Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 105

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas, do exame de Aptidão física, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e/ou do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público.

8.8. Após ser identificada, nenhuma pessoa candidata poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. Em caso de descumprimento, não será permitido o retorno, em nenhuma hipótese.

8.8.1. A permanência da pessoa candidata na sala de provas implicará a ciência e a concordância com todas as normas estabelecidas neste Edital.

8.9. Para a segurança das pessoas candidatas e garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar a coleta de dados biométricos (digitais ou outros meios de identificação) das pessoas candidatas no dia de realização das provas, com a finalidade de identificação, controle de presença e prevenção de fraudes, nos termos da legislação aplicável e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D ) . 8.9.1. A pessoa candidata deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas.

8.10. No dia de realização das provas, poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais nas salas, corredores, inclusive durante deslocamentos para utilização de sanitários e a qualquer momento, a critério da fiscalização. 8.10.1. Poderão ser utilizados equipamentos eletrônicos, detectores ou outros instrumentos de segurança durante a aplicação das provas, inclusive em caráter aleatório, a critério da Fundação Cesgranrio. 8.11. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, será entregue à pessoa candidata prova/material substitutivo.

8.12. A pessoa candidata só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do seu efetivo início. Por motivos de segurança, a pessoa candidata não poderá levar o Caderno de Questões em nenhuma hipótese.

8.13. As questões das provas estarão à disposição das pessoas candidatas, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público. 8.14. A pessoa candidata, no dia da realização das provas, poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

8.15. Qualquer outra anotação ou impressão nesse documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando a pessoa candidata infratora à eliminação deste Processo Seletivo Público.

8.16. Ao final das provas, as 3 (três) últimas pessoas candidatas em cada sala só serão liberadas quando todas tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas.

8.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento da pessoa candidata da sala de provas, à exceção das pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas no ato da inscrição, conforme subitens 5.16.1, 5.16.2, 5.16.3 e 5.16.4.

8.18. A pessoa candidata deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.

8.19. A pessoa candidata deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar, no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pela própria pessoa candidata. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro da pessoa candidata.

8.20. Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente ou preenchido em duplicidade. 8.20.1. Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.20.2. Será atribuída nota zero e poderá ser eliminada do Processo Seletivo Público a pessoa candidata que inserir, no Cartão-Resposta, na folha de respostas ou em qualquer material de prova, assinatura, rubrica, marca, sinal ou qualquer elemento que permita sua identificação.

8.21. A pessoa candidata será sumariamente eliminada deste Processo Seletivo Público nas seguintes hipóteses:

I. Pratique condutas ilícitas ou fraudulentas:

a) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;

b) realizar anotações em objetos ou documentos que não sejam o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões ou o Cartão de Confirmação; c) registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Processo Seletivo; d) ser constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que utilizou processos ilícitos;

e) descumprir instruções contidas nas capas das provas.

II. Descumprir regras de conduta ou segurança:

a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, adotando comportamento indevido ou descortês com aplicadores, auxiliares, autoridades ou as demais pessoas candidatas;

b) recusar-se a se submeter à revista de objetos ou à revista pessoal por meio de detector de metais;

c) recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à coleta de dado biométrico;

d) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro acompanhado de fiscal;

e) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas, utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.

III. Descumprir regras de permanência na prova:

a) atrasar-se ou não comparecer a qualquer prova; b) apresentar-se em local diferente do previsto no Cartão de Confirmação de Inscrição;

c) afastar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de concluir as provas;

d) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o Cartão-Resposta;

e) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

f) ausentar-se definitivamente do recinto antes de decorridas 2 (duas) horas do início;

g) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado;

h) iniciar as provas antes do horário previsto e sem autorização do fiscal de sala.

IV. Portar objetos proibidos:

a) portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

b) portar lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;

c) portar quaisquer aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares;

d) utilizar óculos escuros ou acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) e protetores auriculares.

8.22. É vedado às pessoas candidatas do Processo Seletivo ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003 e do art. º 51 do Decreto nº 11.615/2023.

8.23. Para todas as pessoas candidatas não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.

8.24. Ao entrarem na sala de provas, as pessoas candidatas deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.

8.24.1. O envelope porta-objetos devidamente lacrado e identificado pela pessoa candidata deverá ser mantido embaixo da carteira até o término das suas provas. O envelope porta-objetos somente poderá ser deslacrado fora do ambiente de provas. 8.25. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

8.26. As pessoas candidatas que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados às pessoas candidatas que ainda as estiverem realizando. 8.27. Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação da pessoa candidata.

8.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio ou da Transpetro, informações referentes ao conteúdo das provas. 8.29. A Fundação Cesgranrio e a Transpetro se eximem das despesas relativas à participação da pessoa candidata em todas as fases do Processo Seletivo Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pela própria pessoa candidata.

8.30. A Fundação Cesgranrio poderá, a qualquer momento, inclusive após a realização das provas e divulgação dos resultados, realizar diligências, auditorias ou procedimentos de verificação com vistas à identificação de fraudes, irregularidades ou condutas incompatíveis com as normas deste Edital, podendo, se confirmadas, a eliminação da pessoa candidata ou a revisão de resultados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DOS RECURSOS

9.1. DA REVISÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA Caberá recurso quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado, nos dias 30/11 e 01/12/2026. 9.1.1. A pessoa candidata não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.

9.1.1.1. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso da pessoa candidata que se subscrever e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.

9.1.2. Para recorrer, a pessoa candidata deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, exclusivamente por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

9.1.2.1. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, encaminhados por outro meio que não o sistema eletrônico disponibilizado, ou que não estejam devidamente fundamentados, bem como é vedada a tentativa de interpor mais de uma vez um mesmo recurso, editado ou não.

9.1.2.2. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso.

9.1.2.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, genéricos ou inconsistentes.

9.1.3. As decisões dos recursos serão divulgadas coletivamente, apenas quanto aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado das provas objetivas, em 14/01/2027.

9.1.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todas as pessoas candidatas que realizaram as provas objetivas.

9.2. DA REVISÃO DOS RESULTADOS DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA As pessoas candidatas poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 18 e 19/02/2027.

9.2.1. O pedido de revisão deverá ser solicitado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação constante na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 9.2.2. As decisões dos pedidos de revisão do resultado do exame de Aptidão física serão dadas a conhecer e fundamentada em, 03/03/2027.

9.3. A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões administrativas, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 10. DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO P Ú B L I CO

10.1. O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos (www.cesgranrio.org.br) e (www.transpetro.com.br). 10.2. O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para cada cargo consta do Anexo I deste Edital.

10.3. Após o cálculo da nota final no processo seletivo público e aplicados os critérios de desempate constantes dos subitens 7.1.5 e 7.1.6 deste edital, as pessoas candidatas serão listadas em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo público, em 5 (cinco) listas: a) lista de ampla concorrência, contendo a classificação de todas as pessoas candidatas, inclusive das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas com deficiência, das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas negras, das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas indígenas e das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas quilombolas; b) lista específica contendo a classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas com deficiência; c) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas negras; d) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas indígenas; e) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas quilombolas.

10.4. As convocações ocorrerão de acordo com a necessidade e a conveniência da Transpetro e obedecerão à ordem de classificação final por cargo, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as seguintes modalidades de concorrência: ampla concorrência, pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, nos termos da legislação aplicável, especialmente do Decreto nº 9.508/2018, da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025. 10.4.1. A convocação das pessoas candidatas beneficiadas pelas políticas de ações afirmativas observará os percentuais mínimos de reserva de vagas previstos na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas negras, 3% (três por cento) para pessoas indígenas e 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação.

10.4.2. As pessoas candidatas aprovadas, conforme homologação e divulgação dos resultados finais, serão convocadas pela Transpetro por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação.

10.4.2.1. A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados cadastrais, principalmente endereço de residência, telefone, e endereço eletrônico, durante o período estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, a pessoa candidata aprovada, conforme subitem 10.4.2, deverá comunicar à Transpetro qualquer alteração cadastral, exclusivamente, através do site oficial da companhia (www.transpetro.com.br).

10.4.3. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizam por eventuais prejuízos à pessoa candidata decorrentes de dados cadastrais desatualizados ou incorretos, bem como da não entrega de correspondência enviada à pessoa candidata por extravio, ausência do(a) destinatário(s) ou endereço incorreto.

10.5. As pessoas candidatas classificadas em mais de uma lista serão convocadas na listagem que lhes for mais benéfica, ou seja, a que obteve melhor classificação para a efetiva admissão ou readmissão.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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