DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os 12 (doze) minutos, sem a respectiva liberação do fiscal;
b) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e o término; c) ao soar o apito encerrando o teste, a pessoa candidata deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida; e
d) a pessoa candidata deverá se apresentar trajando short, camiseta para ginástica e tênis, para ambos os sexos.
7.2.3.8.1.4. A pessoa candidata será eliminada se não completar a prova ou não atingir as distâncias mínimas dentro do tempo máximo permitido, bem como se descumprir quaisquer das regras estabelecidas para a execução do teste. 7.2.3.9. DO TESTE DE NATAÇÃO
7.2.3.9.1. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE NATAÇÃO
7.2.3.9.1.1. As pessoas candidatas deverão se deslocar por 25 (vinte e cinco) metros em meio líquido, utilizando nado livre (qualquer modalidade).
7.2.3.9.1.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação seguirá estes procedimentos: a) posição inicial: a pessoa candidata se postará junto à borda da piscina, dentro d'água; b) início do teste: será comandado "atenção pessoa candidata", "às suas marcas", e então será acionado um silvo curto de apito ou a viva voz; a pessoa candidata iniciará o percurso de 25 (vinte e cinco) metros, sem limite de tempo, utilizando estilo livre para o nado; c) a pessoa candidata, após ser dado o sinal, poderá submergir junto à borda e impulsionar o corpo com os pés, obtendo a posição hidrodinâmica para o nado; d) a pessoa candidata deverá se apresentar trajando calção de banho (masculino - sunga ou equivalente), maiô (feminino), touca, toalha e chinelo de dedo;
e) a dimensão da piscina a ser utilizada na avaliação poderá ser variável, sendo preferencialmente de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento;
f) no caso de piscina com comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, será admitida a virada olímpica ou batida com uma das mãos na parede da piscina, sem apoiar na borda, submergindo e impulsionando o corpo com os pés para obter novamente a posição hidrodinâmica;
g) apenas uma saída em falso será admitida por pessoa candidata; se a largada for queimada pela segunda vez, a pessoa candidata será considerada desclassificada; h) será considerado concluído o teste quando a pessoa candidata tocar com qualquer parte do corpo a borda de chegada da piscina; e
i) a pessoa candidata terá apenas 1 (uma) tentativa para a realização do teste de natação.
7.2.3.9.1.3. Durante a realização do Teste de Natação, a pessoa candidata não poderá: a) receber qualquer tipo de ajuda física para completar o percurso;
b) utilizar qualquer equipamento que a favoreça durante o teste, exceto os seguintes: touca, óculos, protetor auricular e clips nasal; c) utilizar as raias para seu deslocamento ou apoio (descanso), nem se impulsionar com os pés ou mãos nas bordas ou no fundo da piscina, exceto no início do teste e na virada; e d) adotar qualquer conduta que coloque em risco sua integridade física ou a de terceiros durante a realização do teste.
7.2.3.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
7.2.3.10.1. A participação no Exame de Aptidão Física é de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que assume os riscos decorrentes da realização dos testes, inclusive quanto à sua condição de saúde.
7.2.3.10.2. A pessoa candidata que não atingir a performance mínima em qualquer dos testes do Exame de Aptidão Física será considerada inapta, e a pessoa candidata que não comparecer para a realização dos testes será considerada desistente, sendo, em ambos os casos, eliminada deste Processo Seletivo Público, sem classificação alguma no certame.
7.2.3.10.3. Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física. O não comparecimento no horário previsto implicará a eliminação automática da pessoa candidata, ressalvados exclusivamente os casos excepcionais devidamente comprovados e expressamente aceitos pela banca examinadora e analisados pela Fundação Cesgranrio, bem como o disposto para candidatas gestantes.
7.2.3.10.3.1. A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizam por eventuais danos físicos, lesões ou agravos à saúde decorrentes da participação da pessoa candidata no Exame de Aptidão Física. 7.2.3.10.4. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata manter seu condicionamento físico em nível compatível com as exigências estabelecidas para o Exame de Aptidão Física, não cabendo à Fundação Cesgranrio ou à Transpetro qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes da participação no exame. 7.2.3.10.4.1. Não caberá à banca examinadora qualquer responsabilidade quanto ao desempenho da pessoa candidata nos testes físicos, sendo vedada a concessão de tratamento diferenciado não previsto neste Edital.
7.2.3.10.5. Não serão consideradas, para fins de tratamento diferenciado ou remarcação, condições fisiológicas ou psicológicas temporárias que possam interferir no desempenho da pessoa candidata, tais como indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, estados menstruais, entre outras, ainda que ocorridas durante a realização dos testes. 7.2.3.10.6. A realização de qualquer atividade preparatória para o Exame de Aptidão Física é de inteira responsabilidade da pessoa candidata, não cabendo à Transpetro ou à Fundação Cesgranrio qualquer orientação ou acompanhamento nesse sentido.
7.2.3.10.6.1. A pessoa candidata deverá interromper imediatamente a realização do teste e comunicar à equipe de aplicação caso apresente qualquer sintoma que coloque em risco sua integridade física, sendo que a interrupção implicará sua eliminação, sem direito à reaplicação, salvo nos casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela banca examinadora, bem como o disposto para candidatas gestantes.
7.2.3.10.6.2. Durante a realização dos testes, a pessoa candidata deverá observar rigorosamente as orientações da equipe avaliadora, sendo eliminada aquela que descumprir as regras estabelecidas, agir com comportamento inadequado ou utilizar qualquer meio que proporcione vantagem indevida.
7.2.3.10.7. A banca examinadora poderá interromper a execução de qualquer teste quando identificar risco à saúde da pessoa candidata, hipótese em que esta será considerada reprovada no respectivo teste. 7.2.3.10.7.1. Os testes poderão ser realizados independentemente das condições climáticas, salvo quando houver risco à integridade física das pessoas candidatas, a critério da banca examinadora. 7.2.3.10.8. A candidata gestante que não puder realizar o Exame de Aptidão Física deverá apresentar atestado médico comprobatório, nos termos a serem definidos em edital específico de convocação, sendo-lhe assegurada a realização do exame em data posterior, no prazo e nas condições a serem estabelecidos pela Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do Processo Seletivo Público.
7.2.3.10.8.1. A candidata gestante deverá apresentar atestado médico que comprove o estado de gravidez, contendo, obrigatoriamente, a indicação do período gestacional, a data provável do parto, bem como a identificação do profissional emitente, com assinatura e número de registro no respectivo conselho de classe.
7.2.3.10.8.2. A candidata que não apresentar o atestado médico referido no subitem anterior e se recusar a realizar o Exame de Aptidão Física será eliminada do Processo Seletivo Público.
7.2.3.10.8.3. A candidata gestante que, mesmo nessa condição, optar por realizar o Exame de Aptidão Física deverá apresentar atestado médico específico no qual conste, expressamente, que está apta à realização de exercícios físicos, assumindo integral responsabilidade pelos riscos envolvidos.
7.2.3.10.8.4. A candidata que optar pela remarcação do Exame de Aptidão Física deverá encaminhar o atestado médico por meio de sistema eletrônico, em período a ser definido em edital de convocação específico.
7.2.3.10.8.5. Será assegurada à candidata gestante a realização do Exame de Aptidão Física em data posterior, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias após o parto ou o término do período gestacional, observados os limites operacionais do Processo Seletivo Público, sem prejuízo da continuidade do certame e da ordem de classificação. 7.2.3.10.8.6. Para fins de realização do exame em data posterior, a candidata deverá apresentar novo laudo médico que informe a data do parto ou do término do período gestacional, nos termos estabelecidos em edital específico. 7.2.3.10.8.7. A candidata enquadrada nas disposições deste subitem será convocada para a realização do Exame de Aptidão Física por meio de edital específico, não sendo assegurado o direito à escolha da data, local ou horário. 7.2.3.10.8.8. O descumprimento das exigências previstas neste subitem implicará a eliminação da candidata do Processo Seletivo Público. 7.2.3.10.9. O não comparecimento, a desistência ou a interrupção de qualquer dos testes do Exame de Aptidão Física implicará a eliminação automática da pessoa candidata, não havendo possibilidade de segunda chamada ou reaplicação, ressalvado exclusivamente o caso previsto no subitem 7.2.3.10.8 deste Edital.
7.2.3.10.10. As demais informações a respeito do Exame de Aptidão Física constarão de edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado conforme o cronograma previsto no Anexo V. 7.2.3.11. Será considerada apta no Exame de Aptidão Física a pessoa candidata que atingir performance igual ou superior à mínima em todos os testes. 7.2.3.12. O Exame de Aptidão Física tem por finalidade exclusiva avaliar o desempenho da pessoa candidata nos testes físicos previstos neste Edital, não substituindo nem se confundindo com a avaliação médica prevista no item 12, a qual verificará a aptidão física e mental da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação aplicável. 7.2.3.13. O Exame de Aptidão Física será filmado, para fins de controle, transparência, instrução de recursos administrativos e eventual utilização como meio de prova. 7.2.3.14. Não será permitida a permanência da pessoa candidata no local após a conclusão de seus testes, salvo quando autorizada pela equipe organizadora. 7.2.3.15. Os casos omissos e as situações não previstas neste item serão analisados e decididos pela Fundação Cesgranrio, com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia.
7.2.4. Dos resultados e do recurso do Exame de Aptidão Física
7.2.4.1. O resultado preliminar do Exame de Aptidão Física será divulgado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme data prevista no cronograma constante do Anexo V deste Edital. 7.2.4.2. A pessoa candidata considerada inapta poderá interpor pedido de revisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado preliminar, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Fundação Cesgranrio, com fundamentação objetiva e clara. 7.2.4.3. A análise do pedido de revisão considerará, prioritariamente, a filmagem do Exame de Aptidão Física prevista no subitem 7.2.3.13. 7.2.4.4. O resultado definitivo do Exame de Aptidão Física será divulgado conforme cronograma do Anexo V, não cabendo novo recurso. 7.2.4.5. Consolidados os resultados do Exame de Aptidão Física e esgotados os prazos recursais, passa-se à apuração da classificação final das pessoas candidatas. 7.2.4.6. Em caso de empate na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no subitem 7.1.6, conforme o cargo. 8. DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas e terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV.
8.2. A Transpetro define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Processos Seletivos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada pessoa candidata escolher a bibliografia que julgar mais conveniente.
8.3. As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 8.3.1. A pessoa candidata deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do seu início. 8.4. Será disponibilizada na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. A pessoa candidata interessada deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença no Processo Seletivo Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos. 8.4.1. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após o término da aplicação das provas. 8.4.2. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição, nem será admitida a entrada de pessoa candidata após o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 8.4.3. Após o ingresso no local de provas, a pessoa candidata deverá dirigir-se imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência nos corredores antes do início das provas, a fim de evitar aglomerações. 8.5. Somente será admitida à sala de provas a pessoa candidata que estiver munida de documento oficial de identidade com foto da pessoa candidata. Serão considerados documentos de identidade: a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros;
b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos);
c) passaporte brasileiro;
d) certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
e) carteiras funcionais do Ministério Público;
f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
g) carteira de trabalho;
h) carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); i) documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura. 8.5.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade, ou documentos digitais não citados no subitem 8.5 deste Edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou sem foto e assinatura.
8.5.3. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetida à identificação especial. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 8.5.4. A pessoa candidata que, por ocasião da realização das provas, do exame de Aptidão física, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, não apresentar o documento de identidade original, de acordo com o definido nos subitens 8.5 e 8.5.3 deste Edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminada do Processo Seletivo Público.
8.6. A identificação especial será exigida, também, da pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
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