DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
- Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIOConvenentes: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região e CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPO REAL. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 5 anos. Data e assinatura: 10/08/2026. Procurador Chefe da PRT 9ª Região, Dr. Iros Reichmann Losso, pelo Ministério Público do Trabalho e Adriana Cristina Loli, pela Instituição de Ensino. PGEA nº 20.02.0907.0000072/2017-04.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIOANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSOESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e a SKY MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., CNPJ nº 08.268.522/0001-80, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização PAR-PB nº 005.00014/2025.
OBJETO: Admissão da responsabilidade objetiva pela prática dos fatos objeto do referido processo, por parte da SKY MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., em troca da concessão, à mencionada pessoa jurídica, dos benefícios previstos na Portaria Normativa CGU n. 155/2024.
DATA DE ASSINATURA: 10/08/2026
SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e, pela SKY MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., Albino de Almeida Netto, sócio-administrador. COMPROMISSOS DA SKY MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., CNPJ nº 08.268.522/0001-80, com fundamento no art. 2º da Portaria Normativa nº 155/2024: (1) Pagar a multa no valor de R$ 9.646,77 (nove mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos centavos) no prazo de até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União; (2) Ficar suspensa temporariamente de participação em licitação e impedida de contratar com a Petrobras pelo prazo de 60 (sessenta) dias; (3) Cessar completamente seu envolvimento na prática do ato lesivo, a partir da data da propositura do termo; (4) Atender aos pedidos de informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; (5) Não interpor recursos administrativos no âmbito do processo administrativo em que celebrado o termo de compromisso; (6) Dispensar a apresentação da peça de defesa, quando cabível; e (7) Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuizar novas demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso celebrado. Processo CGU: 00190.109390/2025-59
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 370003Número do Contrato: 15/2024. Nº Processo: 00190.108277/2024-75.
Pregão. Nº 7/2023. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO. Contratado: 56.419.492/0001-09 - WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 3 (três) meses, ou até a conclusão da nova contratação, caso esta ocorra antes desse prazo, contemplando-se o período de 02/09/2026 até 1º/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 02/09/2026 a 01/12/2026. Valor Total do Aditivo: R$ 333.073,35. Data de Assinatura: 11/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2026).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 370004Número do Contrato: 3/2024. Nº Processo: 00190.100067/2024-39.
Contratante: COORD-GERAL DE ORCAM.,FINANC. E CONTABILIDADE. Contratado: 06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: Reajuste de 3,81 % (três virgula oitenta e um por cento) no valor unitário dos itens do contrato, nos termos do item 16 do termo de referência, a contar de 1º/04/2026.. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 208.993,21. Data de Assinatura: 11/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2026).
Ministério Público da União
ESCOLA SUPERIOR
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 125/2026 / Número do processo: 0.01.000.1.001063/2026-30 / Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos continuados de manutenção predial, com disponibilização de mão de obra de dedicação exclusiva e fornecimento de insumos (materiais, ferramentas, equipamentos, serviços e mão de obra) por demanda, compreendendo os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva (quando aplicável) dos sistemas prediais (eletricidade, rede estruturada de dados, hidrossanitário, climatização e exaustão, rede de hidrantes, prevenção e alarme contra incêndio, grupo motor-gerador, nobreaks, subestação de energia), além da prestação de serviços de reparos e melhorias relacionados à conservação e adequação das instalações prediais, para atender às necessidades relacionadas ao funcionamento e segurança das instalações, sistemas e equipamentos prediais da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), situada no Setor de Grandes Áreas Sul, Quadra 603, Lote 22, Brasília DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data de início de recebimento de propostas: 12/08/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 24/08/2026, 14:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20023405001252026 FLAVIA ESTEFANIA BORGES TEGOSHI Pregoeiro
CONVENENTES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região e a Faculdade Anhanguera de Dourados. OBJETO: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 07/08/2026. ASSINAM: Procuradora-Chefe Cândice Gabriela Arosio. Diretor Fabio Aparecido Julio. Processo Administrativo 20.02.2400.0000317/2026-67.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVOa) Processo: 023.996/2025-0; b) Espécie: 8º TA ao CT nº 58/2021, firmado em 10/08/2026 entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a empresa ENGEMIL — ENGENHARIA , EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.768.702/0001-70; c) Objeto: ALTERAÇÃO do contrato; d) Fundamento Legal: art. 40, inciso XI, art. 54, art. 55, inciso III, e art. 65, inciso I, alínea "a", e § 1º, todos da Lei nº 8.666/1993; e) Vigência: de 01/05/2025 a 30/11/2026; f) Valor: R$ 1.132.368,83; g) NEs nº 2026NE000568, 2026NE000569, 2026NE000024 e 2026NE000109, todas de 24/07/2026; h) Signatários: pelo Contratante, ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA, e, pela Contratada, MATHEUS ANTONIO MILITAO DE MENEZES.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 706/2026-TCU/SEPROC, DE 11 DE AGOSTO DE 2026TC 033.562/2020-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Afonso Dalberto, CPF: 284.672.990-53, representado pela Sra. Vivianne Cristine Caldas Castilho, OAB: 9826/MT, a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/8/2026: R$ 635.654,04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 712/2026-TCU/SEPROC, DE 11 DE AGOSTO DE 2026Processo TC 040.363/2023-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Afonso Domingos Sampaio, CPF: 047.016.268-64, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 11/8/2026: R$ 1.508.008,75. O débito decorre da seguinte irregularidade: ausência parcial de documentação de prestação de contas dos recursos federais repassados a Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, no âmbito do Convênio de registro Siafi 781330 (peça 2) firmado entre o MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL e município de Nova Olinda - CE, e que tinha por objeto o instrumento descrito como "Construção de 03 (três) Açudes, nas localidades denominadas Bujari, Guaribal e Tabocas no Município de Nova Olinda/Ceará, o que caracteriza infração às normas a seguir: arts. 37, caput e inciso XXI, e 70, § único, da Constituição Federal/1988, c/c o art. 93 do Decreto-Lei 200, de 25/2/1967; art. 90 da Lei 8.666, de 21/6/1993.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do débito atualizado e acrescido de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 6/8/2026: R$ 1.698.970,67; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
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