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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 158

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 10 de agosto de 2026,

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0099-55, FELVP00489062026, 16/04/2026; CEAC - LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 22.779.616/0001-45, FELVP00482172026, 16/04/2026; EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA., 05.151.226/0003-79, FELVP00482342026, 15/04/2026.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 0 8 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; H.C TURISMO LTDA, 05.456.284/0001-49, PASFR00006622023, 16/02/2023, R$ 7.428,32; RICARDO VIAGENS LTDA, 46.907.250/0001-00, PASFR00002392024, 21/02/2024, R$ 7.428,32; SAMARA TURISMO LTDA, 03.322.932/0001-49, PASFR00043022023, 27/06/2023, R$ 3.714,16; PASFR00035152023, 02/06/2023, R$ 3.714,16; PASFR00017602023, 05/04/2023, R$ 3.714,16; SBS TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 04.127.711/0001-82, PASFR00042742023, 27/06/2023, R$ 3.714,16; IMPERIO TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, 06.121.879/0001-06, PASFR00060502023, 07/10/2023, R$ 1.857,08; PASFR00056772023, 24/08/2023, R$ 3.714,16; PASFR00056762023, 24/08/2023, R$ 1.857,08; PASFR00068972023, 05/10/2023, R$ 7.428,32; PASFR00068952023, 05/10/2023, R$ 5.571,24; MARTUR TURISMO LTDA, 51.980.352/0001-91, PASFR00002742024, 09/04/2024, R$ 1.857,08; PASFR00001822024, 12/03/2024, R$ 5.571,24; RALLY TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 47.813.768/0001-48, PASFR00005912024, 10/06/2024, R$ 1.857,08; VIACAO ARIRANHA LTDA, 53.484.887/0001-05, PASFR00003992024, 09/05/2024, R$ 3.714,16; PASFR00004002024, 09/05/2024, R$ 3.714,16; EUMARTUR LTDA, 04.736.704/0001-88, PASFR00040742023, 21/06/2023, R$ 3.714,16; EXPRESSO NOVA BARRA TURISTICA LTDA, 03.340.967/0001-00, PASFR00031802023, 29/05/2023, R$ 3.714,16; NC TRANSPORTES TURISTICOS LTDA , 05.933.520/0001-70, PASFR00023902023, 26/04/2023, R$ 3.714,16; A. S. XAVIER DA SILVA FRETAMENTO LTDA, 04.710.170/0001-10, PASFR00012262023, 18/03/2023, R$ 1.857,08.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 0 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IMPERIO TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, 06.121.879/0001-06, PASFR00060522023, 07/10/2023, R$ 3.714,16; PASFR00060512023, 07/10/2023, R$ 3.714,16; PASFR00060492023, 07/10/2023, R$ 7.428,32; PASFR00068962023, 05/10/2023, R$ 7.428,32; PASFR00040542023, 21/06/2023, R$ 7.428,32; PASFR00040572023, 20/06/2023, R$ 7.428,32; PASFR00031242023, 28/05/2023, R$ 3.714,16; PASFR00025202023, 05/05/2023, R$ 7.428,32; PASFR00060542023, 07/10/2023, R$ 7.428,32; PASFR00060532023, 07/10/2023, R$ 3.714,16; OPCAO MANHUACU TURISMO LTDA, 07.488.991/0001-42, PASFR00033702023, 31/05/2023, R$ 3.714,16; PASFR00007902023, 01/03/2023, R$ 7.428,32; CANTELLI TUR LTDA, 09.248.789/0001-79, PASFR00041242023, 22/06/2023, R$ 3.714,16; VIA LUXO TRANSPORTES TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 07.794.024/0001-09, PASFR00010952023, 14/03/2023, R$ 3.714,16; CARLOSTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 07.660.249/0001-72, PASFR00049462023, 17/07/2023, R$ 3.714,16; COLINA TUR TRANSPORTES LTDA, 07.592.349/0001-09, PASFR00022892023, 26/04/2023, R$ 3.714,16; PASFR00007552023, 28/02/2023, R$ 3.714,16; SANTA MARIA TURISMO LTDA, 09.547.990/0001-57, PASFR00045132023, 03/07/2023, R$ 3.714,16; PASFR00045152023, 03/07/2023, R$ 7.428,32; PASFR00025252023, 05/05/2023, R$ 7.428,32.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 1 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M & M TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 14.623.539/0001-01, PASFR00034232023, 31/05/2023, R$ 3.714,16; GOLD TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 13.605.215/0001-88, PASFR00007292023, 06/02/2023, R$ 3.714,16; COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO E TURISMO DE GOIAS, 13.622.437/0001-09, PASFR00009712023, 08/03/2023, R$ 3.714,16; RD TURISMO LTDA, 11.393.252/0001-44, PASFR00071802023, 20/12/2023, R$ 1.857,08; VIA MG TRANSPORTE TURISMO E LOC AC AO LTDA, 12.455.834/0001-70, PASFR00039802023, 19/06/2023, R$ 3.714,16; BHS TURISMO LTDA, 09.665.360/0001-87, PASFR00059482023, 26/09/2023, R$ 3.714,16; SOLARIS TURISMO E VIAGENS LTDA, 10.792.342/0001-45, PASFR00034242023, 31/05/2023, R$ 3.714,16; COOP. DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTE ESCOLAR E TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS E CARGAS - COOPERWTOUR, 10.312.448/0001-02, PASFR00067282023, 23/09/2023, R$ 1.857,08; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS - UNITRANS, 10.368.948/000158, PASFR00003422023, 07/02/2023, R$ 3.714,16; PASFR00004112023, 09/02/2023, R$ 3.714,16; G M S TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 10.505.795/0001-43, PASFR00034682023, 01/06/2023, R$ 3.714,16; SANTA MARIA TURISMO LTDA, 09.547.990/0001-57, PASFR00045502023, 03/07/2023, R$ 3.714,16.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 1 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MUNDIAL TRANSPORTES E VIAGENS LTDA, 18.170.252/0001-24, PASFR00028522023, 18/05/2023, R$ 7.428,32; CARDEAL VIAGENS E EXCURSOES LTDA , 21.814.015/0001-63, PASFR00023442023, 27/04/2023, R$ 3.714,16; PASFR00020662023, 18/04/2023, R$ 3.714,16; PASFR00011172023, 15/03/2023, R$ 3.714,16; PASFR00022462023, 05/04/2023, R$ 1.857,08; PASFR00022472023, 05/04/2023, R$ 1.857,08; PASFR00022482023, 05/04/2023, R$ 3.714,16; LUCIANO DA COSTA GUISSONI LTDA, 20.175.860/0001-73, PASFR00057712023, 21/08/2023, R$ 7.428,32; VI AC AO PONTENSE LTDA, 22.121.183/0001-36, PASFR00068872023, 26/11/2023, R$ 1.857,08; PASFR00068852023, 26/11/2023, R$ 7.428,32; PASFR00029542023, 23/05/2023, R$ 7.428,32; LOC BUS TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 17.177.573/0001-98, PASFR00028822023, 19/05/2023, R$ 7.428,32; COOPERATIVA PERNAMBUCANA DE FRETAMENTO E TURISMO - COOPERFRETUR, 22.109.459/0001-60, PASFR00006172023, 14/02/2023, R$ 7.428,32; PASFR00031042023, 28/05/2023, R$ 3.714,16; PASFR00032592023, 30/05/2023, R$ 3.714,16; PASFR00006152023, 14/02/2023, R$ 1.857,08; PASFR00018862023, 11/04/2023, R$ 1.857,08; GUZZO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 21.786.137/0001-93, PASFR00029742023, 23/05/2023, R$ 7.428,32; ROUVER TURISMO LTDA, 18.018.029/0001-66, PASFR00009732023, 08/03/2023, R$ 3.714,16; EXPRESSO MAFRENSE TRANSPORTADORA LTDA, 14.779.767/0001-75, PASFR00025602023, 07/05/2023, R$ 3.714,16.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 1 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE

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