DOEAM 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, sexta-feira, 04 de agosto de 2023
da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 014/2023 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.003640/2023-66 (UEA) ;
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a criação do Curso de Especialização em Direito e Internet , da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com a seguinte estrutura curricular:
| DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|---|---|---|
| Constituição Federal e liberdade de expressão na era da internet |
45h | 3 |
| Constitucionalismo Digital | 45h | 3 |
| Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Compliance |
30h | 2 |
| A proteção da pessoa e direitos da personali- dade na internet |
30h | 2 |
| Tecnologia e proteção da propriedade intelectual |
30h | 2 |
| Responsabilidade civil e abuso de direitos | 30h | 2 |
| Proteção do consumidor na internet | 30h | 2 |
| Responsabilidadepenal e crimes eletrônicos | 30h | 2 |
| Desinformação e a legislação eleitoral | 30h | 2 |
| Transformação Digital nos Serviços Jurídicos |
30h | 2 |
| Metodologia da Pesquisa Científca e Jurídica | 30h | 2 |
| Trabalho de Conclusão de Curso/TCC | 60h | - |
| TOTAL: | 420h | 24 |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em Direito e Internet . Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 420 (quatrocentas e vinte) horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de julho de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 144544
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 038/2023 - CONSUNIVAPROVA a alteração da Resolução n°56/2017 - CONSUNIV que dispõe sobre a alteração do Regimento Geral da Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso IX, do art. 16, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de alteração da Resolução n.º 56/2017 - CONSUNIV que dispõe sobre a alteração do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 11/2023- CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº
01.02.011304.006280/2023-54.
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a alteração da Resolução n.º 56/2017 - CONSUNIV que dispõe sobre o a alteração do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA IVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de julho de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 038/2023 - CONSUNIV TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DOS OBJETIVOSArt. 1º. Os cursos de Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas têm como objetivo principal a formação de docentes e pesquisadores de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento no exercício de suas atividades profissionais, além da geração do conhecimento científico e tecnológico nas diferentes áreas do saber.
Art. 2º. A Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas será composta por:
I. Pós-Graduação Lato Sensu (Cursos de Especialização e Cursos de Residência);
II. Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu , incluindo os cursos de: Mestrado Acadêmico; Mestrado Profissional; Doutorado Acadêmico e Doutorado Profissional;
III. Estágio Pós-doutoral.
Parágrafo único. Os Cursos de Especialização, os Cursos de Residência e o Estágio Pós-doutoral serão disciplinados por regulamentação própria.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃOArt. 3º. O gerenciamento acadêmico e administrativo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu cabe, no plano deliberativo, ao Conselho Universitário - CONSUNIV, por meio da Câmara de Pesquisa e PósGraduação - CPPG (Decreto 31.163/2011), e no plano executivo à PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP, instrumento de integração dos diversos Programas.
Art. 4°. São órgãos de deliberação da Pós-Graduação:
I. O Conselho Universitário - CONSUNIV, em instância máxima;
II. A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG;
III. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP;
IV. Os Colegiados de cada Programa de Pós-Graduação – PPG;
V. As Coordenações vinculadas a cada PPG;
Art. 5°. São órgãos de administração da Pós-Graduação
Stricto Sensu :I. A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
II. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III. O Conselho da Unidade Acadêmica;
IV. A Unidade Acadêmica;
V. As Coordenações de Programa, vinculadas a cada PPG.
§1°. No caso de PPG multicampi, serão considerados como órgãos de administração os Conselhos acadêmicos e as Unidades de vínculo do Programa.
§2°. No caso de PPG vinculado a mais de uma unidade acadêmica, serão considerados como órgãos de administração os Conselhos acadêmicos das Unidades de vínculo do Programa.
Art. 6°. São atribuições da CPPG, além do disposto em seu Regimento Interno:
I. Deliberar sobre as propostas de criação, adesão, fusão, implantação, reformulação ou extinção dos PPGs e seus cursos;
II. Editar normas sobre a organização dos PPGs da UEA;
III. Emitir pareceres sobre matérias relacionadas ao funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação;
IV. Examinar e emitir parecer, em grau de recurso, sobre as deliberações das Coordenações dos PPGs e de seus colegiados.
TÍTULO II - DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO GERAL Art.7°. Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) poderão oferecer, além de cursos de Mestrado e Doutorado ( Stricto Sensu ), cursos de Especialização ( Lato Sensu ) e Estágio Pós-doutoral.
§1°. O Programa corresponde ao conjunto dos cursos de Mestrado e Doutorado (Acadêmico e Profissional), Especialização e Estágio PósDoutoral, os quais se diferenciam pela profundidade dos estudos e atividades de pesquisa relacionadas a uma área do conhecimento, que compartilhem a mesma estrutura administrativa e acadêmica.
§2°. O Curso corresponde a cada um dos níveis que compõem um Programa de Pós-Graduação: Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional, Doutorado Acadêmico e Doutorado Profissional, Especializações e Estágio Pós-Doutoral. Art. 8º. A Pós-Graduação Stricto Sensu será organizada em Programas e Cursos.
Art. 9º. Os Cursos de Pós-Graduação são estruturados em Área(s) de Concentração e Linhas de Pesquisa com seus respectivos projetos.
§1°. Por Área de Concentração entende-se um conhecimento específico dentro da área na qual o Programa atua.
§2°. Por Linha de Pesquisa entende-se um conhecimento específico dentro da Área de Concentração.
Art. 10 . As atividades acadêmicas dos PPGs poderão ocorrer nas modalidades presencial ou EAD, observando-se as normas vigentes, e a forma de autorização junto à CAPES.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO