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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 100

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, imagens legíveis da documentação para o procedimento de verificação a que se refere o subitem 3.4.2 deste Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela Fundação Cesgranrio.

3.4.2.11. A pessoa candidata que não se autoidentificar como indígena no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme determinado no subitem 3.4.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a indígenas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.4.2.12. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 3.4.3. A Comissão deliberará por maioria, com parecer devidamente motivado. 3.4.3.1. É vedada à Comissão de Verificação Documental Complementar deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas do certame. 3.4.3.2. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão de Verificação Documental Complementar, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com a pessoa candidata. Cada integrante deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio, nos termos do art. 40, § 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.4.4. O parecer motivado emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar possuirá acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para quaisquer outras finalidades. 3.4.5. A pessoa candidata cuja autoidentificação não seja confirmada em procedimento de verificação documental complementar concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 3.4.6. A pessoa candidata que prestar declarações falsas será excluída do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 3.4.7. As pessoas candidatas indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público. 3.4.8. As pessoas candidatas inscritas como indígenas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.4.9. Em caso de desistência da pessoa candidata aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata indígena posteriormente classificada. 3.4.10. As vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas que não forem providas por falta de pessoas candidatas aprovadas ou habilitadas serão destinadas conforme os critérios de reversão previstos no subitem 3.2.3 deste Edital. 3.4.11. O Edital de resultado provisório no procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.4.11.1. A pessoa candidata terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 3.4.11.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.4.11.3. Após o prazo indicado no subitem 3.4.11.1, não será possível apresentar recursos. 3.4.11.4. Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros, majoritariamente indígenas, e obrigatoriamente distintos das pessoas que comporão a Comissão de Verificação de documentação complementar. 3.4.11.4.1. Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.4.11.4.2. A análise do recurso considerará, de forma motivada:

I - a documentação apresentada pela pessoa candidata; II - o parecer emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar;

e

III - o conteúdo das razões recursais apresentadas. 3.4.11.5. O recurso será deferido quando, na análise do pedido, a documentação comprobatória for aceita por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal. 3.4.11.6. O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação da pessoa candidata indígena, sendo soberano em suas decisões. 3.4.11.7. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar conterá a identificação da pessoa candidata recorrente e a conclusão do Comitê Recursal. 3.4.11.8. Encerrada a instância recursal, o resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar produzirá efeitos exclusivos no âmbito deste Processo Seletivo Público.

3.4.12. As avaliações da Comissão de Verificação Documental Complementar e do Comitê Recursal previstos neste subitem terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.

3.4.13. O não enquadramento da pessoa candidata como indígena pelas Comissões de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

3.4.14. A atribuição identitária confirmada no procedimento de verificação documental complementar terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para outras finalidades.

3.4.15. Para fins de verificação documental complementar, serão analisadas as documentações todas as pessoas candidatas indígenas classificados aprovadas na 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF), por cargo.

3.4.16. As pessoas candidatas indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e se atenderem a essa condição nos termos estabelecidos neste Edital; e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.

3.4.17. Para garantir o quantitativo previsto no Anexo I para o cadastro de reserva de pessoas indígenas, serão acrescentadas à lista de pessoas candidatas aprovadas como pessoas indígenas tantas pessoas candidatas quanto forem as que ocuparem vagas da ampla concorrência, nos mesmos cargos. 3.5. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA

PESSOAS QUILOMBOLAS

3.5.1. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição e realizar o envio da documentação comprobatória exigida, por meio de upload no sistema de inscrição, dentro do período estabelecido no cronograma deste Processo Seletivo Público, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos.

3.5.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão de Verificação Documental Complementar, constituída por pessoas de notório saber na temática quilombola, composta por 5 (cinco) integrantes, majoritariamente quilombolas, que procederá à análise da documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos: I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

3.5.2.1. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 3.5.2. 3.5.2.1.1. A certificação da Fundação Cultural Palmares exigida no inciso II do subitem 3.5.2 deverá estar vigente e em nome da comunidade quilombola à qual a pessoa candidata declara pertencer. Comunidades em processo de certificação, sem certificação definitiva emitida, não atendem ao requisito previsto neste subitem, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata verificar previamente a situação cadastral de sua comunidade junto à Fundação Cultural Palmares antes de optar pela reserva de vagas destinada a pessoas quilombolas.

3.5.3. A Comissão de Verificação Documental Complementar deliberará por maioria simples de seus integrantes, com base:

I - Na documentação apresentada pela pessoa candidata;

II - Na conformidade dos documentos com a legislação aplicável; e

III - Na análise motivada acerca da atribuição identitária autodeclarada. 3.5.3.1. Os currículos das pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sem a divulgação de seus nomes, em observância aos princípios da impessoalidade, da segurança institucional e da proteção de dados pessoais.

3.5.3.2. As pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar assinarão termo de confidencialidade acerca das informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação documental complementar. 3.5.3.2.1. É vedada à Comissão de Verificação Documental Complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 3.5.3.3. O parecer motivado emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar possuirá acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para quaisquer outras finalidades. 3.5.4. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Processo Seletivo Público. 3.5.4.1. A pessoa candidata que se autodeclarou quilombola deverá enviar a documentação comprobatória durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, por meio de upload no sistema de inscrição, no momento da inscrição, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos, nos termos deste item. 3.5.4.2. Caso a documentação de que trata o subitem 3.5.2 seja emitida em meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil. 3.5.4.3. O envio da imagem legível da documentação para procedimento de verificação documental complementar é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.5.4.4. A imagem da documentação para procedimento de verificação documental complementar terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 3.5.4.5. O arquivo da documentação para procedimento de verificação documental complementar enviado pela pessoa candidata deverá ser identificado com o nome completo.

3.5.4.6. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.

3.5.4.7. A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação documental complementar da autoidentificação quilombola, pois, caso seja solicitado, a pessoa candidata deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.5.4.8. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas quilombola deverá enviar durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) imagens legíveis da documentação para procedimento de verificação documental complementar a que se refere o subitem 3.5.2 deste Edital.

3.5.4.9. A pessoa candidata que não se autoidentificar como quilombola no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação documental complementar, conforme determinado no subitem 3.5.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a quilombolas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.5.4.10. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

3.5.5. O resultado do procedimento de atribuição da verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme o cronograma constante no Anexo V, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

3.5.5.1. A pessoa candidata terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 3.5.5.1.1. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.5.5.1.2. Após o prazo indicado no subitem 3.5.5.1.1, não será possível apresentar recursos.

3.5.5.1.3. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer, majoritariamente quilombola.

3.5.5.1.4. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

3.5.6. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme cronograma constante no Anexo V, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 3.5.6.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 3.5.6.2. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar conterá a identificação da pessoa candidata recorrente e a conclusão da comissão recursal. 3.5.6.3. Encerrada a instância recursal, o resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar produzirá efeitos exclusivos no âmbito deste Processo Seletivo Público.

3.5.7. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior, nota suficiente para prosseguir. 3.5.8. A atribuição identitária confirmada no procedimento de verificação documental complementar terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para outras finalidades.

3.5.9. As pessoas candidatas inscritas como quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.5.10. Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata quilombola posteriormente classificada. 3.5.11. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência e às pessoas candidatas negras (pretas ou

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