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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2023 · pág. 48

DOEAM 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, sexta-feira, 04 de agosto de 2023

da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 014/2023 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.003640/2023-66 (UEA) ;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a criação do Curso de Especialização em Direito e Internet , da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS CARGA
HORÁRIA
CRÉDITOS
Constituição Federal e liberdade de expressão
na era da internet
45h 3
Constitucionalismo Digital 45h 3
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e
Compliance
30h 2
A proteção da pessoa e direitos da personali-
dade na internet
30h 2
Tecnologia e proteção da propriedade
intelectual
30h 2
Responsabilidade civil e abuso de direitos 30h 2
Proteção do consumidor na internet 30h 2
Responsabilidadepenal e crimes eletrônicos 30h 2
Desinformação e a legislação eleitoral 30h 2
Transformação Digital nos Serviços Jurídicos
30h 2
Metodologia da Pesquisa Científca e Jurídica 30h 2
Trabalho de Conclusão de Curso/TCC 60h -
TOTAL: 420h 24

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em Direito e Internet . Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 420 (quatrocentas e vinte) horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de julho de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 144544

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 038/2023 - CONSUNIV

APROVA a alteração da Resolução n°56/2017 - CONSUNIV que dispõe sobre a alteração do Regimento Geral da Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado do Amazonas.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO

ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso IX, do art. 16, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;

CONSIDERANDO a proposta de alteração da Resolução n.º 56/2017 - CONSUNIV que dispõe sobre a alteração do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 11/2023- CPPG;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº

01.02.011304.006280/2023-54.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a alteração da Resolução n.º 56/2017 - CONSUNIV que dispõe sobre o a alteração do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA IVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de julho de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 038/2023 - CONSUNIV TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º. Os cursos de Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas têm como objetivo principal a formação de docentes e pesquisadores de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento no exercício de suas atividades profissionais, além da geração do conhecimento científico e tecnológico nas diferentes áreas do saber.

Art. 2º. A Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas será composta por:

I. Pós-Graduação Lato Sensu (Cursos de Especialização e Cursos de Residência);

II. Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu , incluindo os cursos de: Mestrado Acadêmico; Mestrado Profissional; Doutorado Acadêmico e Doutorado Profissional;

III. Estágio Pós-doutoral.

Parágrafo único. Os Cursos de Especialização, os Cursos de Residência e o Estágio Pós-doutoral serão disciplinados por regulamentação própria.

CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º. O gerenciamento acadêmico e administrativo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu cabe, no plano deliberativo, ao Conselho Universitário - CONSUNIV, por meio da Câmara de Pesquisa e PósGraduação - CPPG (Decreto 31.163/2011), e no plano executivo à PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP, instrumento de integração dos diversos Programas.

Art. 4°. São órgãos de deliberação da Pós-Graduação:

I. O Conselho Universitário - CONSUNIV, em instância máxima;

II. A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG;

III. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP;

IV. Os Colegiados de cada Programa de Pós-Graduação – PPG;

V. As Coordenações vinculadas a cada PPG;

Art. 5°. São órgãos de administração da Pós-Graduação

Stricto Sensu :

I. A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;

II. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

III. O Conselho da Unidade Acadêmica;

IV. A Unidade Acadêmica;

V. As Coordenações de Programa, vinculadas a cada PPG.

§1°. No caso de PPG multicampi, serão considerados como órgãos de administração os Conselhos acadêmicos e as Unidades de vínculo do Programa.

§2°. No caso de PPG vinculado a mais de uma unidade acadêmica, serão considerados como órgãos de administração os Conselhos acadêmicos das Unidades de vínculo do Programa.

Art. 6°. São atribuições da CPPG, além do disposto em seu Regimento Interno:

I. Deliberar sobre as propostas de criação, adesão, fusão, implantação, reformulação ou extinção dos PPGs e seus cursos;

II. Editar normas sobre a organização dos PPGs da UEA;

III. Emitir pareceres sobre matérias relacionadas ao funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação;

IV. Examinar e emitir parecer, em grau de recurso, sobre as deliberações das Coordenações dos PPGs e de seus colegiados.

TÍTULO II - DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO GERAL Art.7°. Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) poderão oferecer, além de cursos de Mestrado e Doutorado ( Stricto Sensu ), cursos de Especialização ( Lato Sensu ) e Estágio Pós-doutoral.

§1°. O Programa corresponde ao conjunto dos cursos de Mestrado e Doutorado (Acadêmico e Profissional), Especialização e Estágio PósDoutoral, os quais se diferenciam pela profundidade dos estudos e atividades de pesquisa relacionadas a uma área do conhecimento, que compartilhem a mesma estrutura administrativa e acadêmica.

§2°. O Curso corresponde a cada um dos níveis que compõem um Programa de Pós-Graduação: Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional, Doutorado Acadêmico e Doutorado Profissional, Especializações e Estágio Pós-Doutoral. Art. 8º. A Pós-Graduação Stricto Sensu será organizada em Programas e Cursos.

Art. 9º. Os Cursos de Pós-Graduação são estruturados em Área(s) de Concentração e Linhas de Pesquisa com seus respectivos projetos.

§1°. Por Área de Concentração entende-se um conhecimento específico dentro da área na qual o Programa atua.

§2°. Por Linha de Pesquisa entende-se um conhecimento específico dentro da Área de Concentração.

Art. 10 . As atividades acadêmicas dos PPGs poderão ocorrer nas modalidades presencial ou EAD, observando-se as normas vigentes, e a forma de autorização junto à CAPES.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO