DOEAM 11/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2026 5
1.501.1600.0000.0000, Nota de Empenho nº 2026NE0000510, emitida em 29.07.2026, no valor de R$ 8.286,80 (oito mil e duzentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos). Proc. nº 01.01.020101.005026/2026-13-SEC.
Manaus, 30/07/2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 283185
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP
PORTARIA Nº 140/2026-GS/SSP-AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento nº 01/2026-SSP, cujo objeto consiste no credenciamento de interessados no desenvolvimento de atividades nos eixos estratégicos de combate e prevenção da violência e criminalidade do Estado do Amazonas, por meio de atuação em conjunto, assim como prevê a Lei nº 13.019/2014, com o objetivo primordial de reduzir à criminalidade e a violência, de igual modo, proporcionando o atendimento da Política Nacional de Combate à Violência;
CONSIDERANDO a Portaria nº 24/2026-GSE/SSP-AM, que instituiu a Comissão de Avaliação responsável pelo processamento do Chamamento Público; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública nº 001, de 08 de junho de 2026, na qual a Comissão de Avaliação registrou a inexistência de interessados, em razão da ausência de protocolo de envelopes contendo documentação de habilitação e proposta de plano de trabalho, declarando DESERTO o Chamamento Público nº 01/2026-SSP;
CONSIDERANDO o disposto no item 6 do Edital de Chamamento Público nº 01/2026-SSP, que prevê a publicação do resultado final;
RESOLVE:I - HOMOLOGAR o Resultado Final do Chamamento Público nº 01/2026-SSP, declarando DESERTO o certame, em razão da inexistência de interessados, não tendo sido protocolados envelopes contendo documentação de habilitação e proposta de plano de trabalho. II - DETERMINAR a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 04 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO , por fim, as atribuições da Unidade de Controle Interno instituídas pelo Decreto Estadual nº 46.202, de 17 de agosto de 2022, e as deliberações constantes no Processo Administrativo nº 01.01.022101.006354/2024-09,
RESOLVE:Art. 1º - Fica alterada, no âmbito do Regimento Interno da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (aprovado pela Portaria nº 08/2025-GS/ SSP), a denominação da Unidade de Auditoria Processual (UAP/SSP) para Unidade de Conformidade Processual (UCP/SSP).
Art. 2º - A Unidade de Conformidade Processual (UCP/SSP) caracteriza-se como instância especializada de apoio e controle gerencial integrante da Primeira Linha de Defesa, atuando de forma sintonizada ao ciclo de gestão e de execução da Pasta.
Art. 3º - Compete à Unidade de Conformidade Processual (UCP/SSP) exercer o controle endoprocessual de regularidade dos processos administrativos que tramitam na Secretaria de Segurança Pública.
• § 1º - A atuação da UCP/SSP ocorrerá obrigatoriamente in itinere , antecedendo a tomada de decisão final por parte do ordenador de despesas ou da autoridade competente.
• § 2º - O controle exercido pela UCP/SSP dar-se-á mediante a emissão de relatórios técnicos contendo achados, evidências e critérios legais, com o objetivo preventivo de mitigar riscos e corrigir eventuais falhas ou impropriedades formais no curso dos procedimentos administrativos.
Art. 4º - Em estrita observância ao princípio da segregação de funções e às diretrizes do Decreto Estadual nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas, fica expressamente vedado à Unidade de Conformidade Processual (UCP/SSP):
• I - A prática de atos executórios finalísticos de gestão, tais como a instrução direta de compras, condução de licitações ou ordenação de pagamentos;
• II - O exercício de atividades de cogestão ou a assunção de responsabilidades diretas pela tomada de decisões administrativas;
• III - A assunção de competências voltadas ao monitoramento transversal, assessoramento em gestão de riscos corporativos, mapeamento de processos sistêmicos e auditorias internas por amostragem, cujas atribuições são reservadas à Unidade de Controle Interno (UCI/SSP), na condição de Segunda Linha de Defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 46.202/2022. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais estruturas regimentais não afetadas por esta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 03 de agosto de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 283128
Protocolo 283126 PORTARIA Nº 139/2026-GS/SSPALTERA a denominação da Unidade de Auditoria Processual (UAP/SSP) para Unidade de Conformidade Processual (UCP/SSP), consolida seu enquadramento na Primeira Linha de Defesa, delimita suas competências e dá outras providências .
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - SSP/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 58, I e II, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a competência organizatória e a autonomia administrativa da Administração Pública para dispor sobre a organização e o funcionamento dos seus órgãos e unidades internas;
CONSIDERANDO as diretrizes de governança e segregação de funções preconizadas pelo Modelo das Três Linhas ( The IIA ’s Three Lines Model ) e acolhidas pelos Enunciados nº 01 a 05 do Conselho Estadual de Controle Interno do Amazonas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que estruturou as linhas de defesa no âmbito das contratações públicas, incorporando o controle de conformidade ao ciclo de gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de afastar a expressão “Auditoria” da nomenclatura de unidades integrantes da Primeira Linha de Defesa, evitando confusões conceituais com a atividade técnica independente própria da Terceira Linha de Defesa, exercida centralizadamente pela Controladoria-Geral do Estado (CGE/AM);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas e dá outras providências;
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
PORTARIA Nº 162/2026-GABINETE/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019. CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 01.01.041101.007160/2025-48, RESOLVE : AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aos servidores: EDSON NOGUEIRA DE ARAUJO e CARLOS ANDREOS DA SILVA BEZERRA. Trecho : Manaus (AM) - Belo Horizonte (MG) - Manaus (AM). Período : 14/09 a 16/09/2026. Objetivo : Compor equipe de escolta em razão do recambiamento do apenado da comarca do Belo Horizonte/MG para a comarca de Manaus/AM
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
Protocolo 283155 PORTARIA Nº 163/2026-GABINETE/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019. CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 01.01.041101.002984/2026-02, RESOLVE: AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aos servidores: JONAS NASCIMENTO DA SILVA e ANTONIO CARLOS SEIXAS DA SILVA. Trecho : Manaus (AM) - Santarém/ PA - Manaus (AM). Período : 28/09 a 30/09/2026. Objetivo : Compor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO