DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
6.3. Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas, à inscrição para concorrer às vagas reservadas, à condição de jurado ou ao uso de nome social, as pessoas candidatas deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 9 às 17 horas, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], nos dias 24 a 27/11/2026.
6.4. Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página, no período de 02/12/2026 a 07/04/2027.
6.5. A pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência da pessoa candidata e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público.
6.6. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, ressalvado o disposto no subitem 6.3, cabendo exclusivamente à pessoa candidata acompanhar as publicações oficiais do Certame. 7. DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1. A 1ª Etapa - Qualificação Técnica será constituída de provas objetivas, apresentadas em um mesmo caderno de questões, aplicadas no mesmo dia e horário, compreendendo duas fases: a Primeira Fase de Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e a Segunda Fase de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
7.1.1. Para os cargos de Auxiliar de Saúde, Cozinheiro, Moço de Convés, Moço de Máquinas e Taifeiro, as Provas Objetivas de Conhecimentos Específicos serão constituídas de 30 (trinta) questões e as Provas de Conhecimentos Gerais, de 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, totalizando 50 (cinquenta) questões, cada uma valendo 1 (um) ponto.
7.1.2. Para os cargos de Condutor Bombeador, Condutor Mecânico e Eletricista, as Provas Objetivas de Conhecimentos Específicos serão constituídas de 30 (trinta) questões e as Provas de Conhecimentos Gerais, de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 10 (dez) de Inglês Técnico Marítimos, totalizando 50 (cinquenta) questões, cada uma valendo 1 (um) ponto.
7.1.3. O processamento da 1ª Etapa observará, rigorosamente, a seguinte sequência:
a) todas as pessoas candidatas realizam, simultaneamente, as provas objetivas da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e da Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), em um mesmo caderno de questões;
b) ambas as provas objetivas são corrigidas para a totalidade das pessoas candidatas, sendo os gabaritos e os resultados divulgados, abrindo-se prazo para interposição de recursos relativos a questões e gabaritos de ambas as fases, nos termos do item 9 deste Ed i t a l ; c) após o julgamento dos recursos e a consolidação dos gabaritos definitivos, serão aplicados os critérios eliminatórios previstos para as Provas de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e Provas de Conhecimentos Gerais (Fase 2), conforme item 7.1.5.3. As pessoas candidatas não eliminadas serão ranqueadas pela nota obtida na Prova de Conhecimentos Específicos;
d) Serão habilitadas para prosseguimento no certame as pessoas ranqueadas na Fase de Conhecimentos Específicos até o quantitativo do número de vagas mais cadastro de reserva por cargo e modalidade de concorrência (AC, PCD, PN, PI e PQ) previsto no Anexo I, observado o critério de equiparação de gênero, conforme subitem 7.1.4 e o previsto no subitem 1.4.4.
7.1.4. Da Previsão de equiparação do percentual de mulheres classificadas para a Fase 2, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, em relação ao número de homens
7.1.4.1. O Processo Seletivo da Transpetro tem como um de seus objetivos a busca da equiparação do percentual de homens e mulheres na Fase 2 do certame incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, nos casos em que haja desproporção em detrimento das mulheres.
7.1.4.2. Para cada cargo na Fase 1, a equiparação do percentual de homens e mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, por modalidade de concorrência será buscada, assumindo a possibilidade de adoção de Notas Mínimas Necessárias (NMN) para mulheres incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino distintas das alcançadas pelos homens.
7.1.4.3. O presente Processo Seletivo Público busca equilibrar o percentual de mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, classificadas para a Fase 2 quando for constatado percentual menor do que 50% (cinquenta por cento) de mulheres incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino em cada cargo e em cada modalidade de concorrência diante do quantitativo de homens classificados nas vagas e no cadastro de reserva.
7.1.4.4. Nesses casos, serão classificadas candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino até que seja alcançada a equiparação do percentual de pessoas candidatas de ambos os grupos habilitados para a Fase 2 do certame, para cada cargo e para cada modalidade de vagas reservadas, desde que existam candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino que não foram eliminadas tanto por não terem alcançado o desempenho mínimo na Fase 1, previsto no subitem 7.1.5.3 deste Edital, quanto por outros critérios de eliminação a exemplo daqueles elencados no subitem 8.21 deste Edital.
7.1.4.5. Para fins do disposto no subitem 7.1.5.4, será considerado o dado sobre o gênero da pessoa candidata conforme declarado no ato de inscrição, inclusive o da pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino que apresentar autodeclaração, conforme Anexo VIII.
7.1.4.5.1. Para fins deste PSP, será considerada pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino a pessoa natural cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo masculino que lhe foi atribuído no nascimento, em conformidade com o Decreto nº 8.727/2016 e Instrução Normativa Conjunto MGI/MDHC nº 54/2024.
7.1.4.5.2. O quantitativo de candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino será apurado conjuntamente para fins da equiparação do subitem 7.1.4. 7.1.4.6. Nenhum homem previamente classificado será desclassificado em função da medida de equiparação de gênero de que trata o subitem 7.1.4.
7.1.5. Nota classificatória da 1ª Etapa
7.1.5.1. As pessoas candidatas habilitadas, conforme letra "d" do subitem 7.1.3 e subitem 7.1.4.4, serão classificadas pela soma algébrica das notas das Provas Objetivas das Fases de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e de Conhecimentos Gerais (Fase 2). 7.1.5.1.1. A classificação observará a existência de pessoas inscritas e não eliminadas em cada modalidade, incluindo todas as pessoas candidatas com notas iguais empatadas na última posição, quando for o caso. 7.1.5.2. A nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) compõe, mediante soma algébrica com a nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), a classificação para convocação à 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física e a classificação final do Processo Seletivo Público, conforme subitem 7.1.5.1.
7.1.5.2.1. A apuração da soma algébrica de que trata este subitem será realizada exclusivamente para as pessoas candidatas habilitadas nos termos da alínea "d" do subitem 7.1.3 e do subitem 7.1.4.4, não sendo apurada para as pessoas candidatas não classificadas no ranqueamento pela nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), cuja nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) será desconsiderada para todos os fins.
7.1.5.2.2. A soma algébrica apurada antes da 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física constitui critério único de ordenação, servindo tanto para a convocação ao referido exame quanto para a classificação final das pessoas candidatas não eliminadas, sem necessidade de recálculo após a conclusão da 2ª Etapa.
7.1.5.3. Será eliminada da 1ª Etapa a pessoa candidata que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ou, ainda, grau zero em qualquer das matérias que compõem a Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2).
7.1.5.4. A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 7.1.5.3 deste Edital não terá classificação alguma no Processo Seletivo Público.
7.1.6. Dos critérios de desempate
7.1.6.1. Em caso de empate no ranqueamento, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições; e c) for mais idoso.
7.1.6.1.1. Para fins de verificação do exercício da função de jurado, conforme descrito na alínea "b" do subitem 7.1.6.1, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, realizar o upload da documentação comprobatória do exercício da função de Jurado. 7.1.6.1.2. Para fins de comprovação da função citada na alínea "b" do subitem 7.1.6.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.1.6.1.3. As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea "c" do subitem 7.1.6.1 serão convocadas, antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação de imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.
7.1.6.1.4. Para as pessoas candidatas convocadas que não apresentarem imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.1.6.1.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5 MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, ainda que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 7.2. 2ª ETAPA: EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (para todos os cargos)
7.2.1. Serão convocadas para o Exame de Aptidão Física as pessoas candidatas habilitadas na forma dos subitens 7.1.5.1, 7.1.5.1.1 e 7.1.5.2, observados os quantitativos previstos no item 7.2.1.1. 7.2.1.1. Para a realização do Exame de Aptidão Física, a convocação das pessoas candidatas ocorrerá, em regra, em chamada única, iniciando-se com quantitativo correspondente ao número de vagas mais cadastro de reserva previsto no Anexo I, por cargo, ressalvada a hipótese de convocações adicionais prevista no subitem 7.2.1.1.2. 7.2.1.1.1. Na hipótese de a pessoa candidata classificada na última posição do quantitativo inicial de convocação de que trata o subitem 7.2.1.1 estar empatada, em nota, com uma ou mais pessoas candidatas subsequentes, todas as pessoas candidatas empatadas nessa posição serão convocadas conjuntamente para o Exame de Aptidão Física. 7.2.1.1.2. Havendo pessoas candidatas habilitadas em quantitativo superior ao previsto no Anexo I, em razão dos acréscimos decorrentes do empate de que trata o subitem 7.2.1.1.1, da equiparação de gênero, conforme subitem 7.1.4, e do previsto no subitem 1.4.4, tais pessoas candidatas poderão ser convocadas em chamada(s) subsequente(s), em rigorosa ordem de classificação, na hipótese de não integrarem a convocação inicial.
7.2.1.2. As pessoas candidatas habilitadas para a 2ª Etapa que não integrarem a convocação inicial permanecerão regularmente classificadas no Processo Seletivo Público, na condição de habilitadas aguardando eventual convocação para o Exame de Aptidão Física, observada rigorosamente a ordem de classificação obtida na 1ª Etapa, não sendo essa condição considerada eliminação, desclassificação, formação de nova cláusula de barreira ou alteração da classificação obtida. 7.2.1.2.1. As pessoas candidatas de que trata o subitem anterior poderão ser convocadas a qualquer tempo, durante a realização da 2ª Etapa, observada exclusivamente a ordem de classificação obtida na 1ª Etapa, até que seja alcançado o quantitativo de pessoas candidatas aptas correspondente ao número de vagas mais cadastro de reserva previsto no Anexo I. 7.2.2. O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado pela Fundação Cesgranrio e visa a avaliar a capacidade de a pessoa candidata suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas dos cargos, especialmente aquelas relacionadas à segurança da navegação, da tripulação, de terceiros e à atuação em situações de emergência em ambiente marítimo, tais como evacuação, combate a incêndio e abandono de embarcação. 7.2.3. A pessoa candidata será considerada apta ou inapta no Exame de Aptidão Física.
7.2.3.1. O Exame de Aptidão Física consistirá na avaliação da pessoa candidata nos seguintes testes:
a) CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS; e b) NATAÇÃO.
7.2.3.2. A pessoa candidata deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física. Para o Teste de Corrida de 12 (doze) minutos, a pessoa candidata deverá se apresentar trajando short, camiseta para ginástica e tênis, para ambos os sexos. Para o Teste de Natação, a pessoa candidata deverá se apresentar trajando calção de banho (masculino - sunga ou equivalente), maiô (feminino), touca, toalha e chinelo de dedo, conforme subitem 7.2.3.9.1.2. A pessoa candidata deverá estar munida de documento de identidade original e de atestado médico específico para a realização do Exame de Aptidão Física.
7.2.3.3. O atestado médico deverá ser emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que a pessoa candidata está apta a realizá-los, de acordo com o definido nos subitens 7.2.3.1, 7.2.3.8 e 7.2.3.9.
7.2.3.3.1. A pessoa candidata deverá comparecer em condições físicas adequadas à realização dos testes, sendo de sua inteira responsabilidade a avaliação prévia de sua aptidão para participação no exame.
7.2.3.4. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação da pessoa candidata para a realização do Exame de Aptidão Física. Não será aceito o atestado médico entregue em outro momento ou aquele que não contenha a autorização expressa para a realização dos testes físicos.
7.2.3.5. No atestado médico deverá constar o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, de forma legível.
7.2.3.6. A pessoa candidata que deixar de entregar o atestado médico, na forma prevista neste Edital, não realizará o exame e estará automaticamente eliminada deste Processo Seletivo Público.
7.2.3.7. A contagem oficial de tempo e da extensão percorrida pelas pessoas candidatas em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela Banca.
7.2.3.8. DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
7.2.3.8.1. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
7.2.3.8.1.1. A pessoa candidata terá o tempo de 12 (doze) minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste seguirá estes procedimentos: a) para a realização do teste de corrida, a pessoa candidata poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; e b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da Banca, por meio de silvo de apito.
7.2.3.8.1.2. Durante os 12 (doze) minutos do teste, a pessoa candidata do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 (mil e oitocentos) metros, e a candidata do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.500 (mil e quinhentos) metros. 7.2.3.8.1.3. A correta realização do teste levará em consideração as seguintes observações: a) durante a realização do teste, a pessoa candidata não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido
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