DOEAM 01/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, terça-feira, 01 de agosto de 2023
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 01 de agosto de 2023.
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 144075 PORTARIA Nº 083/2023 - PROADM/UEAO PRÓ - REITOR DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO a necessidade de apoiar e fomentar os eventos acadêmicos, técnicos, culturais, esportivos e institucionais da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a Universidade não dispõe de contrato para o serviço ora almejado; CONSIDERANDO a aprovação para dispensa de licitação através do Parecer nº 473 / 2023 - DJUR / CSC (fls. 292 a 291); CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.011304.027691 / 2022 - 00 . RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157, inciso III, do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021; II - HOMOLOGAR o objeto da Dispensa em questão em favor da FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI , inscrita sob o CNPJ 03.343.080 / 0001 - 76 , pelo valor global de R$ 3.197.600,00 (três milhões, cento e noventa e sete mil e seiscentos reais) ; À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas. PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 01 de agosto de 2023.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIORPró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 01 de agosto de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 144078
Fundação Estadual do Indío – FEI PORTARIA Nº 080/2023/GP/FAARA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada nº 124/2019; e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO , que a concessionária AMAZONAS ENERGIA S.A detém exclusividade na prestação de serviços públicos de fornecimento e distribuição de energia elétrica no estado do Amazonas. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.028302.002003/2023-95.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para Contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de fornecimento e distribuição de energia em favor da pessoa jurídica AMAZONAS ENERGIA S.A ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 4.338.462,91 (quatro milhões e trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos).
À consideração do Senhor Secretário de Estado do Desporto e Lazer , o qual responde cumulativamente pela presidência Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR , para ratificação.
LOURENA CRISTINA LIMA AFONSODiretora Administrativa-Financeiro
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
Protocolo 144122
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS PORTARIA Nº 185/2023 - GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Processo nº 01.01.011101.008012/2023-18;
EXTRATO DO 4 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 002/2019-FEI, ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE VALES-TRANSPORTE PELO SISTEMA DE CARTÃO MAGNÉTICO. PARTES : FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS. DATA DA ASSINATURA : 31/07/2023. OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do contrato original pertinente aos serviços continuados de fornecimento de vales-transportes pelo sistema de cartão magnético. PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses a contar de 01 / 08 / 2023 a 01 / 08 / 2024 , VALOR MENSAL : R$ 3.762,00 (três mil, setecentos e sessenta e dois reais). VALOR GLOBAL : R$ 45.144,00 (quarenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : PT 14.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso 1.704.1450.0000.0000, Natureza Despesa 339049, sendo emitida a Nota de Empenho 2023NE0000156, em 28/07/2023, no valor de R$ 3.762,00(três mil, setecentos e sessenta e dois reais). FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo n° 01.02.021.301.000924/2023-84.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI , em Manaus, 01 de agosto de 2023.
Considerando o Termo do Fomento nº. 097/2018, firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e a Cooperativa dos Produtores Rurais da Comunidade Sagrado Coração de Jesus do Paraná da Eva - Ascope;
Considerando que a parceira privada teve as contas rejeitadas por ser concluída irregulares, na forma do art. 69, §5º, III, lei 13.019/2014; Considerando a Lei 13.019/2014 e resolução nº 12/2012 - TCE/AM.
R E S O L V E:I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades no Processo supracitado, constituída dos servidores abaixo nominados:
-
Fabiana Andrade Barbosa - Presidente;
-
Nicole de Queiroz Silva- Membro;
-
Thalíria Felix Benaion - Membro.
II - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, para apresentação do Relatório conclusivo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 31 de julho de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSSINÉSIO ISAQUE Diretor Presidente
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 144051
Protocolo 144082
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO