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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 107

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

12.3.8.4. Relação das substâncias para testes toxicológicos nesta etapa da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar: - Anfetamina - Metanfetamina - Benzodiazepínico - Cocaína e metabólicos - Opiácios/Opióides - Maconha (THC) - Ecstasy - Metaqualona - Fenciclidina (PCP) 12.3.8.5. Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias ilícitas e/ ou lícitas descritas no subitem 12.3.8.4, a pessoa candidata será eliminada do Processo Seletivo Público. 12.3.8.6. Não caberá recurso às pessoas candidatas em razão do resultado positivo no exame toxicológico. 12.4. A constatação de inaptidão da pessoa candidata em qualquer uma das etapas dos exames médicos admissionais resultará em sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.

12.5. A pessoa candidata que não atender à convocação ou deixar de comparecer injustificadamente para qualquer fase desta etapa será eliminada deste Processo Seletivo Público. 12.6. A pessoa candidata eliminada será informada dessa situação por meio de comunicação eletrônica, podendo haver envio complementar via postal com aviso de recebimento.

12.7. A pessoa candidata tem prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso administrativo, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na avaliação de médica, com exceção para o teste toxicológico, conforme subitem 12.3.8.5.

12.8. Os recursos deverão ser apresentados pela pessoa candidata em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 12.6 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

12.9. A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.10. A aprovação neste Processo Seletivo Público não assegura à pessoa candidata o direito à admissão ou readmissão, ficando esta condicionada à comprovação da aptidão na avaliação de saúde admissional e ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos neste Edital. 13. DA ADMISSÃO OU READMISSÃO E ALOCAÇÃO

13.1. As pessoas candidatas aprovadas em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocadas, preferencialmente por meio eletrônico, por documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, podendo haver complementação por e- mail.

13.1.1. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar as convocações e manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive endereço, telefone e e-mail, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações realizadas pela Transpetro. 13.2. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas respeitará a ordem classificatória de cada cargo, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência, considerando a relação entre o número total de vagas e as vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, do Decreto nº 9.508/2018, da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, observadas as disposições deste Edital.

13.2.1. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas observará, além da ordem classificatória por cargo, os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência (Ampla Concorrência - AC, Pessoas com Deficiência - PcD, Pessoas Negras - PN, Pessoas Indígenas - PI e Pessoas Quilombolas - PQ), de acordo com os percentuais de reserva de vagas estabelecidos neste Edital e observadas as regras de conversão de vagas previstas no subitem 3.2.3.

13.3. A admissão ou readmissão dependerá da comprovação, pela pessoa candidata, de todos os requisitos exigidos neste Edital, especialmente aqueles previstos nos itens 4 e 11 e no Anexo III, observados os prazos e procedimentos definidos pela Transpetro. 13.4. A pessoa candidata convocada que não atender à convocação para admissão ou readmissão e/ou que não apresentar os documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III até a data definida pela Transpetro, observado o prazo mínimo estabelecido no documento de convocação, será eliminada deste Processo Seletivo Público. 13.5. Após a admissão ou readmissão, a alocação da pessoa candidata, respeitada o cargo definido na inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro, não estando obrigatoriamente vinculada à ordem de classificação neste Processo Seletivo Público nem ao seu domicílio, observado o disposto neste Ed i t a l . 13.6. As pessoas candidatas que vierem a ser convocadas para ingresso na Transpetro assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se ao Plano de Carreiras e Remuneração (PCR) ou outro que porventura venha a substituí-lo, às Normas de Recursos Humanos, ao Código de Conduta Ética e aos planos de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) da Transpetro.

13.6.1. O DRH abrange as seguintes modalidades, as quais podem ser aplicadas de acordo com a carreira e as atividades realizadas pelo empregado: Programa de Formação, cursos de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), entre outras.

13.6.2. O Programa de Formação destina-se aos egressos de Processo Seletivo Público, visando à Aptidão, desenvolvimento de competências, imersão na cultura organizacional e avaliação dos participantes, através da complementação da formação acadêmica para o desempenho de suas atribuições profissionais na Transpetro. 13.7. Será vedada a readmissão de ex-empregado, da Transpetro ou empresa integrante do Sistema Petrobras, dispensado por justa causa.

13.8. A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado. 13.8.1. Às pessoas com deficiência que forem admitidas ou readmitidas serão disponibilizadas condições de adaptação razoável durante o exercício de suas atividades na Transpetro, inclusive nas atividades de integração e durante o curso de formação, bem como no período de experiência, a fim de garantir a execução de suas tarefas de maneira segura e regular, com a diminuição ou eliminação dos obstáculos gerados por suas específicas limitações, de modo a assegurar sua completa integração à rotina laboral.

13.9. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Transpetro poderá alterar o seu Plano de Cargos vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão das pessoas candidatas, significará, por parte destas, a integral e irrestrita adesão ao novo plano de cargos e às normas vigentes.

13.10. Caberá à pessoa candidata selecionada para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

13.11. Havendo necessidade da companhia, os empregados da Transpetro podem vir a ser transferidos para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.

13.12 - Os planos de DRH não implicam a assunção de responsabilidade por parte da Transpetro pelo custeio de cursos e/ou treinamentos que devam ser realizados pelo(a) empregado(a) para a obtenção ou a manutenção de certificações exigidas para as atribuições do cargo.

13.13. Após a admissão ou readmissão, os empregados admitidos para os cargos do Quadro de Mar da Transpetro poderão ser imediatamente convocados(as) para tripular os navios da Companhia.

  1. DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

14.1. As pessoas candidatas que vierem a ser admitidas ou readmitidas farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição da pessoa candidata implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados. 15.2. Não será fornecido à pessoa candidata, pela Fundação Cesgranrio, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e publicada na página da Fundação Cesgranrio. 15.3. Todas as pessoas candidatas concorrerão em igualdade de condições, ressalvados os casos de atendimento especializado previstos na legislação vigente.

15.4. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no DOU e/ou informados na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) ou da Transpetro (www.transpetro.com.br). 15.4.1. As informações referentes a notas, resultados, classificações e convocações estarão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio, não sendo fornecidas informações adicionais por outros meios ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. 15.5. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os Editais e os Comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.4 deste Edital. 15.6. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora dos prazos previstos nos editais de resultados, tampouco aquelas neles já disponíveis. 15.7. Caso ocorram problemas de ordem técnica e/ou operacional nos links referentes ao Processo Seletivo Público, causados pela Fundação Cesgranrio, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que a funcionalidade ficar comprometida, sem alteração das demais condições deste Edital. 15.8. A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço na Fundação Cesgranrio no período de 02/12/2026 a 07/04/2027, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 15.8.1. Após a homologação dos resultados, a pessoa candidata deverá manter atualizados junto à Transpetro seu endereço, e-mail e telefone; havendo necessidade de alteração, deverá buscar atendimento nos canais de relacionamento listados na seção "Concurso" no site oficial da Transpetro (www.transpetro.com.br). 15.8.2. São de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 15.9. A Transpetro não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada à pessoa candidata por extravio, ausência do destinatário ou endereço incorreto.

15.10. A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame, obriga-se a tratar os dados pessoais das pessoas candidatas inscritas neste Processo Seletivo Público em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), observando, especialmente, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação, sendo vedada a utilização ou transmissão desses dados para finalidade diversa da execução do presente Processo Seletivo Público.

15.11. A Transpetro tratará os dados pessoais das pessoas candidatas, sensíveis ou não, para a efetiva execução do Certame e de seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, além dos regramentos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos termos da Política de Privacidade da Transpetro.

15.12. A pessoa candidata afetada por problemas logísticos durante a aplicação das provas poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após o dia de aplicação das provas, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo as solicitações analisadas individualmente.

15.12.1. Consideram-se problemas logísticos, para fins de devolução da taxa de inscrição, fatores supervenientes, eventuais ou de força maior, tais como desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local de prova ou falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade da prova pela ausência de luz natural e gere comprovado prejuízo imprevisível e insuperável à pessoa candidata. 15.12.2. A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento da devolução deverá ser consultada no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 15.12.3. Não será aceita solicitação de devolução realizada fora do endereço eletrônico indicado e/ou fora do período previsto no subitem 15.12 deste Edital.

15.13. Sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado final ou a admissão ou readmissão da pessoa candidata, poderão ser anulados a inscrição, a participação em qualquer etapa, a classificação, a convocação ou a contratação, quando constatada falsidade em declaração, documento ou informação prestada, fraude, utilização de meios ilícitos, irregularidade na realização das etapas do Processo Seletivo Público, descumprimento das normas deste Edital ou qualquer conduta incompatível com a lisura e a boa-fé exigidas do certame, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.13.1. A constatação de falsidade documental ou de declaração inverídica relativa à condição de pessoa com deficiência, pessoa negra, indígena ou quilombola, bem como de qualquer outra informação prestada para fins de participação no Processo Seletivo Público, sujeitará a pessoa candidata às consequências previstas no subitem anterior, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos às autoridades competentes. 15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Transpetro juntamente com a Fundação Cesgranrio.

JULIANA REBELLO HORTA Gerente Executiva de Recursos Humanos EDITAL Nº 2 - TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.2 DE 10 DE AGOSTO DE 2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

CARGOS DE SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS E SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. (TRANSPETRO) realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, mediante condições estabelecidas neste Edital.

*Nota: O Edital de abertura e seus anexos, na íntegra, será divulgado na internet, na página referente ao Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.2, será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio, observada a legislação aplicável, bem como as eventuais retificações, aditamentos e comunicados oficiais que vierem a ser publicados no sítio eletrônico da Fundação Cesgranrio e no sítio eletrônico da Transpetro.

1.2. O Processo Seletivo Público será composto pelas seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Qualificação Técnica, constituída de provas objetivas, aplicadas em um mesmo caderno de questões, compreendendo a Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e a Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ambas de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, conforme detalhamento constante do item 7 deste Edital; b) 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio, para todos os cargos, de caráter eliminatório, sendo requisito obrigatório para o exercício das atividades operacionais dos cargos previstos neste Edital, considerando as exigências de segurança e desempenho em ambiente marítimo; c) 3ª Etapa - Procedimento de confirmação complementar das condições declaradas pelas pessoas candidatas, compreendendo a avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar das pessoas candidatas que se declararam com

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