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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 97

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

3.1.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, a pessoa candidata

deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018; b) enviar, por upload, imagem legível de atestado, laudo ou relatório médico que caracterize a deficiência, emitido por profissional legalmente habilitado e com conhecimento específico na área da deficiência declarada; c) assegurar que o documento contenha a assinatura do profissional de saúde responsável (médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), conforme as atribuições legais da respectiva profissão, com a indicação do número de inscrição no respectivo Conselho Regional;

d) apresentar laudo com data de emissão de até 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, exceto nos casos de pessoas com deficiência enquadradas no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou com impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

3.1.4.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, emitido por profissional legalmente habilitado e com conhecimento na área da deficiência declarada, deve conter a identificação da pessoa candidata, a espécie, o grau ou nível da deficiência, suas limitações funcionais, necessidades de adaptações e a provável causa da deficiência (se conhecida), sendo recomendável a inclusão do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). A ausência de indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) não constitui motivo para indeferimento da inscrição ou da caracterização da deficiência, podendo tal informação ser solicitada apenas quando necessária à adequada avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar. 3.1.4.2. Recomenda-se, preferencialmente, a utilização do modelo constante no Anexo VI deste Edital, com atenção aos documentos e/ou informações exigidas para cada caso.

3.1.4.3. O documento também deve conter a data e o local da emissão, a assinatura legível com identificação do profissional que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no respectivo conselho de categoria, preferencialmente, com base no modelo disponível no Anexo VI deste Edital. Caso o laudo seja emitido em meio eletrônico, deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 3.1.4.4. Em caso de dúvidas sobre a caracterização da deficiência durante a etapa de avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá ser solicitada a fornecer informações adicionais, tais como o código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), provável causa da deficiência e duração da limitação funcional. 3.1.4.5. Nos casos em que a documentação caracterizadora evidencie impedimento irreversível que configure deficiência permanente, ou nas hipóteses previstas no art. 15, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será considerada por prazo indeterminado, não sendo exigida emissão nos últimos 36 (trinta e seis) meses, desde que o documento seja legível e contenha a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa candidata, a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar verificar o atendimento desses requisitos. 3.1.4.6. As pessoas candidatas, cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderão, preferencialmente, enviar laudo de acordo com o item 4 do Anexo VI deste Edital. A validade do laudo médico ou psicológico, nos casos de Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não se considerando a data de emissão.

3.1.4.7. A pessoa candidata com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela Fundação Cesgranrio. 3.1.4.8. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.1.4.9. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser preferencialmente de, no máximo, 2 MB.

3.1.4.9.1. A apresentação de documento parcial ou totalmente ilegível, que impeça a plena identificação das informações nele constantes, poderá ensejar o indeferimento da solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a qualidade e integridade do arquivo enviado.

3.1.4.10. A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 3.1.4 deste Edital. Caso seja solicitado pela Fundação Cesgranrio ou pela Transpetro, a pessoa candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 3.1.4.11. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, terá validade somente para este Processo Seletivo Público. 3.1.4.12. Até o término do período de inscrições, será facultado à pessoa candidata alterar a opção de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou desistir dessa condição, por meio do sistema de inscrição.

3.1.5. A pessoa candidata com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.16 deste Edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, referentes ao dia de realização das provas, exame de Aptidão física e às avaliações multiprofissionais sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, devendo indicar as adaptações e condições necessárias para a realização dessas etapas.

3.1.5.1. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, as pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para as demais pessoas candidatas e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Público.

3.1.5.2. As adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e condições de acessibilidade reconhecidas como necessárias serão observadas não apenas na realização das provas, no exame de Aptidão física e avaliações multiprofissionais, mas também nas etapas de exame médico admissional, integração, período de experiência e no exercício das atividades laborais.

3.1.5.3. A Transpetro assegurará o fornecimento de tecnologias assistivas, recursos de acessibilidade e adequações do ambiente e da organização do trabalho necessários ao desempenho das atribuições pela pessoa com deficiência, observada a legislação vigente.

3.1.6. Na hipótese de indisponibilidade ou falha de recursos tecnológicos indispensáveis à acessibilidade, deverá ser garantido atendimento alternativo equivalente que assegure condições de participação em igualdade de oportunidades.

3.1.7. A admissão ou readmissão da pessoa candidata aprovada deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.1.1 deste Edital.

3.1.8. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento da pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição.

3.1.9. A consulta da situação provisória das pessoas candidatas com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

3.1.9.1. A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra a situação provisória das pessoas candidatas com a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva consulta preliminar. 3.1.9.2. No período de interposição de recurso, a pessoa candidata poderá enviar documentação complementar, em anexo ao recurso.

3.1.10. A inobservância do disposto no subitem 3.1.4 deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.1.11. DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR

3.1.11.1. A pessoa candidata com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas será submetida ao procedimento de caracterização da deficiência, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, com base na documentação enviada no ato da inscrição, nos moldes definidos no subitem 3.1.4 deste Edital, podendo haver complementação presencial ou por telemedicina, quando necessário para a formação do convencimento técnico da equipe multiprofissional e interdisciplinar. 3.1.11.1.1. O procedimento de caracterização da deficiência poderá incluir as seguintes etapas sucessivas:

I - análise documental, realizada com base na documentação enviada pela pessoa candidata no ato da inscrição; II - avaliação complementar, presencial ou por meio de telemedicina, quando a equipe multiprofissional e interdisciplinar entender necessária para a formação de seu convencimento técnico.

3.1.11.1.2. A critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderão ser exigidos exames complementares e documentação adicional específica, de acordo com o tipo de deficiência, com o objetivo de subsidiar a adequada avaliação técnica, conforme subitem 3.1.3.

3.1.11.1.3. Somente serão submetidas ao procedimento de caracterização da deficiência as pessoas candidatas que tenham realizado as provas objetivas e não tenham sido eliminadas do Processo Seletivo Público. 3.1.11.2. Serão convocadas, pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, para a avaliação da deficiência, todas as pessoas candidatas, aprovadas na 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF), por cargo. 3.1.11.3. A critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento de caracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição, bem como poderá ser exigida a qualquer tempo, no âmbito deste Processo Seletivo Público, a apresentação do laudo original ou de cópia autenticada em cartório para verificação de autenticidade das informações prestadas, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Público.

3.1.11.3.1. A avaliação complementar por telemedicina poderá ser realizada por meio de plataforma digital oficialmente informada no Edital de convocação, devendo a pessoa candidata observar as instruções técnicas ali estabelecidas. 3.1.11.4. Quando houver avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas com a indicação de local, data e horário para sua realização, sendo respeitado o local escolhido para a realização das provas. 3.1.11.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, será composta por profissionais especializados nas áreas das deficiências avaliadas, incluindo obrigatoriamente um profissional da área médica, podendo contar, ainda, com a participação de profissionais indicados pela Transpetro, preferencialmente com experiência nas atribuições do cargo em avaliação, de modo a subsidiar a análise de compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desempenhadas. 3.1.11.5.1. Todos os integrantes assinarão termo de confidencialidade sobre as informações acessadas no processo.

3.1.11.5.2. Essa equipe analisará a qualificação da pessoa candidata como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 14.126/2021, da Lei nº 14.768/2023 e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 3.1.11.6. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no Processo Seletivo Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo da atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;

f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar;

g) a identificação das adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e demais recursos de acessibilidade necessários à plena participação da pessoa candidata nas etapas do Processo Seletivo Público, bem como a indicação das adequações que deverão ser observadas pela Transpetro, quando cabíveis, no exame médico admissional e no exercício das atividades laborais.

3.1.11.6.1. Na avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, serão consideradas as condições específicas de trabalho no ambiente marítimo, incluindo situações de emergência, evacuação, combate a incêndio, abandono de embarcação e demais requisitos de segurança operacional. 3.1.11.7. O resultado da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme cronograma previsto neste Edital. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar as publicações e tomar ciência de seu conteúdo. 3.1.12. O parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar enquadrará as pessoas candidatas em uma das seguintes condições: a) Deficiência caracterizada - condição que atende aos critérios da legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.4 deste Edital; e b) Deficiência não caracterizada - na hipótese de não aceitação da documentação caracterizadora de deficiência, a pessoa candidata será excluída da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior, nota suficiente para prosseguir às demais fases.

3.1.12.1. O eventual reconhecimento administrativo prévio da condição de pessoa com deficiência por órgão ou entidade da Administração Pública não implica enquadramento automático para fins deste Processo Seletivo Público, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise técnica nos termos deste Edital. 3.1.13. Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, exame audiométrico (audiograma), realizado por médico ou fonoaudiólogo que contemple, no mínimo, as frequências de 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz, em original ou em cópia autenticada em cartório, realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da avaliação da condição de sua deficiência. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem o uso do AASI.

3.1.14. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico oftalmológico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, em ambos os olhos, com e sem a melhor correção óptica, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. Havendo campimetria visual, deverá estar explicitada no laudo oftalmológico a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, destacando-se quando o resultado for igual ou menor que 60°.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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