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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/08/2023 · pág. 58

DOEAM 03/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, quinta-feira, 03 de agosto de 2023

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 1263 / 2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.04952EXER2CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor ativo da SEDECTI, RAIMUNDO NONATO SERUDO REBELO, falecido em 25/07/2022, no cargo de Assistente Técnico 1ª Classe, Referencia E, matrícula nº. 100190-6-E, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.897,48 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 3.909,17 (três mil, novecentos e nove reais e dezessete centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA EDUARDA FERREIRA REBELO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 04/03/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.954,59 (mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. LYS EMANUELLE FERREIRA REBELO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 30/10/2033, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.954,59 (mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 25 de maio de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144281

PORTARIA Nº. 1534 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01814EXER1, do pedido formulado pela senhora ADELACY GOMES LIMA CRUZ, que requer o cancelamento de sua aposentadoria, renunciando ao benefício, sem direito à reversão para atividade no cargo público, em razão da vedação imposta pela Lei n. 3.765/1960, alterada pela Medida Provisória n. 2215-10/2001, quanto à acumulação de benefícios, CANCELAR, a aposentadoria da servidora ADELACY GOMES LIMA CRUZ, no cargo de Professora, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LIC-V, Referência “A”, Matrícula nº. 112.337-8-C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, concedida através da Portaria de nº 259/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, em 13 de fevereiro de 2023.

Manaus, 10 de julho de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144283

PORTARIA N ° 1840 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 878/2023 -TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.05537EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 2250/2022, publicada no DOE do dia 05 de janeiro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo e ativo da SEDUC, ADALBERTO DIAS SERRAO, falecido em 12/02/2021, nos cargos de Professora PF20.ESP-III, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA “D1”, Matrícula nº 024.774-0 C e PROFESSOR PF20.ESP-III, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA “H1”, Matrícula nº 024.774-0 D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria e da remuneração totalizavam o valor de R$ 5.620,30 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e trinta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.174,47 (seis mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), já aplicado o índice do RGPS (2022), calculado com base no artigo 40, § 7º, I e II, da Constituição Federal, seja pago a IRACEMA

DAS CHAGAS BARROS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6 e 33, II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.

Manaus/AM, 31 de julho de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144284

PORTARIA Nº. 1311 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27403EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ERIVANOR ARAUJO DOS SANTOS, no cargo de Técnico em Agropecuária, 3ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 115.132-0E, do Quadro de Pessoal Permanente da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.330,04 (mil, trezentos e trinta reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503, de 12 maio de 2010 alterado pelo artigo 2º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 20,64 (vinte reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 3°, §7° da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010; acrescido de R$ 3.325,11 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Fiscalização Agropecuária e Florestal, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503, de 12 maio de 2010 alterado pelo artigo 2º da Lei nº 5.928, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.675,79 (quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), mensais.

Manaus, 31 de junho de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144289

PORTARIA Nº. 1503 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.00333EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, EUZILENE UCHOA VARGAS, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 166.471-9A do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais.

Manaus, 28 de junho de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144293

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO