DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
3.1.6. Na hipótese de indisponibilidade ou falha de recursos tecnológicos indispensáveis à acessibilidade, deverá ser garantido atendimento alternativo equivalente que assegure condições de participação em igualdade de oportunidades.
3.1.7. A admissão ou readmissão da pessoa candidata aprovada deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.1.1 deste Edital.
3.1.8. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento da pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição. 3.1.9. A consulta da situação provisória das pessoas candidatas com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste Edital.
3.1.9.1. A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra a situação provisória das pessoas candidatas com a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva consulta preliminar. 3.1.9.2. No período de interposição de recurso, a pessoa candidata poderá enviar documentação complementar, em anexo ao recurso.
3.1.10. A inobservância do disposto no subitem 3.1.4 deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.1.11. DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR
3.1.11.1. A pessoa candidata com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas será submetida ao procedimento de caracterização da deficiência, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, com base na documentação enviada no ato da inscrição, nos moldes definidos no subitem 3.1.4 deste Edital, podendo haver complementação presencial ou por telemedicina, quando necessário para a formação do convencimento técnico da equipe multiprofissional e interdisciplinar. 3.1.11.1.1. O procedimento de caracterização da deficiência poderá incluir as seguintes etapas sucessivas: I - análise documental, realizada com base na documentação enviada pela pessoa candidata no ato da inscrição;
II - avaliação complementar, presencial ou por meio de telemedicina, quando a equipe multiprofissional e interdisciplinar entender necessária para a formação de seu convencimento técnico.
3.1.11.1.2. A critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderão ser exigidos exames complementares e documentação adicional específica, de acordo com o tipo de deficiência, com o objetivo de subsidiar a adequada avaliação técnica, conforme subitem 3.1.3. 3.1.11.1.3. Somente serão submetidas ao procedimento de caracterização da deficiência as pessoas candidatas que tenham realizado as provas objetivas e não tenham sido eliminadas do Processo Seletivo Público. 3.1.11.2. Serão convocadas, pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, para a avaliação da deficiência, todas as pessoas candidatas, aprovadas na 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF), por cargo. 3.1.11.3. A critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento de caracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição, bem como poderá ser exigida a qualquer tempo, no âmbito deste Processo Seletivo Público, a apresentação do laudo original ou de cópia autenticada em cartório para verificação de autenticidade das informações prestadas, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Público. 3.1.11.3.1. A avaliação complementar por telemedicina poderá ser realizada por meio de plataforma digital oficialmente informada no Edital de convocação, devendo a pessoa candidata observar as instruções técnicas ali estabelecidas.
3.1.11.4. Quando houver avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas com a indicação de local, data e horário para sua realização, sendo respeitado o local escolhido para a realização das provas. 3.1.11.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, será composta por profissionais especializados nas áreas das deficiências avaliadas, incluindo obrigatoriamente um profissional da área médica, podendo contar, ainda, com a participação de profissionais indicados pela Transpetro, preferencialmente com experiência nas atribuições do cargo em avaliação, de modo a subsidiar a análise de compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desempenhadas. 3.1.11.5.1. Todos os integrantes assinarão termo de confidencialidade sobre as informações acessadas no processo.
3.1.11.5.2. Essa equipe analisará a qualificação da pessoa candidata como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 14.126/2021, da Lei nº 14.768/2023 e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
3.1.11.6. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará: a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no Processo Seletivo Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo da atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar;
g) a identificação das adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e demais recursos de acessibilidade necessários à plena participação da pessoa candidata nas etapas do Processo Seletivo Público, bem como a indicação das adequações que deverão ser observadas pela Transpetro, quando cabíveis, no exame médico admissional e no exercício das atividades laborais. 3.1.11.6.1. Na avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, serão consideradas as condições específicas de trabalho no ambiente marítimo, incluindo situações de emergência, evacuação, combate a incêndio, abandono de embarcação e demais requisitos de segurança operacional. 3.1.11.7. O resultado da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme cronograma previsto neste Edital. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar as publicações e tomar ciência de seu conteúdo. 3.1.12. O parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar enquadrará as pessoas candidatas em uma das seguintes condições:
a) Deficiência caracterizada - condição que atende aos critérios da legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.4 deste Edital; e b) Deficiência não caracterizada - na hipótese de não aceitação da documentação caracterizadora de deficiência, a pessoa candidata será excluída da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior, nota suficiente para prosseguir às demais fases.
3.1.12.1. O eventual reconhecimento administrativo prévio da condição de pessoa com deficiência por órgão ou entidade da Administração Pública não implica enquadramento automático para fins deste Processo Seletivo Público, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise técnica nos termos deste Edital.
3.1.13. Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência
declarada, exame audiométrico (audiograma), realizado por médico ou fonoaudiólogo que contemple, no mínimo, as frequências de 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz, em original ou em cópia autenticada em cartório, realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da avaliação da condição de sua deficiência. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem o uso do AASI.
3.1.14. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico oftalmológico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, em ambos os olhos, com e sem a melhor correção óptica, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. Havendo campimetria visual, deverá estar explicitada no laudo oftalmológico a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, destacando-se quando o resultado for igual ou menor que 60°.
3.1.15. Quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), deverá apresentar, ainda, relatório médico ou psicológico, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.1.16. Quando se tratar de deficiência física, a pessoa candidata deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador emitido por profissional de saúde de nível superior, conforme atribuições legais do exercício profissional, contendo uma descrição detalhada das alterações físicas, incluindo aspectos anatômicos e/ou funcionais, e especificando as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, por exemplo, próteses e/ou órteses.
3.1.16.1. Quando se tratar de deficiência intelectual, a pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, relatório especializado complementar, emitido por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada, com indicação do instrumento técnico utilizado para avaliação cognitiva, quando aplicável, bem como descrição do impacto da condição nas atividades adaptativas e na vida diária.
3.1.16.2. Quando se tratar de deficiência psicossocial (deficiência mental), a pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, relatório especializado complementar emitido por médico psiquiatra, contendo descrição clínica da condição de saúde, histórico evolutivo, limitações funcionais de longo prazo, comprometimentos nas atividades e na participação social, bem como informações acerca do tratamento realizado, quando houver, de forma a subsidiar a avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar. 3.1.17. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência a pessoa candidata que, por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência previsto neste Edital:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, mediante upload de cópia digitalizada e legível, no ato da inscrição, nos termos do subitem 3.1.11.1 deste Edital; b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, em período superior a 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou daquelas com deficiência irreversível, conforme o subitem 3.1.4, alínea d e o subitem 3.1.4.5 deste Edital;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.1.11.2 a 3.1.16 deste Edital; d) não for reconhecida como pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional e interdisciplinar;
e) em casos de necessidade de avaliação presencial: i) não comparecer à avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar; ii) evadir-se do local de realização da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e/ou iii) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital. 3.1.18. A pessoa candidata que não for considerada com deficiência na avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá interpor recurso administrativo contra a referida decisão. 3.1.18.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado. Durante esse período será permitido o envio de documentação complementar, exclusivamente para fins de fundamentação do recurso.
3.1.18.2. A comissão recursal será composta por profissionais distintos, independentes e sem vínculo hierárquico direto com aqueles que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pelo parecer inicial. 3.1.18.3. Para interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata deverá observar os procedimentos descritos na respectiva consulta preliminar.
3.1.18.4. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal. 3.1.19. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme cronograma, contendo os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão final do parecer. 3.1.19.1. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, for considerada pessoa com deficiência, e não for eliminada do Processo Seletivo Público, será publicada em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo. A pessoa candidata concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação neste Processo Seletivo Público.
3.1.20. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 3.1.21. Caso haja comprovação de fraude ou má-fé, respeitado o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após a homologação e antes da admissão ou readmissão; e/ou c) Nulidade do ato de admissão ou readmissão, se a falsidade for constatada após a admissão ou readmissão.
3.1.22. As pessoas candidatas aprovadas simultaneamente na lista da Ampla Concorrência (AC) e na lista de Pessoas com Deficiência (PcD) permanecerão em ambas as listas. Todavia, para fins de composição do quantitativo de cadastro de reserva destinado às Pessoas com Deficiência (PcD), essas pessoas não serão computadas, sendo acrescidas tantas pessoas candidatas quantas forem necessárias para preservar o quantitativo previsto no Anexo I deste Edital para essa modalidade, observada a ordem de classificação.
3.1.23. O parecer favorável da equipe multiprofissional e interdisciplinar habilita a pessoa candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, o que não a exime da obrigação de se submeter à avaliação de saúde admissional, conforme previsto no item 12 deste Edital.
3.1.23.1. A caracterização da deficiência para fins deste Processo Seletivo Público não implica reconhecimento automático da condição de pessoa com deficiência para quaisquer outros fins administrativos ou trabalhistas no âmbito da Transpetro.
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