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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 108

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

deficiência, o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas candidatas que se declararam negras e o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, todos sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio, nos termos da legislação vigente e deste Edital. 1.3. As provas objetivas serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo II deste Edital.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades inicialmente previstas para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2. As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste Edital, serão devidamente informadas no sítio eletrônico da Fundação Cesgranrio, por ocasião da convocação para a realização das provas.

1.3.3. A Fundação Cesgranrio poderá, quando necessário para garantir a adequada realização do Processo Seletivo Público, alocar a pessoa candidata em cidade diversa daquela inicialmente prevista, desde que localizada na mesma unidade da Federação ou em município limítrofe à cidade originalmente indicada, na hipótese de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados. 1.3.4. A eventual alteração de cidade de realização das provas não implicará direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou compensação por parte da Transpetro ou da Fundação Cesgranrio.

1.4. O Processo Seletivo Público apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ). 1.4.1. A confirmação complementar da autodeclaração das pessoas candidatas negras será realizada presencialmente nas cidades indicadas no Anexo II deste Edital, em data posterior à aplicação das provas, conforme convocação individual a ser divulgada oportunamente pela Fundação Cesgranrio. 1.4.2. O procedimento de avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar das pessoas candidatas que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será realizado por meio de análise documental, podendo haver complementação presencial ou por telemedicina, quando necessário.

1.4.3. A verificação da condição declarada para as pessoas candidatas indígenas e quilombolas será realizada exclusivamente por meio de análise documental complementar, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 1.4.4. Em cada fase do certame em que seja aplicado o quantitativo de habilitados, o número de pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas, consideradas habilitadas, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase, será igual ou superior ao número de pessoas candidatas da ampla concorrência consideradas habilitadas na mesma fase, nos termos do art. 11, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e do art. 12, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no que se refere às pessoas com deficiência. 1.5. A pessoa candidata admitida ou readmitida será contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.6. A pessoa candidata poderá ser alocada em qualquer navio operado pela Transpetro, conforme Anexo II, independentemente do domicílio da pessoa candidata e/ou do local de realização das provas, de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro.

1.6.1. O presente Processo Seletivo Público possui abrangência nacional. A aprovação e a classificação da pessoa candidata não asseguram lotação em localidade específica, podendo a admissão ou readmissão ocorrer para atuação em qualquer embarcação, unidade marítima ou instalação operacional da Transpetro, observadas as necessidades operacionais da Companhia e as atribuições do cargo. 1.7. Para fins deste Edital, consideram-se atividades operacionais marítimas aquelas realizadas em embarcações, unidades offshore e instalações portuárias, sujeitas às normas de segurança da navegação e à legislação trabalhista marítima aplicável. 1.8. As atividades poderão envolver condições especiais de trabalho, incluindo exposição ao risco, periculosidade, insalubridade, regime de embarque, confinamento e demais exigências inerentes à operação marítima, nos termos da legislação aplicável. 1.9. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

1.10. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação. Decorrido esse prazo, não serão conhecidas impugnações ao Edital.

  1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O quantitativo de vagas, o cadastro de reserva, os cargos oferecidos, as cidades de realização das provas, os requisitos, os exemplos de atribuições e a remuneração encontram-se especificados nos Anexos I, II e III. 2.2. Considerando as condições específicas das atividades marítimas, incluindo exposição à periculosidade, insalubridade, riscos operacionais e situações de emergência, a aptidão física e mental constitui requisito essencial para o exercício dos cargos previstos neste Edital.

2.2.1. A compatibilidade entre a deficiência declarada e as atribuições do cargo será avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observadas as disposições da NR-30, da Convenção do Trabalho Marítimo (Maritime Labour Convention - MLC 2006 ratificada pelo Decreto 10.671/2021) e da legislação aplicável.

  1. DAS RESERVAS DE VAGAS

3.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD).

3.1.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Processo Seletivo Público, às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas a cada cargo, conforme o disposto no Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

3.1.1.1. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Processo Seletivo Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos de cada cargo, 10% (dez por cento) serão providas na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, do Decreto nº 9.508/2018 e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 3.1.1.1.1. A participação das pessoas com deficiência observará, além da legislação aplicável, as exigências de aptidão física e mental necessárias ao desempenho das atividades operacionais marítimas, em especial aquelas relacionadas à segurança da navegação, da tripulação e de terceiros. 3.1.1.2. O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para as pessoas com deficiência consta do Anexo I deste Edital.

3.1.1.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até ao primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 3.1.1.4. As pessoas candidatas inscritas como pessoas com deficiência aprovadas e admitidas ou readmitidas dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição e/ou aprovação de pessoas com deficiência no Processo Seletivo Público no respectivo cargo, observado o disposto neste Edital. Assim, se não houver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Processo Seletivo Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de

2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 e, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

3.1.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, a pessoa candidata

deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018; b) enviar, por upload, imagem legível de atestado, laudo ou relatório médico que caracterize a deficiência, emitido por profissional legalmente habilitado e com conhecimento específico na área da deficiência declarada; c) assegurar que o documento contenha a assinatura do profissional de saúde responsável (médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), conforme as atribuições legais da respectiva profissão, com a indicação do número de inscrição no respectivo Conselho Regional; d) apresentar laudo com data de emissão de até 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, exceto nos casos de pessoas com deficiência enquadradas no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou com impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; 3.1.4.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, emitido por profissional legalmente habilitado e com conhecimento na área da deficiência declarada, deve conter a identificação da pessoa candidata, a espécie, o grau ou nível da deficiência, suas limitações funcionais, necessidades de adaptações e a provável causa da deficiência (se conhecida), sendo recomendável a inclusão do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). A ausência de indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) não constitui motivo para indeferimento da inscrição ou da caracterização da deficiência, podendo tal informação ser solicitada apenas quando necessária à adequada avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar. 3.1.4.2. Recomenda-se, preferencialmente, a utilização do modelo constante no Anexo VI deste Edital, com atenção aos documentos e/ou informações exigidas para cada caso. 3.1.4.3. O documento também deve conter a data e o local da emissão, a assinatura legível com identificação do profissional que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no respectivo conselho de categoria, preferencialmente, com base no modelo disponível no Anexo VI deste Edital. Caso o laudo seja emitido em meio eletrônico, deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 3.1.4.4. Em caso de dúvidas sobre a caracterização da deficiência durante a etapa de avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá ser solicitada a fornecer informações adicionais, tais como o código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), provável causa da deficiência e duração da limitação funcional.

3.1.4.5. Nos casos em que a documentação caracterizadora evidencie impedimento irreversível que configure deficiência permanente, ou nas hipóteses previstas no art. 15, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será considerada por prazo indeterminado, não sendo exigida emissão nos últimos 36 (trinta e seis) meses, desde que o documento seja legível e contenha a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa candidata, a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar verificar o atendimento desses requisitos.

3.1.4.6. As pessoas candidatas, cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderão, preferencialmente, enviar laudo de acordo com o item 4 do Anexo VI deste Edital. A validade do laudo médico ou psicológico, nos casos de Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não se considerando a data de emissão.

3.1.4.7. A pessoa candidata com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela Fundação Cesgranrio. 3.1.4.8. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.1.4.9. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser preferencialmente de, no máximo, 2 MB.

3.1.4.9.1. A apresentação de documento parcial ou totalmente ilegível, que impeça a plena identificação das informações nele constantes, poderá ensejar o indeferimento da solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a qualidade e integridade do arquivo enviado.

3.1.4.10. A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 3.1.4 deste Edital. Caso seja solicitado pela Fundação Cesgranrio ou pela Transpetro, a pessoa candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.1.4.11. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, terá validade somente para este Processo Seletivo Público.

3.1.4.12. Até o término do período de inscrições, será facultado à pessoa candidata alterar a opção de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou desistir dessa condição, por meio do sistema de inscrição.

3.1.5. A pessoa candidata com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.16 deste Edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, referentes ao dia de realização das provas, exame de Aptidão física e às avaliações multiprofissionais sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, devendo indicar as adaptações e condições necessárias para a realização dessas etapas.

3.1.5.1. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, as pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para as demais pessoas candidatas e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Público.

3.1.5.2. As adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e condições de acessibilidade reconhecidas como necessárias serão observadas não apenas na realização das provas, no exame de Aptidão física e avaliações multiprofissionais, mas também nas etapas de exame médico admissional, integração, período de experiência e no exercício das atividades laborais.

3.1.5.3. A Transpetro assegurará o fornecimento de tecnologias assistivas, recursos de acessibilidade e adequações do ambiente e da organização do trabalho necessários ao desempenho das atribuições pela pessoa com deficiência, observada a legislação vigente.

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