endereço eletrônico h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / l i v e / k E 2 Fo M 7 9 o _ M . 3.1.1.4. As pessoas candidatas inscritas como pessoas com deficiência aprovadas e admitidas ou readmitidas dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição e/ou aprovação de pessoas com deficiência no Processo Seletivo Público no respectivo cargo, observado o disposto neste Edital. Assim, se não houver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Processo Seletivo Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 e, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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