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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 101

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

pardas), indígenas e quilombolas, conforme os percentuais de reserva estabelecidos neste Edital e observada a regra de reversão prevista no subitem 3.2.3. 3.5.12. O não enquadramento da pessoa candidata como quilombola pelas Comissões de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

3.5.13. Para fins de verificação documental complementar, serão analisadas as documentações todas as pessoas candidatas quilombolas classificados na 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF), por cargo. 3.5.14. Os procedimentos previstos neste item observarão, no que couber, as disposições da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e da legislação federal aplicável às políticas de ações afirmativas.

3.5.15. As pessoas candidatas quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e se atenderem a essa condição nos termos estabelecidos neste Edital; e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.

3.5.16. Para garantir o quantitativo previsto no Anexo I para o cadastro de reserva de pessoas quilombolas, serão acrescentadas à lista de pessoas candidatas aprovadas como pessoas quilombolas tantas pessoas candidatas quanto forem as que ocuparem vagas da ampla concorrência, nos mesmos cargos. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO

4.1. Ter sido aprovado em todas as etapas deste Processo Seletivo Público, estar classificado dentro do quantitativo de vagas ou do cadastro de reserva previsto neste Edital, dentro do prazo de validade do certame, e ser considerado apto nos procedimentos e exames médicos admissionais.

4.2. Comprovar o cumprimento dos requisitos de acesso para o exercício do cargo, mediante apresentação dos documentos citados como "Requisito" para o cargo na qual foi aprovado. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

4.3. Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001. 4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de pessoa candidata brasileira do sexo masculino. 4.6. Ter, na data da admissão ou readmissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

4.7. Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo parágrafo 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

4.8. Não acumular cargo, emprego ou função pública, bem como não perceber proventos de aposentadoria ou de inatividade oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses acumuláveis previstas na Constituição Fe d e r a l . 4.8.1. A impossibilidade de acumulação de cargo, emprego ou função pública se mantém na hipótese de licença não remunerada ou sem vencimentos.

4.9. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por meio de exames médicos admissionais, conforme previsto no subitem 12.1 deste Edital.

4.10. Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal por infração disciplinar, nem possuir condenação judicial transitada em julgado que seja incompatível com o exercício do cargo, ressalvados os casos de reabilitação ou desconstituição da penalidade.

4.11. Não incorrer em quaisquer das hipóteses de impedimento para investidura em cargo, emprego ou função pública previstas na legislação aplicável às empresas estatais, especialmente na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, devendo apresentar, quando solicitado, declarações ou documentos comprobatórios relativos à inexistência de conflito de interesses, à acumulação lícita de cargos e à situação patrimonial, nos termos da legislação vigente.

4.12. Estar registrada como Aquaviário, nos termos da Norma da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-101/DPC), da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA - Lei nº 9.537/1997) e do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (RELESTA - Decreto nº 2.596/1998).

4.13. Apresentar os documentos básicos originais previstos no Anexo III, devidamente atualizados no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA), de acordo com o cargo pretendido.

4.14. As pessoas candidatas deverão estar devidamente habilitadas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Autoridade Marítima Brasileira para o exercício das funções descritas neste Edital. Não serão aceitos certificados emitidos por outros países.

4.14.1. Os certificados exigidos neste Edital deverão ter validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de admissão ou readmissão conforme listado no Anexo III deste Ed i t a l .

4.14.2. Não serão aceitos certificados com rasuras, certificados plastificados ou certificados eletrônicos (modelo DPC-1034) apresentados sem impressão em papel A4 com QR Code legível.

4.14.3. Não serão aceitos certificados provisórios ou protocolos de renovação.

4.14.4. Para os certificados emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira que não apresentem data de validade expressa no documento, será considerada a validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do certificado, exceto o Certificado Internacional de Vacinação e Revacinação contra Febre Amarela (CIVP).

4.14.5. Os certificados modelos DPC 1032 ou 1034 deverão possuir em seu conteúdo, o número da CIR atual da pessoa candidata. Caso a pessoa candidata apresente certificado(s) com número da CIR diferente da atual, o(s) mesmo(s) deverá(ão), obrigatoriamente, apresentar a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) anterior que comprove tal informação. Caso contrário, o(s) certificado(s) em questão não será(ão) aceito(s). 4.15. Serão consideradas para análise dos certificados e documentos de habilitação dos aquaviários notas de esclarecimento ao público, NORMAMs (Normas da Autoridade Marítima Brasileira) e demais publicações realizadas pela Autoridade Marítima Brasileira sobre o tema.

4.16. Cumprir as determinações deste Edital e da legislação aplicável.

  1. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão ou readmissão.

5.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física

(CPF) da pessoa candidata.

5.2. A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica na aceitação pela pessoa candidata de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.

5.2.1. No sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata deverá declarar que tem ciência e que aceita que sua admissão ou readmissão estará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos neste Edital, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Público.

5.2.2. A pessoa candidata deverá, ainda, declarar ciência e concordância com o tratamento e o processamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Público, para fins de execução das etapas do certame, aplicação dos critérios de avaliação e seleção, bem como divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), ao Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal, e demais normas aplicáveis.

5.2.2.1. A inscrição da pessoa candidata implica ciência de que os dados necessários à execução do Processo Seletivo Público poderão ser tratados e divulgados nos termos da legislação aplicável, especialmente para atendimento aos princípios da publicidade, transparência e controle dos atos administrativos.

5.3. A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3.1. A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 12/08 e 23 horas e 59 minutos do dia 14/09/2026, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.3.2. A pessoa candidata deverá optar, no ato da inscrição, pelo cargo e pela cidade de realização de provas/exame, conforme expresso no Anexo II.

5.3.3. O recolhimento do valor de inscrição será de R$ 81,50 (oitenta e um reais e cinquenta centavos), para os cargos de AUXILIAR DE SAÚDE, CONDUTOR BOMBEADOR, CONDUTOR MECÂNICO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, MOÇO DE CONVÉS, MOÇO DE MÁQUINAS e TAIFEIRO.

5.3.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, a pessoa candidata deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público. 5.3.5. O valor referente à inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, ainda que tenha sido efetuado em valor inferior ou superior ao estipulado neste Edital, ou em data posterior ao encerramento das inscrições, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando houver pagamento em duplicidade relativo à mesma inscrição, mediante solicitação da pessoa candidata e comprovação do pagamento. 5.3.6. A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, ou por erro de procedimento indevido da pessoa candidata. 5.3.7. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as publicações, atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público divulgados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio.

5.3.8. Durante o período de solicitação de inscrição, a pessoa candidata poderá realizar alteração da opção de cargo, atendimento especializado, do sistema de concorrência e cidade de realização das provas. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição realizada.

5.3.9. Para a pessoa candidata que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.3.8 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 5.4. INSCRIÇÕES 5.4.1. Para inscrição, a pessoa candidata deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público, também disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e

b) realizar o cadastro, exclusivamente pela internet, no período das 10 horas do dia 12/08 e 23 horas e 59 minutos do dia 14/09/2026, por meio da mesma página (www.cesgranrio.org.br). 5.4.2. Após o envio do requerimento de inscrição, a pessoa candidata poderá optar entre as duas formas de pagamento: 1) Boleto Bancário - efetuando o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando a opção copia e cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. a) A pessoa candidata deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. b) Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa candidata deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. AT E N Ç ÃO : a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento; b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição; e c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária. 5.4.3. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 5.4.4. Não será aceita solicitação de inscrição condicional, extemporânea, via postal, por requerimento administrativo ou por correio eletrônico. 5.4.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos ou para outro cargo. 5.4.6. Para efetuar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.5. As pessoas candidatas que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificadas nas provas, exames e avaliações.

5.6. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

5.7. Dos procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição 5.7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para as pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.7.2. Fará jus à isenção total do valor de inscrição a pessoa candidata que se enquadre em uma das seguintes situações:

a) ser membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, comprovando inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, por meio da indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo referido Cadastro, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); ou

b) ser doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.7.2.1. Para fins do disposto na alínea "a" do subitem 5.7.2, será considerada a situação cadastral da pessoa candidata no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que estiver vigente até a data de publicação deste Ed i t a l .

5.8. As pessoas candidatas amparadas por uma das situações descritas no subitem 5.7 poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 12 a 19/08/2026, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente: a) em caso de pessoas candidatas amparadas pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda". b) em caso de pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

5.8.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da admissão ou readmissão; c) declaração de nulidade da admissão ou readmissão, se a falsidade for constatada após a sua admissão ou readmissão. 5.9. A Fundação Cesgranrio irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081200101