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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2023 · pág. 43

DOEAM 01/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 01 de agosto de 2023 23

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 301/2023 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora ADRIANA FURTADO ROBERTO, Matrícula G258190, na rubrica 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 6.000,00.

Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 31 de Julho de 2023

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 144024

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 302/2023 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora MARIA AMÉLIA GUIMARÃES CRUZ COSTA CONDE, Matrícula 264540-8A, na rubrica 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00.

Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 01 de Agosto de 2023

PORTARIA Nº 305/2023 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.004314/2023-28 - ADAF;

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor ANTÔNIO GIOVANNI PONTES VIANA - Matrícula nº 258.852-8A , Técnico de Fiscalização Agropecuária, do município de Porto Acre/AC para o Município de Careiro Castanho/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 01 de agosto de 2023.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da A3#146998/> gência de Defesa Agropecuária e Florestal Protocolo 144118

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 144113 PORTARIA Nº 303/2023 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.004486/2023-00 - ADAF;

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor MARCIO MERENCIO PANZA DE SIQUEIRA - Matrícula nº 264.918-7A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, do município de Careiro/AM para o Município de Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior do Estado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO

AMAZONAS - ADAF , em 01 de agosto de 2023.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 144115 RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 304/2023 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora MARIA AMÉLIA GUIMARÃES CRUZ COSTA CONDE, Matrícula 2645408A, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00. Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 01 de Agosto de 2023

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

PORTARIA Nº 306/2023 - ADAF/AM

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 160/2023 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no dia 28 de abril de 2023, pag. 20, Edição nº 34.974, Seção II;

CONSIDERANDO o interesse da administração pública na substituição de servidores para melhor funcionamento das demandas; RESOLVE:

Art. 1º. SUBSTITUIR o servidor LAÉRCIO DOS REIS JUNIOR, matrícula: 256.757-1 A pelo servidor MICHAELL DA SILVA SANTOS, matrícula 166.740-8 C, que passa a integrar a Comissão.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 01 de agosto de 2023.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 144120 PORTARIA Nº 307/2023 - ADAF/AM

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.762, de 17 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, no Capitulo IV, Art. 47;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.503 de 12 de maio de 2010 - Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM, alterada pela Lei nº 4.029 de 06 de maio de 2014 que dispõe sobre a incorporação dos servidores da SEPROR/CODESAV pela ADAF e a inclusão da ADAF no PCCR, e alterada pela Lei nº 4.575, de 09 de abril de 2018, CAPÍTULO V, DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, Art. 12, Inciso II;

CONSIDERANDO o disposto Manual de Avaliação de Desempenho ADAF - 2022, Resultado Final.

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório com a consequente inaptidão para adquirir estabilidade no serviço público do servidor abaixo relacionado:

Protocolo 144116

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO