DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
5.9.1. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação Cesgranrio e do órgão gestor do Cadastro Único.
5.9.2. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.9.3. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a exclusão da pessoa candidata deste processo de isenção. 5.10. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 27/08/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.11. A pessoa candidata poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 28/08/2026, no campo Solicitações/Recursos, na área da pessoa candidata, na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.11.1. A Fundação Cesgranrio não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso.
5.11.2. A pessoa candidata deverá ser nítida, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.11.3. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 5.11.4. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital. 5.11.5. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.12. O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição, após contestação, será divulgado no dia 09/09/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.13. As pessoas candidatas cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento.
5.14. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, necessitar de atendimento diferenciado ou de condições específicas para a realização das provas deverá registrar essa necessidade no sistema de inscrição, observado o período estabelecido no cronograma deste Edital, observadas, quando cabíveis, as disposições constantes do subitem 5.16.1.1 deste Edital.
5.15. A pessoa candidata que desejar tratamento pelo nome social, deve indicar no sistema eletrônico o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento. 5.15.1. Além da informação do NOME SOCIAL, a pessoa candidata deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual, nítida, individual e colorida, com fundo branco, enquadrando o rosto inteiro, desde a cabeça até os ombros, sem o uso de óculos escuros e sem acessórios de chapelaria (como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). A pessoa candidata deverá estar vestindo roupas discretas e adequadas ao ambiente formal, de preferência em cores sólidas que contrastem com o fundo, evitando estampas, logotipos ou tons muito semelhantes ao branco; e b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
5.15.2. Os documentos de que trata o subitem 5.15.1 devem conter todas as
especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação. 5.15.3. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. 5.15.4. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.15.5. No sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, em vez do nome civil, b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento da pessoa candidata pelo nome social em vez de seu nome civil e c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.
5.15.6. A pessoa candidata que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando: a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.15.1. b) os documentos anexados forem inválidos ou ilegíveis, inviabilizando sua análise e c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.
5.16. DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS OU TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
5.16.1. No ato da inscrição, a pessoa candidata com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e/ou tecnologias assistivas na realização das provas objetivas deverá requerê-las, indicando as condições diferenciadas de que necessita.
5.16.1.1. São consideradas condições diferenciadas, entre outras:
a) provas impressas em Braille ou ampliadas; b) software de leitura de tela; c) videoprova em Libras; d) ledor ou auxílio para transcrição; e) sala de mais fácil acesso; f) intérprete de Libras ou guia-intérprete; g) tempo adicional. 5.16.1.2. A solicitação deverá ser acompanhada de justificativa e de um dos seguintes documentos: a) documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico); ou
b) atestado, laudo ou relatório médico caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pela pessoa candidata, conforme definido nos subitens 3.1.3 e 3.1.4. 5.16.1.3. O deferimento da solicitação de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas observará critérios de viabilidade e razoabilidade, considerados os recursos disponíveis e a garantia de igualdade de condições entre as pessoas candidatas. 5.16.1.4. A pessoa candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico) ou laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional) conforme atribuições legais do exercício profissional ocupacional, com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 5.16.1.5. No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, deverá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
5.16.1.6. A documentação da pessoa candidata que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 5.16.4.
5.16.1.7. Caso a documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, a pessoa candidata terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.
5.16.1.8. No caso de pessoa candidata cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico) ou laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão. 5.16.2. A pessoa candidata com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico) específica para esse fim. Caso a pessoa candidata não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.16.3. A pessoa candidata que, por motivo de doença ou por impedimentos físicos, visuais, auditivos, dentre outros, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do Processo Seletivo Público, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto ou permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no Anexo VII deste Edital e no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional ocupacional e com conhecimento na área da deficiência declarada, que justifique o atendimento solicitado. 5.16.3.1. A concessão de adaptações razoáveis ou de tecnologias assistivas estará condicionada, quando aplicável, à correspondência entre a solicitação formulada e a condição devidamente declarada e comprovada por meio da documentação enviada nos termos deste Edital. 5.16.4. A candidata amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas deverá, no período de inscrição, solicitar atendimento diferenciado para tal fim. 5.16.4.1. No dia das provas, a candidata deverá levar acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 5.16.4.1.1. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá realizar as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.16.4.2. A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
5.16.4.2.1. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.16.4.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.16.4 e 5.16.4.2, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.872, de 2019.
5.16.4.3.1. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação. 5.16.4.4. Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 5.16.5. O atendimento às adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.17. O resultado preliminar da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da participação como jurado e nome social será divulgado no dia 23/09/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.18. A pessoa candidata poderá contestar o indeferimento, no período entre 10 horas do dia 23/09 e 23 horas e 59 minutos do dia 24/09/2026, no campo Solicitações/Recursos, na área da pessoa candidata, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais. 5.18.1. A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.18.2. O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, caso contrário, será considerado indeferido, independentemente de sua procedência. 5.18.3. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 5.18.4. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
5.19. O resultado final da solicitação de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, da análise da participação como jurado e do nome social, após contestação, será divulgado no dia 07/10/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.19.1. As pessoas candidatas que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.15.5 e 5.16.1 a 5.16.4 deste Edital não poderão dispor dessas condições no dia de realização das provas ou das demais fases do Processo Seletivo Público. 5.20. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA CANDIDATA TRANS FEMININA: PESSOA TRAVESTI, TRANSEXUAL OU TRANSGÊNERA 5.20.1. A pessoa candidata poderá se inscrever na qualidade de pessoa travesti, transexual ou transgênera, mediante a apresentação de autodeclaração, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunto MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024.
5.20.1.1. A autodeclaração, conforme Anexo VIII, prestada pela pessoa candidata travesti, transexual ou transgênera no ato da inscrição goza de presunção relativa de veracidade, nos termos da legislação aplicável e deste Edital, sendo a prestação de declaração falsa passível de responsabilização administrativa, civil e penal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.20.1.2. A pessoa candidata que desejar se inscrever como pessoa candidata trans feminina: pessoa travesti, transexual ou transgênera deverá enviar durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, imagem legível do documento de que trata o subitem 5.20.1.1 deste Edital, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação. 5.20.1.3. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.
- DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1. As pessoas candidatas devem verificar a confirmação de sua inscrição por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir de 24/11/2026, na Área da pessoa candidata, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a impressão do referido documento. 6.2. É obrigação da pessoa candidata conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas.
6.2.1. As informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição são de responsabilidade da pessoa candidata, devendo ser conferidas atentamente, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto a dados não verificados dentro do prazo estabelecido neste Edital.
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