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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 106

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

10.6. As pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas constantes do Anexo I deste Edital poderão ser temporariamente convocadas como suplentes na hipótese em que as admissões pela Transpetro ocorram de forma escalonada.

10.6.1. As pessoas candidatas classificadas no cadastro de reserva, mas fora do quantitativo de vagas constante do Anexo I, poderão ser convocadas para as etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais na condição de suplentes. 10.6.2. Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, a admissão ou readmissão das pessoas candidatas convocadas na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de pessoas candidatas mais bem classificadas ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da Transpetro, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Público. 10.6.3. À pessoa candidata convocada na condição de suplente será dada ciência dessa condição nas comunicações realizadas durante a convocação.

10.6.4. A pessoa candidata convocada que não se apresentar para a realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, no prazo estabelecido no documento de convocação, será considerada desistente e eliminada deste Processo Seletivo Público, salvo nos casos devidamente justificados e aceitos pela Transpetro.

10.6.5. A ausência de manifestação da pessoa candidata convocada dentro do prazo estabelecido no documento de convocação será interpretada como desistência tácita, implicando sua eliminação deste Processo Seletivo Público.

10.7. As pessoas candidatas aprovadas que tiverem interesse em solicitar desistência de participação no TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.1, poderão fazê-lo a qualquer momento após a homologação dos resultados finais.

10.7.1. As orientações para efetivar a desistência deverão ser obtidas junto aos canais de atendimento da Transpetro, disponíveis na página relativa a "Concursos" no site oficial da Transpetro, no endereço eletrônico: (www.transpetro.com.br).

10.7.2. Não haverá alteração do resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos da Fundação Cesgranrio e da Transpetro em razão da desistência de pessoas candidatas.

10.8. A pessoa candidata convocada para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, poderá, quando necessário, requerer formalmente após a sua convocação, o seu remanejamento para o final da lista de classificação do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.1, observados o cargo para o qual concorreu. 10.8.1. O prazo máximo para a solicitação de remanejamento para o final da lista e a forma como esta solicitação pode ser efetuada serão detalhados na convocação para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais. 10.8.2. O remanejamento para o final da lista terá efeito para a classificação obtida em todas as listagens de concorrência do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR2026.1 (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas) nas quais a pessoa candidata tenha sido aprovada. 10.8.3. O remanejamento para o final da lista não altera o resultado final do Processo Seletivo Público divulgado no Diário Oficial da União (DOU), portanto não irá alterar a(s) classificação(ões) inicialmente obtida(s) pelas pessoas candidatas. 10.8.3.1. O remanejamento para o final da lista de classificação será sinalizado em planilha de acompanhamento das convocações publicada na página relativa a "Concursos" no site oficial da Transpetro, no endereço eletrônico (www.transpetro.com.br), para acompanhamento por todas as pessoas interessadas. 10.8.4. A pessoa candidata que solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificação apenas poderá ser novamente convocada para a realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais após esgotado todo o cadastro correspondente à listagem de classificação de seu cargo. 10.8.5. A pessoa candidata que solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificação, mesmo quando originalmente conste como aprovada dentro das vagas publicadas no Edital, não terá garantia de nova convocação para a realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais ou admissão ou readmissão, ficando estas condicionadas à necessidade e à conveniência da Transpetro.

10.8.1. O prazo máximo para a solicitação de remanejamento para o final da lista e a forma como esta solicitação pode ser efetuada serão detalhados na convocação para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais. 10.8.2. O remanejamento para o final da lista terá efeito para a classificação obtida em todas as listagens de concorrência do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR2026.1 (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas) nas quais a pessoa candidata tenha sido aprovada.

10.8.6. O remanejamento para o final da lista é irreversível e apenas pode ser solicitado uma única vez pela mesma pessoa candidata.

10.8.7. A aprovação neste Processo Seletivo Público não gera direito à admissão ou readmissão, constituindo apenas expectativa de direito, cuja concretização dependerá da necessidade e da conveniência da Transpetro, bem como do prazo de validade do certame e da observância da ordem de classificação.

10.9. O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Transpetro. 11. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

11.1. As pessoas candidatas aprovadas, conforme homologação e divulgação dos resultados finais, serão convocados pela Transpetro por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de comprovação de requisitos, etapa eliminatória e de responsabilidade da Transpetro.

11.2. As pessoas candidatas convocadas para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela Transpetro, pessoalmente, munidas de original e cópia de documento de identidade, comprovante de escolaridade, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital, observando-se que a forma de apresentação poderá ocorrer presencialmente ou por meio digital, ou em ambas as formas, conforme estabelecido no documento de convocação.

11.3. Quando solicitada, a pessoa candidata deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia): a) Documento de identidade; b) Título de eleitor; c) Comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativos à última eleição; d) CPF; e) Certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso; f) Comprovante de registro e de pagamento da anuidade do Órgão de Classe, quando tratar-se de profissão regulamentada; g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atual e carteiras anteriores, se possuir; i) Comprovante de tempo de vinculação previdenciária (CNIS); j) Declaração de beneficiário do INSS; k) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; l) Comprovante de residência atualizado; m) Comprovante de conta corrente;

n) Diploma(s), declaração(ões) ou certificado(s) exigido(s) para o cargo à qual concorre, conforme descrito no Anexo III deste Edital. o) no caso de pessoa candidata de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações; p) se pessoa candidata de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

11.3.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.3.2. Quando encaminhados por meio digital, os documentos deverão ser digitalizados, legíveis e em suas integralidades, conforme definido no documento de convocação e demais mecanismos de comunicação descritos no subitem 11.1 deste Edital. 11.3.3. A não apresentação dos documentos listados no subitem 11.3 deste Edital, até a data da admissão ou readmissão, implica a eliminação automática da pessoa candidata deste Processo Seletivo Público.

11.3.4. A admissão ou a readmissão na Transpetro está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37, aos parágrafos 10 e 14 do artigo 37, ao parágrafo 6º do artigo 40, ao parágrafo 3º do artigo 42 e aos incisos II e VIII do parágrafo 3º do

artigo 142, todos da Constituição Federal, conforme redação vigente, bem como à Súmula nº 246 do Tribunal de Contas da União (TCU). Para esse fim, a pessoa candidata deverá assinar declaração específica, além de declarar a inexistência de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas e a ausência de percepção de proventos ou benefícios incompatíveis com o exercício do cargo.

11.3.5. A admissão ou readmissão somente ocorrerá após a comprovação cumulativa de todos os requisitos exigidos neste Edital e a aprovação nos exames médicos admissionais, observados os critérios, prazos e procedimentos estabelecidos pela Transpetro. 11.4. A pessoa candidata que não comparecer, não atender à convocação no prazo estabelecido no respectivo documento de convocação ou não cumprir as condições estabelecidas para a comprovação de requisitos será eliminada deste Processo Seletivo Público. 11.4.1. A pessoa candidata que não comparecer a qualquer das etapas relacionadas à admissão ou readmissão, inclusive aos exames médicos admissionais quando convocada, no prazo definido pela Transpetro, será igualmente eliminada deste Processo Seletivo Público. 11.4.2. A pessoa candidata considerada inapta nos exames médicos admissionais será eliminada deste Processo Seletivo Público, assegurado o direito à interposição de recurso, nos termos estabelecidos no ato de convocação para essa etapa. 11.5. A pessoa candidata eliminada será informada dessa situação por meio de comunicação eletrônica e, subsidiariamente, de documento enviado via postal com aviso de recebimento, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação de recurso. 11.5.1. A pessoa candidata tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos. 11.5.2. Os recursos deverão ser apresentados pela pessoa candidata em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 11.5 deste Edital, contendo as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação, documentos ou ambos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 11.6. A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11.7. A decisão da instância recursal relativa à etapa de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais terá caráter definitivo no âmbito deste Processo Seletivo Público. 12. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

12.1. Os exames médicos admissionais terão caráter eliminatório e serão compostos pelas seguintes fases: avaliação de saúde física e mental e a realização de exames médicos complementares, destinados a verificar a aptidão física e mental da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo, considerando os riscos ocupacionais e as condições de trabalho existentes nas unidades da Transpetro. 12.1.1. A avaliação médica tem por objetivo verificar a aptidão física e mental da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo, considerando as condições de saúde geral, clínica e ocupacional, não se confundindo com o exame de Aptidão física previsto no item 7 deste Edital. 12.1.2. A aprovação no exame de Aptidão física não assegura, por si só, a aptidão na avaliação médica, podendo a pessoa candidata ser considerada inapta caso apresente condição de saúde incompatível com o exercício das atividades do cargo. 12.1.3. A avaliação médica considerará, dentre outros aspectos, as exigências específicas das atividades operacionais marítimas, incluindo esforço físico contínuo, exposição a riscos, situações de emergência, trabalho embarcado, confinamento e demais condições inerentes ao ambiente de trabalho. 12.1.4. A aptidão da pessoa candidata será aferida em conformidade com as normas de saúde ocupacional aplicáveis, incluindo aquelas previstas na NR-30 e na Maritime Labour Convention (MLC 2006), sem prejuízo de outros normativos vigentes. 12.2. A convocação para a realização dos exames médicos admissionais ocorrerá de acordo com a necessidade e a conveniência da Transpetro, observada a ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas neste Processo Seletivo Público. 12.3. EXAMES MÉDICOS

12.3.1. Nos exames médicos, as pessoas candidatas serão submetidas a exame médico e odontológico geral e, em função deste e do cargo para a qual se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, exames complementares e exame toxicológico, podendo ser solicitados outros exames clínicos, laboratoriais ou de imagem, conforme critérios definidos pelo serviço médico responsável pela avaliação de saúde admissional.

12.3.2. Na avaliação médica, serão analisados, entre outros aspectos: sinais vitais e antropométricos, inspeção geral, exame físico completo e avaliação do estado de saúde mental. Se necessário, a pessoa candidata poderá ser reexaminada ou submetida a avaliações clínicas ou complementares especializadas, inclusive por profissionais de saúde de diferentes especialidades, quando considerado necessário para a adequada formação do convencimento técnico da equipe médica responsável pela avaliação de saúde admissional. 12.3.3. A indicação de inaptidão para o exercício do cargo na avaliação de saúde não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que a pessoa candidata avaliada não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo para a qual concorreu na Transpetro, considerando a compatibilidade entre suas condições de saúde e as atribuições do cargo, bem como os riscos ocupacionais e as condições de trabalho nas unidades da empresa. 12.3.4. O motivo de inaptidão na avaliação de saúde só será divulgado à pessoa candidata, atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames. 12.3.4.1. Os dados de saúde coletados no processo de avaliação médica admissional constituem dados pessoais sensíveis e serão tratados em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), sendo utilizados exclusivamente para os fins deste Processo Seletivo Público, vedado seu compartilhamento com terceiros sem o consentimento da pessoa candidata, salvo obrigação legal ou regulatória ou determinação de autoridade competente, nos termos da legislação vigente. 12.3.5. A conclusão acerca da aptidão ou da inaptidão da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo caberá exclusivamente ao serviço médico responsável pela avaliação de saúde admissional, observado o disposto na legislação trabalhista e nas normas de saúde e segurança no trabalho.

12.3.6. A eventual aptidão da pessoa candidata para o exercício de outras atividades profissionais não implica aptidão para o exercício das atribuições específicas do cargo objeto deste Processo Seletivo Público.

12.3.7. A apresentação de laudos, exames ou atestados médicos particulares pela pessoa candidata poderá ser considerada como elemento complementar de análise, sendo devidamente apreciada pela equipe médica responsável, não substituindo a avaliação realizada pelo serviço médico responsável pela avaliação de saúde admissional. 12.3.8. Teste Toxicológico

12.3.8.1. As pessoas candidatas serão submetidas à realização do teste toxicológico que visa a detecção de substâncias entorpecentes ilícitas e/ou lícitas controladas, causadoras de dependência química ou psíquica, que será realizado a partir de amostra de material biológico doado pela pessoa candidata sob a supervisão da Transpetro, conforme procedimentos padronizados de coleta.

12.3.8.2. Na data da realização da coleta de material biológico, a pessoa candidata deverá assinar o termo de consentimento para a realização do teste toxicológico, que será realizado através da amostra do material biológico descrito no subitem 12.3.8.1. 12.3.8.3. A pessoa candidata que se recusar a oferecer o material biológico requisitado ou não comparecer para realizar o referido teste, na data, local e horário estabelecidos pela Transpetro, será eliminada do Processo Seletivo Público.

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