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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/08/2023 · pág. 52

DOEAM 07/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

38 Manaus, segunda-feira, 07 de agosto de 2023

seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a AYLLON ASSIS AMORIM DA COSTA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data da habilitação até 10/08/2036, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 31, § 5º e 32, Inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 28 de julho de 2023.

elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, de acordo com o artigo 201, §2° da Constituição Federal e suas alterações.

Manaus, 27 de julho de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144824 CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144813

PORTARIA Nº. 1811 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.08516EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RUBEM ALVES DA SILVA JUNIOR, no cargo de Médico Mestre, 3ª Classe, Nível 3, Referência A, Matrícula nº. 101.773-0G, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ de R$ 3.298,75 (três mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 659,75 (seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, b, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70/09; mais R$ 6.981,17 (seis mil, novecentos e oitenta e um reais e dezessete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 10.939,67 (dez mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), mensais.

PORTARIA Nº. 1797 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.01227EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar de 10 de janeiro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 013, HUMBERTO LUCIO MENEZES DE VAQUERO, no cargo de Comissário de Polícia Classe Única, Matrícula 171.803.7-A, do Quadro de Pessoal Permanente da POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor R$ 4.076,86 (quatro mil, setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 4° da Lei n° 5.437/21; acrescido de R$ 20.675,97 (vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Exercício policial, de acordo com o artigo 4° da Lei n° 5.437/21; mais R$ 7.425,85 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), de Gratificação de Curso na proporção de 30% sobre o vencimento Base de acordo com o artigo 201, VI, da Lei n° 2.271/94, alterado pela a Lei n° 3.721/12; totalizando seus proventos no valor de R$ 32.178,68 (trinta e dois mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), mensais.

Manaus, 25 de julho de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Manaus, 26 de julho de 2023.

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144828 CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144820

PORTARIA Nº. 1818 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.02015EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 16 de fevereiro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 23/7603, WAGNER PAIVA DA SILVA, no cargo de Motorista A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Motorista, Classe “A’, Referência 1, Matrícula 158.653-0-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais à razão 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), sobre o Vencimento Base no valor R$ 602,56 (seiscentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 654,39 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, calculado proporcionalmente à razão 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 60,25 (sessenta reais e vinte e cinco centavos), de Risco de Vida, calculado proporcionalmente à razão 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), corresponde a 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.317,20 (mil, trezentos e dezessete reais e vinte centavos), mensais,

PORTARIA Nº. 1669 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.4.04702, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, ALCI RIBEIRO DE ALENCAR, no cargo de Operador de Iluminação, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Operacional, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 010.951-7F, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) de acordo com o artigo 8° da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; mais R$ 2.603,94 (dois mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade de acordo com o artigo 8º c/c inciso III e §3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759/22; mais R$ 101,70 (cento e um reais e setenta centavos) de Vantagem Pessoal decorrente do Decreto 21.712/01, de acordo com o artigo 2°, inciso I do decreto n° 21.712/01, alterado pelo o artigo 1° do Decreto nº 34.014/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.477,18 (três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), mensais.

Manaus, 13 de julho de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144858

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO