DOEAM 03/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de agosto de 2023 13
destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista. CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas. CONSIDERANDO a necessidade de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar categorias. CONSIDERANDO o teor do memorando nº 694/2023-CRT-DT/ DETRAN/AM, de 01/08/2023, da Controladoria Regional de Trânsito, referente ao período de 01/07/2023 à 31/07/2023. RESOLVE: DESIGNAR para os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 01/07/2023 à 31/07/2023. HORAS TRABALHADAS: 01- CINTIA OLIVEIRA REIS -28H/T. 02- FRANCISCA DIVA FELICIO DE CASTRO- 105H/T. 03LIGIA PEREIRA DA SILVA- 35H/T. 04- MARIA IVANEIDE MARQUES VITA60/T. 05- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 30H/T 6- ROSA RODRIGUES PIRES45H/A.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 03 de agosto de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 144378 RESENHA DA PORTARIA Nº604/2023/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Comissão do Núcleo Especializado de Operações e Fiscalização de Trânsito - NEOFT, autorizada pela Portaria nº 003/2023 de 05/01/2023, no código 800/1139, até o final do exercício de 2023. RESOLVE: I - EXCLUIR: O servidor LUIZ CARLOS SILVA LIMA da função de MEMBRO e INCLUIR na função de SUPERVISOR e estabelecer a titulo de gratificação mensal, de 108,12UBAs (R$21,46) no código 0800/1139, até o final do exercício de 2023; II - INCLUIR o servidor MARCOS ROGERIO FERREIRA MORENO na função de membro e estabelecer a titulo de gratificação mensal, de 102,51UBAs (R$21,46) no código 0800/1139, até o final do exercício de 2023. III - A presente portaria passa a vigorar a contar de 01.08.2023; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 03 de agosto de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 144380 RESENHA DA PORTARIA Nº 603/2023/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de atender a crescente demanda pelos serviços de vistoria física de veículos automotores, autorizada pela portaria nº 0013/2023 de 05.05.2023. RESOLVE: - INCLUIR a servidora MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA, como membro da Comissão Administrativa da Subgerência de Emplacamento. E estabelecer a titulo de gratificação mensal, 23,30 UBAs (R$21,46) no, cod 813/1152, até o final do exercício de 2023; II - A presente portaria entrará em vigor, a contar de 1º de agosto de 2023; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 03 de agosto de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 144382 RESENHA DA PORTARIA Nº 602/2023-DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis nº 5.433, de 08 de maio de 1968;8.159 de 08 de janeiro de 1991; Decretos nº 64.398,de 28 de abril de 1968, 60.417 de 11de março de 1967; 20.910 de 06 de janeiro de1932;
Decreto-Lei 4.597de 18 de agosto de 1942 e Resoluções nº 5 e 7, de 30 de setembro de 1996 e 20 de maio de 1997, respectivamente, ambas do Conselho Nacional de Arquivos; CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 325 do Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei 9.503 de 27 de setembro de 1997; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de levantamento, análise, consulta à tabela de temporalidade para separação dos documentos vencidos, objeto do presente ato administrativo, com a finalidade de serem incinerados; RESOLVE: I - INCLUIR a servidora RITA MARIA DE ALMEIDA FERREIRA, como Membro da mesma comissão e estabelecer a titulo de gratificação mensal, 27,95 UBAs (R$21,46) no código 1149/0810, até o final do exercício de 2023;II - A presente portaria entrará em vigor, a contar de 01 de agosto de 2023.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 03 de agosto de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 144383 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 533/2023PROCESSO N°: 01.01.030201.003468/2022-27-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LO PARA LAVRA A CÉU ABERTO SEM BENEFICIAMENTO NO MUNICÍPIO DE TONANTINS/ AM
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS
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DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental para a atividade de jazida (caixa de empréstimo), localizado no município de Tonantins/ AM, considerando obra pública e em conformidade com o PARECER Nº 00028/2022-PMA/PGE.
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ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. OFICIA-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 3 de agosto de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 144247 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 089/2023Dispõe sobre a Compensação pela Intervenção ou Supressão de Área de Preservação Permanente - APP, Áreas de Uso Restrito - AUR e Áreas com Ocorrência de Espécies de Flora e Fauna Ameaçada de Extinção ou Migratórias, para as atividades potencialmente poluidoras a serem instaladas, em operação, ou atividades já instaladas passíveis de regularização, nos casos de inexistência de alternativa locacional, nas hipóteses de utilidade pública e interesse social estabelecidas no Código Florestal - Lei Federal nº 12.651/2012, e demais legislações correlatas.
O Presidente do Instituto do Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e com base na no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO a importância da regulação e o estabelecimento dos critérios técnicos face os pedidos de intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP, Áreas de Uso Restrito - AUR e Áreas com Ocorrência de Espécies de Flora e Fauna Ameaçada de Extinção ou Migratórias para a instalação de empreendimentos nestas áreas;
CONSIDERANDO a singularidade e o valor estratégico das APP, Áreas de Uso Restrito - AUR e Áreas com Ocorrência de Espécies de Flora e Fauna Ameaçada de Extinção ou Migratórias que são caracterizadas, como regra, pela intocabilidade e vedação de uso econômico direto e que, a ocupação destas áreas deve ser considerada uma exceção, e não uma regra;
CONSIDERANDO que as hipóteses de Compensação Ambiental por Intervenção ou Supressão de Área de Preservação Permanente - APP, ou simplesmente Compensação APP, para atividades potencialmente poluidoras, de atividades/empreendimento já instalados ou a serem implantadas, nos casos de inexistência de alternativa técnica e locacional, somente poderá ser aplicável às hipóteses legais de utilidade pública e de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO